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Encerra-se amanhã (25) a Semana Nacional do Trânsito

Por isso, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer na plenitude as suas atribuições, previstas no CTB. Aliás, o que lamentavelmente é ignorado na esmagadora maioria dos municípios brasileiros. Ao município cabe a responsabilidade pelo planejamento, pelo projeto, pela operação e pela fiscalização, não só no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura deve desempenhar não apenas a tarefa de sinalização, mas também a fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

No transcorrer da Semana Nacional do Trânsito, que se encerra nesta quarta-feira (25/09), grande número de municípios desenvolveram atividades educativas e de conscientização à população sobre o trânsito em todas as suas dimensões, porém, ainda há muito descaso, falta de atitude por parte de gestores públicos, muita inércia e também muito improviso.

As cidades, por pequenas que sejam, precisam se adequar “com orientação técnica” para um trânsito mais seguro, até por que nos últimos anos a frota de veículos cresceu substancialmente, exigindo, assim, organização adequada no sistema de mobilidade urbana. Como exemplo, cito a cidade de Santo Augusto, cuja população não chega a 14 mil habitantes, com uma frota de veículos registrados no município que ultrapassa os sete mil, ou seja, para cada dois habitantes há um carro. E mais, como polo microrregional, centenas de veículos oriundos dos municípios circunvizinhos circulam diariamente pela cidade causando, por vezes, congestionamento e risco aos pedestres. Apesar desse crescimento e dos transtornos causados pelo grande fluxo de veículos, ao invés de providências adequadas à legislação, principalmente na sinalização e fiscalização, as autoridades de trânsito urbano (prefeito e demais gestores) preferem apenas concordar que “está complicado”, como costumam dizer.

O atual Código de Trânsito Brasileiro que determina a “Municipalização do Trânsito” está em vigor há 16 anos, no entanto, a maioria dos pequenos municípios se limitou em apenas criar um órgão de trânsito junto a uma determinada secretaria, composta por apenas um servidor, geralmente em cargo de confiança, por isso, sem preparo algum, e sem condições estruturais para cumprir as exigências previstas no CTB. Sem contar a relutância em criar o órgão fiscalizador. A inexistência dos chamados azuizinhos (fiscais de trânsito) permite que o mau motorista se julgue dono do trânsito, cometendo irregularidades e crimes na direção de veículos.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) elaborou e publicou, já há alguns anos, um MANUAL objetivando ajudar as autoridades municipais de todo o País a concretizarem a firme opção pela vida, pela segurança e pela paz que norteia o novo Código de Trânsito Brasileiro, refletindo uma das mais sérias prioridades do conjunto da população.

Por entender interessante que, não só as autoridades de trânsito, mas as pessoas em geral saibam mais sobre a municipalização do trânsito, passo a transcrever partes do que orienta e ensina o Manual:

 

O que é preciso saber sobre a municipalização

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito. As competências existentes no Código anterior entre o Estado e o Município foram redivididas, dando mais responsabilidade a cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

A implantação do CTB vem se dando de forma gradativa, pois, depois de 31 anos do Código anterior, não seria de uma hora para outra que as alterações determinadas poderiam ser feitas. É necessário tempo para essa adequação estar concluída, mas, a cada dia, novos avanços ocorrem, trazendo resultados importantes no sentido de melhorar as condições do trânsito de nosso país.

As naturais dificuldades iniciais relativas à implantação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB por parte dos órgãos e entidades de trânsito federais, estaduais e municipais vão sendo superadas e, aos poucos, as dúvidas vão se transformando em certezas e os erros em acertos. A nova divisão de competências provocou modificações nos órgãos existentes, refletindo-se em reestruturações dos seus organogramas e funções, de maneira a atender às novas atribuições.

O processo de municipalização do trânsito se iniciou de forma irreversível, demonstrando a consciência despertada pelo CTB sobre as questões relativas ao trânsito urbano, assunto de interesse direto das cidades e de seus habitantes. O código introduziu direitos que, se corretamente exercidos pela população, induzirão à maior qualidade dos padrões de segurança no convívio dos usuários do sistema viário, estejam eles na condição de motoristas ou de pedestres. Esta nova postura exige do órgão a descoberta das reais necessidades da população, procurando anteceder sua demanda com ações preventivas.

