Alaides Garcia dos Santos
Alcoolismo na adolescência
Alcoolismo não é problema exclusivo dos adultos. Ele acomete, também, os adolescentes. Hoje, em todos os lugares, urbanos ou não, causa grande preocupação o fato de os jovens começarem a beber cada vez mais cedo e as meninas, a beber tanto ou mais que os meninos. Pior, ainda, é o risco de parte deles se tornarem dependentes do álcool no futuro. É que o consumo de bebida alcoólica é aceito e até estimulado pela sociedade. Pais que entram em pânico quando descobrem que o filho ou a filha fumou maconha ou tomou um comprimido de ecstasy numa festa, acham normal que eles bebam porque, afinal, todos bebem. E assim, é na família onde tudo começa.
Responsabilidade
A responsabilização para quem fornece bebida alcoólica para crianças e adolescentes passa por algumas dificuldades impostas pela legislação. Isso porque existem 3 dispositivos para serem observados, mas a jurisprudência faz com que seja aplicada a sanção mais branda. O resultado é uma punição leve, incapaz de impedir o acesso ao álcool a menores de 18 anos. Veja o que diz o artigo 243 do ECA: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Neste caso
Neste caso o crime é de médio potencial ofensivo. Das três opções de responsabilização essa seria a mais severa, no entanto, a jurisprudência afasta o artigo 243 do ECA, pois fala de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, “e não cita bebida alcoólica”. Sendo assim, outros dispositivos têm sido aplicados: a parte administrativa do ECA e a lei de contravenções penais. O resultado disso é que as penalidades para quem fornece bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes não passam de multas ou pequenas punições previstas na lei de contravenção penal, já que se enquadraria num delito de menor potencial ofensivo.
Parte administrativa do ECA
O artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “é proibida a venda” à criança ou ao adolescente de: I – armas, munições e explosivos; II – bebidas alcoólicas; III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V – revistas e publicações a que alude o art. 78; VI – bilhetes lotéricos e equivalentes. Atos estes, previstos como meras infrações administrativas.
Servir bebidas alcoólicas
Já o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais textualiza que “servir bebida alcoólica”: I – a menor de dezoito anos; II – a quem se acha em estado de embriaguez; III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de “quinhentos mil réis a cinco contos de réis”. Como se observa, lei praticamente obsoleta e ineficaz.
Conscientização
O mais indicado seria que o consumo de álcool entre jovens pudesse ser evitado com base na “conscientização”. Segundo pesquisa do Ibope, quase a metade dos jovens (49%) relata que é levada a beber por influência dos amigos, e a família aparece como segundo maior responsável. Portanto, é uma questão de cunho cultural e, sem o envolvimento de toda a sociedade, não será possível encarar o problema. Não adianta o Estado combater apenas as drogas ilícitas e mais letais, uma vez que o problema se inicia, via de regra, em rodas sociais e até dentro de casa, quase sempre pelo álcool.