Ipergs e Secretaria da Segurança Pública estão atuando em parceria na investigação de benefícios indevidos – Foto: Divulgação – Download HD (984,00 kB)
Uma economia inicial de mais de R$ 2,5 milhões anuais aos cofres públicos é o resultado do trabalho da Comissão Processante de Sindicância do Ipergs, que atua ativamente nas pensões indevidas de filhas solteiras. Em alguns casos, as mulheres estão casadas ou em união estável e seguem recebendo o benefício, o que é indevido.
O Ipergs desembolsa mensalmente em torno de R$ 185 milhões com o pagamento de pensões. Deste valor, 18% são destinados ao pagamento às filhas solteiras, o que representa R$ 33 milhões. Os valores pagos variam de R$ 788 a R$ 30 mil por beneficiária, num universo de 11.500 filhas solteiras. A faixa etária média está entre 50 e 65 anos.
Desde o início da atual gestão, já foram canceladas 31 pensões, uma economia de R$ 90 mil/mês, com um acumulado anual de mais de R$ 1 milhão. Diante da expectativa de vida das pensionistas que tiveram benefício cancelado, o cálculo atuarial do montante seria ainda mais representativo. Existem 19 sindicâncias em tramitação, com os benefícios suspensos, que equivalem a mais de R$ 117 mil mensais. Se confirmadas as irregularidades, com o devido cancelamento, haverá um retorno de R$ 1,5 milhão ao Tesouro do Estado.
Atuação conjunta
Os processos investigativos ocorrem em conjunto com o Departamento de Gestão do Conhecimento para a Prevenção e a Repressão à Corrupção (Degecor), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). No início de novembro, serão enviadas informações das pensionistas ativas, na condição de filhas solteiras, para análise da situação marital. A primeira remessa contém mais de 1,5 mil beneficiárias, de uma faixa etária específica. As ações são feitas de maneira repressiva para que haja uma diminuição expressiva nos valores pagos pelo Estado.
Nos casos que estiverem irregulares, as pensionistas estarão sujeitas a devolver os valores corrigidos. Para evitar futuros transtornos e processos judiciais, o Ipergs orienta para que a regularização seja feita imediatamente, para que seja resolvida de forma administrativa.
Grande parte das irregularidades chega ao Instituto por meio de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima. “Há situações de familiares que denunciam, muitas vezes até da própria mãe, que divide seu benefício com a filha que não tem mais direito”, relata José Parode, presidente do Ipergs. O Art. 73 da lei 7672/82 que conservava o grau de dependência da filha, enquanto solteira, foi revogado a partir de 18 de janeiro de 2000 pelo art.1º da Lei nº 11.443/00 e publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2000.
Como denunciar:
Para Comissão:
E-mail joao-vieira@ipe.rs.gov.br; telefone 51 3210.5638 ou presencial, na Avenida Borges de Medeiros, 1945 – 12º andar.
Para Ouvidoria:
E-mail: ouvidoria@ipe.rs.gov.br; telefone 0800.517797 ou presencial, no mesmo endereço.
Texto: Grazielle Araujo/Ascom Ipergs
Edição: Léa Aragón/Secom