Hoje em dia, a população quer participar das questões públicas e fica cada vez mais exigente nas respostas. Quanto mais o órgão municipal fizer em termos de melhorias do trânsito, implantando sinalização horizontal, placas, semáforos etc., mais serão exigidas sua manutenção rápida e novas sinalizações.

Isso é muito bom, pois faz com que seja necessário um contínuo aperfeiçoamento do trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obrigando a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes.

Evidentemente que, quanto melhor for o relacionamento com seus clientes, fornecedores e parceiros, maiores serão as melhorias obtidas com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes que é o principal objetivo de tudo.

Por outro lado, a gestão do trânsito urbano, prevista principalmente no artigo 24 do CTB, depende e muito do relacionamento dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, não só com os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, mas, também, com vários outros setores, como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais, entre outras, que precisam conhecer e participar dessa gestão, mesmo que de forma indireta.

Por tudo isso, o Denatran elaborou este documento com o objetivo de apoiar os municípios no processo de municipalização do trânsito e incentivar o cumprimento das determinações do CTB, que dá competências aos órgãos e entidades executivos municipais de forma originária, entendendo-se, portanto, que municipalizar o trânsito não é opção, é obrigação.

Esta publicação levará o leitor passo a passo na direção do entendimento do processo da municipalização. Assim, é importante evitar ir diretamente até um tópico específico. É adequado que a publicação seja lida na íntegra, deixando para retornar aos pontos de maior interesse só após a conclusão da leitura.

Os conceitos envolvidos

 

O que é trânsito?

O CTB considera trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

O trânsito é, também, o resultado da distribuição dos diversos tipos de uso do solo das cidades e dos deslocamentos diários das pessoas para trabalhar, se educar, se divertir, cuidar da sua saúde, retornar à residência etc.

Portanto, o trânsito não é uma entidade abstrata sobre a qual comentamos como se não tivéssemos nada a ver com ela. Nós todos fazemos o trânsito. Nos nossos deslocamentos diários, contribuímos para que ele seja pior ou melhor. Aqueles que trabalham em suas casas colaboram para reduzir o número de veículos nas vias, mas contribuem para o congestionamento dos outros tipos de sistemas de infraestrutura, como, por exemplo, de energia elétrica, de telecomunicações etc.

O CTB define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.

As ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres para efeito do CTB e seu uso deve ser regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

O que é municipalizar o trânsito?

 

A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços:

Engenharia:

– definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras;

– planejamento da circulação, de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;

– projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc.), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos etc.), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);

– implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);

– operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);

– análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (polos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais etc.);

– autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens etc.).

Fiscalização:

– exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;

– autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

Educação de trânsito:

– a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;

– ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;

– introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.

Levantamento, análise e controle de dados estatísticos:

– acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris:

– criação de Jaris, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.

O desafio não é mais conseguir a aceitação do município como ente revestido de poder efetivo – o que já está claramente definido no novo CTB – mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a população venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.

Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.

Com o Departamento Estadual de Trânsito – Detran ficam as questões relacionadas aos condutores (formação, CNH, permissão para dirigir, Renach etc.) e aos veículos automotores (registro, licenciamento, documentação, Renavan etc.) entre outras.

O DNER e os DERs, órgãos executivos rodoviários, lidam com as questões relativas à circulação, estacionamento e parada nas rodovias, e com a fiscalização de todas as infrações às regras e à sinalização de trânsito dentro de suas circunscrições, isto é, dentro de sua área de domínio.

À Polícia Rodoviária Federal compete realizar o patrulhamento ostensivo rodoviário e fiscalizar as rodovias federais, com relação a todos os tipos de infrações relacionadas no CTB. E as Polícias Militares, quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o Governo do Estado com sua interveniência, deverão executar as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios.

Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com Detran ou DER).

Por que municipalizar?

É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas?

É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas estão relacionadas ao circular, caminhar, parar e estacionar.

O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.

Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela situação criada no trânsito e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes.

É a prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento considerável de veículos e pessoas na via e na região.

Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?

Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.

Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser feito por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais, estejam já municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender as determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB).

