Por Alaides Garcia dos Santos
A criminalidade aumenta assustadoramente no Brasil. Estudos indicam que uma das causas é a impunidade estimulada pelo excesso de benefícios legais direcionados aos criminosos.
Ex-deputado federal e pré-candidato a uma vaga na Câmara Federal nas eleições deste ano, Pompeo de Mattos (PDT), de origem santoaugustense, com destacada atuação nos parlamentos gaúcho e brasileiro, dedicado em prol das boas causas da população, é também de sua estirpe dar atenção aos chamamentos da imprensa quando assuntos dizem respeito ao interesse público. Dentro dessa peculiaridade, Pompeo atendeu ao convite do jornal O Celeiro e concedeu a seguinte entrevista ao semanário:
Como ex-deputado estadual e federal, e agora pré-candidato a uma vaga na Câmara Federal, no seu entendimento, “é possível aumentar o tempo de internação socioeducativa para adolescente infrator”? “Ou a justiça julgá-los nas mesmas condições do criminoso adulto e levá-lo a cumprir a pena como menor enquanto menor e o restante, se for o caso, já na condição de adulto”? “Ou nenhuma dessas hipóteses”? “Por quê?”
Em relação à questão de aumentar o tempo de internação socioeducativa para adolescente infrator é importante dizer que fui o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, por um ano. Na condição de presidente da CDH tratei destes assuntos, briguei com muita gente, especialmente com o pessoal do PT que domina a Comissão, e apresentei um projeto que dobra o tempo de internação socioeducativa para menor infrator. Este projeto já foi apresentado, foi aprovado no âmbito da CDH, mas a Câmara dos Deputados não chegou a aprovar em definitivo este projeto. Desta forma, naturalmente sou favorável à questão do aumento do tempo de internação. Aliás, é o que os juízes mais defendem. O poder judiciário, que é um importante segmento da sociedade defende esta questão, pois não querem a diminuição da maioridade penal, mas aceitam, como a comissão aprovou, o aumento do tempo de internação socioeducativa do menor infrator, ou seja, do menor em conflito com a lei como é chamado.
Para o menor que comete crime, eu defendo que ele seja julgado pelo ato, e nos autos do processo seja examinada sua condição de maioridade. Para esta questão, também apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), todos agrupados e apensados um ao outro, que estão sendo analisados em conjunto, ora pela Câmara ora pelo Senado. No projeto que apresentei não há diminuição da maioridade penal para todos, na minha proposta a maioridade penal é analisada pontualmente, caso a caso. Então, para o menor que cometeu o crime será aberto um processo e o Juiz da causa, o Poder Judiciário, vai examinar as condições do infrator e do caso, para verificar se o acusado é reincidente, se é alguém que comete crime de forma contumaz, o tipo de crime que ele cometeu para analisar a gravidade do caso e verificar a penalidade que cabe ao ato. E, por final, é analisada a capacidade desse menor de compreender o crime que ele cometeu. Para esta etapa o judiciário pode se valer de psicólogos, de profissionais da área para tirar sua decisão.
Nestas condições, quero reafirmar minha posição a favor da diminuição da maioridade penal caso a caso, pontualmente. Esse é o resumo da PEC que eu apresentei, onde o judiciário, o Juiz da causa irá dizer se o menor será julgado nas condições de maior, ou não, examinando os aspectos e as circunstâncias técnicas e OBJETIVAS, para verificar determinados aspectos: Se o sujeito é reincidente, contumaz, se tem antecedentes graves, gravíssimos e se já cometeu crimes desta natureza. Com isso acho que é possível equilibrar a questão do menor infrator, porque é muito difícil baixar na Câmara dos Deputados a maioridade penal no geral de 18 para 16 anos, saliento que hoje tal projeto será aprovado, embora a população queira, a pressão de diversos lados, internacional, dos Direitos Humanos, entre outros, não permite que isso aconteça. Porém, pontualmente, de acordo com o meu projeto nós temos mais chances de ser aprovado, por que eu concordo que a criminalidade é grande por conta da impunidade. Esta é a saída que encontrei para que estes menores possam ser julgados, pois não é possível que um menor cometa um latrocínio, estupre, mate, e a família da vítima fique assistindo o menor cruzar na frente da sua casa na semana seguinte, no outro mês, ou ano. Isso é insuportável, inaceitável.
O que achas da progressão de pena? É possível acabar com essas benesses legais? Qual a sua posição a respeito?
Com relação à progressão de pena, acho que ela deve existir, para que o apenado na medida que cumpra a sua pena ele tenha a perspectiva de avançar, progredir. Isso é da natureza humana, você tem que ter metas e objetivos a alcançar. Na medida em que o apenado sabe que não vai sair dali, que não terá vantagem nenhuma com sua boa conduta, pode criar uma anomalia e gerar um caos nos presídios. O que precisa na verdade, em primeiro lugar, é que a progressão de pena seja revista para determinados casos, por exemplo, crimes hediondos como é o caso do latrocínio, do estupro seguido de morte, casos de tortura, não deveriam ter progressão, ou conceder a progressão em casos extremos, ela deve ser mínima. Concordo que deve haver a progressão, pois ele não pode ser extinta de forma nenhuma, mas ela tem que ser revista para cada caso. Se eleito, enquanto deputado federal, quero trabalhar exatamente para regrar melhor estas condições e garantir que em determinados casos o benefício de progressão seja mínimo, se é que tenha. Temos que achar um caminho para melhorar esta situação, pois simplesmente como está hoje a progressão ela favorece o bandido e o estimula a continuar na criminalidade, ele se especializa na cadeia e volta para a sociedade pior do que quando entrou.
Se reeleito, vais tratar destas questões na Câmara Federal?
Já tratei destas questões durante doze anos. Nos três mandatos de deputado federal que exerci, tratei de questões como a maioridade penal, e medidas de internação socioeducativa, onde há projetos tramitando no Congresso Nacional a respeito. Não apresentei projeto relacionado à progressão de pena, “mas me comprometo em tratar deste assunto”, até porque sou advogado criminalista e conheço como ninguém a questão. Conheço bem a realidade, pois já fiz mais de 200 juris em todo o Rio Grande do Sul e outros estados, além de ser sub-relator da CPI do Sistema Carcerário que apontou o Presídio Central de Porto Alegre como o pior sistema carcerário do país. Na condição de sub-relator da CPI visitei mais de 12 presídios e ver de perto as mazelas que há no sistema carcerário do Brasil. Nesta questão faço uma advertência, temos que ser duros com os presos, mas não podemos desconsiderar a realidade prisional do país. Saliento uma frase que cunhei no relatório da CPI do Sistema Carcerário: “Hoje o preso está contido e amanhã ele pode estar contigo”. Então, se hoje você fizer coisas graves com ele enquanto ele está contido, no futuro quando ele estiver contigo poderá fazer coisas graves a você. Tem que ter um tratamento minimamente digno para o apenado, mas com regras duras, se continuar como está hoje o preso sairá mais bandido do que quando entrou.