Alaides Garcia dos Santos
Debochando do povo
Segunda-feira (15/06), um projeto inusitado aportou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, chancelado pelos deputados esquerdistas Catarina Paladini (PSB), Manuela D’Ávila (PcdoB), Pedro Ruas (PSOL), Mirian Marroni (PT) e Jeferson Fernandes (PT), objetivando conceder passe livre para “condenados do regime semiaberto”, que estejam usufruindo do direito à saída temporária, além de filhos e cônjuges que tenham renda “per capita” inferior a 1,5 salário mínimo. Os parentes de presos do regime fechado também teriam direito ao benefício. Para os autores do bizarro projeto a medida visa “humanizar a relação dos apenados com a sociedade e aumentar as oportunidades, cuja proposta tem o viés da ressocialização”. É ou não é um deboche?
Inversão de valores
Veja só! Os bandidos e familiares beneficiados não seriam os de renda “familiar” de até 1,5 salário mínimo, mas sim renda “per capita” até esse valor; refere passe livre em ônibus “intermunicipais” (para o preso, e para a parentagem ir visitá-lo); meliantes quando vão para o semiaberto, a maioria deles sai à rua para praticar novos crimes e, se forem beneficiados com o passe livre, não convém nem lembrar o resultado. Os parentes das “vítimas” não têm direito a passe livre nem para ir ao hospital ou ao cemitério visitá-las, mas a família inteira terá de pagar, junto ao resto dos cidadãos de bem, não só a condução dos visitantes e parentes daqueles que as roubaram, feriram, espancaram, estupraram e/ou mataram, mas também as dos próprios bandidos que estiverem em regime semiaberto. É a inversão de valores premiando a bandidagem!
Mas foi retirado
Foi sim. Graças à repercussão midiática, com a população reagindo e dizendo verdades sobre a esdrúxula, cínica e maquiavélica proposta, os deputados retiraram o projeto da Casa Legislativa, sob o argumento “simplório” e nada convincente de que o texto do projeto foi elaborado a pedido do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria, através de um ofício ao presidente da Comissão de Direitos Humanos, mas que não houve entendimento sobre o tema na Defensoria Pública do Estado. A coordenadora do núcleo, Ana Paula Pozzan, nega que a autoria da proposta seja do órgão. Porém, ela confirma ter enviado o ofício “a título de sugestão”, e diz ter sido surpreendida com o projeto, não sabia dele, e consigo nunca fora conversado sobre a elaboração do texto. Que lambança. Seja como for, tudo isso em nada dignifica, mas sim, diminui mais ainda a já combalida credibilidade do parlamento. E, pasmem! Paladini agora nega a autoria do projeto e, inclusive, se diz contrário à proposta. Simplesmente deplorável!
Tempo de internação
Aos defensores do aumento do tempo de internação para menor infrator, vale lembrar e refletir: hoje, é de no máximo 3 anos, com liberação obrigatória ao completar 21. Na prática, nenhum adolescente permanece nem dois anos internado e praticamente não há casos de adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação por período superior a 1 ano, ainda que tenha estuprado e matado. Na atual sistemática de aplicação das medidas socioeducativas o juiz determina a internação, mas não fixa prazo de duração, independente da gravidade do ato praticado. No máximo a cada seis meses o infrator é avaliado por equipe técnica que elabora pareceres psicossociais. Se for avaliado no bom comportamento, o que normalmente ocorre, ele progredirá para semiliberdade ou até mesmo para liberdade assistida, em seis meses ou pouco mais.
Pelo fim da progressão
É do saber de todos que o aumento da criminalidade está ligado à impunidade. Agora, provavelmente vai ser aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos e/ou aumento do tempo de internação socioeducativa. Para quê? Se ao criminoso, seja no caso dos adolescentes infratores, seja do criminoso adulto, é dado o privilégio da progressão. Afinal, ao menor, que seja elevado para 8 ou 10 anos de internação, fixado o tempo na sentença e, ao adulto, cumprimento integral da pena, sem progressão.