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Fatos em Foco 26.12.2014

                                                                                               Alaides Garcia dos Santos

 

Passeios públicos

A presente edição traz, à página 4, uma reportagem mostrando o desleixo ou descaso existente em logradouros, inclusive na área central, de Santo Augusto, quanto à ausência e/ou descuido com a construção, conservação e manutenção dos passeios públicos, e questiona quanto à responsabilidade, se do proprietário do terreno ou da Prefeitura Municipal. Essa demanda, jogo de empurra, nos leva a crer que, mesmo havendo legislação atribuindo a responsabilidade ao proprietário, ela é, no mínimo duvidosa e questionável. Por quê? Ora, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via”, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres.

 

Obrigação do Poder Público

Assim sendo, constata-se que o legislador consagrou a calçada como parte integrante da via pública, sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência. Então é de se ter o entendimento, embora discutível, de que o passeio público faz parte da via pública e não do terreno que atrás dela se situa. Portanto, sua construção e manutenção são obrigações do Poder Público Municipal. No entanto, nada impede que, através de lei, o município dê ao proprietário do terreno o direito de construir e manter a sua calçada, mas nunca obrigá-lo a construí-la. E o que se constata, na maioria dos municípios, são calçadas em péssimas condições de uso, quando existentes, o que compromete a integridade física dos transeuntes, colocando-a em risco.

 

Bem público

É comum que os gestores públicos municipais, mediante a ameaça de multas, instem seus munícipes (proprietários urbanos) não só a calçar o passeio público situado à frente do seu terreno, como também a conservá-lo em boas condições. Trata-se, assim, de gesto intimidador ilegítimo, pois, se a calçada não faz parte do terreno, mas da via pública e é de uso comum do povo, por óbvio se trata de um bem público, recaindo na administração municipal toda a responsabilidade de construir as calçadas, mantendo-as em perfeitas condições de uso. Transferir responsabilidades ao particular, através de lei, é uma iniciativa ilegítima. Nem mesmo uma lei poderá obrigar alguém a construir em terreno alheio. É estranho, para não dizer discriminatório, o administrador preferir a pavimentação das ruas e não dos passeios.

 

Recursos financeiros

Se levado avante a questão, o gestor público, na justificativa para não fazer, questionará sobre a fonte de custeio para viabilizar os passeios públicos. Ora, a receita para esse fim, a fonte financeira, são os impostos (IPTU/ITBI/ISSQN) gerados pelos próprios terrenos. Assim, é possível estabelecer e viabilizar que ao proprietário cabe a obrigação de cercar o terreno, mantendo-o limpo e, ao Poder Público, a obrigação da construção do passeio público (calçada), bem como sua manutenção.

 

Estacionamentos

Outro problema que está carecendo atenção do Poder Público na cidade de Santo Augusto é o estacionamento em determinados setores da área central. Um deles é o trecho da Avenida do Comércio, pista da direita no sentido centro/bairro Glória, mais precisamente entre as ruas Moisés Viana e Júlio de Castilhos. Naquele setor existem várias lojas, banco e uma farmácia, além de um supermercado de médio/grande porte. O estacionamento paralelo não mais comporta a demanda de veículos, haja vista o elevado número de clientes atraídos para o comércio do local. A necessidade é premente de adequação e alteração para estacionamento “oblíquo” no setor. 

 

Próxima edição dia 09/01

A direção do jornal O Celeiro comunica aos assinantes e anunciantes, que a próxima edição será dia 09 de janeiro. Boas festas! 

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