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Fatos em Foco 16.05.2014

Pressão espúria

A Rádio Guaíba ficou fora do ar, por 24 horas, nesta terça-feira (13), por imposição administrativa do governo da petista Dilma Rousseff. Nunca, antes, em toda a história da emissora, ou do radialismo no Rio Grande do Sul, ocorreu algo similar. Trata-se de uma ação de pressão espúria sobre a liberdade de imprensa, a liberdade de informação, sobre a liberdade, enfim. Em 1961, no episódio da "Legalidade", o então governador do Estado, Leonel Brizola, emitiu um decreto e requisitou a rádio, que passou a transmitir do porão do Palácio Piratini, o que deu origem à formação da Cadeia da Legalidade. Entretanto, Brizola não retirou a rádio do ar. Agora, a Rede Record foi obrigada a retirar a emissora do ar, por 24 horas, por causa de uma notificação referente a uma punição tomada em 2006, quando houve uma alteração contratual que deixou de ser comunicada ao Ministério de Comunicações.

 

Liberdade de expressão

Ora vejam! Essa atrocidade petralha me inspirou a escrever sobre liberdade de expressão. Transcorreu no dia 3 deste mês o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, instituído como marco em defesa da liberdade de expressão. É uma conquista de todos os países democráticos. É também uma das condições primeiras para o mais amplo exercício das liberdades públicas. Sem ela o indivíduo não terá assegurado o seu direito fundamental de se posicionar frente aos fatos que o cercam. De acordo com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. A liberdade de manifestação do pensamento, além de ser direito natural do homem, é premissa elementar às demais liberdades como, políticas, econômicas, de associações e de credos religiosos.

 

O que diz a Constituição

O art. 5º da Constituição Brasileira diz que todos são iguais perante a “lei”, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, não sofrerão qualquer restrição. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política e ideológica. 

 

Liberdade de imprensa

A liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo publicar e acessar informação através de meios de comunicação, sem interferência do estado. Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos de “censura”. A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e a formação de opinião. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, mesquinhos e mal-intencionados. 

 

Mordaça

Enquanto enfocamos a democrática e salutar liberdade de imprensa e de expressão, vê-se vez por outra, aqui e acolá, setores políticos eleitoreiros, e também políticos administrativos, tentando amordaçar e inibir empresas da área das comunicações e, lamentavelmente, empresas tentando amordaçar seus parceiros do dia-a-dia, levados pela pressão externa de interesseiros políticos que, sem dúvida, na medida em que tentam abafar e/ou amordaçar a imprensa, estão, obviamente, com medo de que seus malfeitos por ação ou omissão sejam revelados. Aliás, se o administrador público não está cometendo erros e nem se omitindo de fazer o que lhe cabe por obrigação legal, certamente não teria que ter medo, restrição e muito menos, ódio pela imprensa. 

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