Além das garantias de um trânsito em condições seguras, o município tem uma série de obrigações, assim descritas, de forma sucinta:

Municipalizar o trânsito; assegurar o direito ao trânsito em condições seguras; responder às solicitações dos cidadãos; participar de programas nacionais de educação e segurança de trânsito; criar área de educação; criar Escola Pública de Trânsito; adequar legislação municipal referente a: calçada, passeio, obras e eventos na via e fora da via etc.; fiscalizar o trânsito diretamente através de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar ( sempre com base em convênio), autuando, aplicando as penalidades de multa e arrecadando as multas que aplicar (diretamente através da arrecadação própria ou indiretamente através do Detran); organizar e criar órgão ou entidade municipal de trânsito; criar a Jari; firmar convênio com o Governo do Estado sobre: acesso ao cadastro, bloqueio e desbloqueio; gestão de trechos de rodovias estaduais (se for o caso) etc.; firmar convênio com o Governo Federal sobre gestão de trechos de rodovias federais (se for o caso); firmar convênio com outros órgãos ou entidades municipais (se for o caso); aplicar recursos das multas em projetos de trânsito; repassar 5% das multas para programas nacionais; apoiar financeiramente a Jari e o Cetran; planejar, organizar e operar o trânsito no âmbito da circulação, do estacionamento e da parada; responsabilizar-se pela implantação e manutenção da sinalização de trânsito; autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública; controlar circulação de veículos especiais.

Como municipalizar?

A municipalização do trânsito deve seguir alguns passos definidos no CTB e que significam, na prática, a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas definidas pelo Contran e ao disposto na legislação.

A estrutura administrativa municipal para que os municípios passem a fazer parte efetiva do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, exercendo plenamente suas funções, precisam criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito. Estes órgãos podem surgir de readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.

A preparação do município para formalizar sua integração ao SNT junto ao Denatran depende, fundamentalmente: da adequação da sua estrutura administrativa para executar as atividades de engenharia de trânsito, educação para o trânsito e controle e análise de acidentes e apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari; e da criação de uma estrutura operacional para executar as atividades de operação e fiscalização de trânsito.

Entretanto, essas exigências não devem desencorajar os municípios menores uma vez que o tamanho das estruturas necessárias é evidentemente proporcional ao tamanho das cidades, suas frotas, população etc. Assim, uma única pessoa pode se encarregar de iniciar o trabalho de identificação dos problemas existentes no âmbito do município e buscar as soluções de forma direta, ou contratando os projetos mais complexos, aproveitando esse expediente para adquirir a experiência necessária para novas intervenções.

Do ponto de vista institucional, são várias as possibilidades de organização:

– O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana, por exemplo, e, a partir daí, iniciar o trabalho de administração do trânsito, ampliando essa estrutura na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas para isso.

– Se o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá optar entre as organizações possíveis de acordo com a legislação vigente, isto é, readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionadas a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano, entre outros).

O importante é que exista, dentro da estrutura administrativa da Prefeitura, um setor encarregado especificamente de cuidar dos problemas do trânsito. Se isso é uma obrigação, também facilita enormemente a execução dos trabalhos de responsabilidade do município uma vez que a existência do setor específico assegura maior agilidade e eficácia das ações e um maior conhecimento dos problemas existentes, entre outras coisas.

Sempre que possível esta estrutura deverá estar integrada às atividades de transporte urbano.

Definida a estrutura a ser criada e realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura encaminhará o projeto de lei à Câmara Municipal para sua aprovação.

A engenharia de trânsito

O conjunto de estudos e projetos de segurança, fluidez, sinalização e operação de trânsito executados nas vias públicas caracteriza as ações de engenharia de trânsito previstas como de responsabilidade do município. De um modo geral, nos municípios brasileiros, essas atividades já são executadas pelas prefeituras ou, no mínimo, são financiadas por elas mesmo quando os Detrans as vinham executando.

A realização direta dessas ações por parte das prefeituras apresenta uma série de vantagens e, entre elas, talvez a principal seja a maior sintonia com as necessidades da cidade, pela proximidade da autoridade municipal com os problemas enfrentados pela população no dia-a-dia.

Executar ações de engenharia de trânsito no âmbito do município pode significar a oportunidade da municipalidade responder rápida e adequadamente às demandas apresentadas pela população, assim como, rever o que existe e propor uma nova lógica de prioridade na circulação de pedestres e veículos, compatibilizada com o uso do solo e a estrutura urbanística da cidade.

Constituem ações de engenharia de trânsito; a definição de políticas de trânsito; o planejamento, o projeto e a implantação de sinalização nas vias regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os retornos permitidos e proibidos; a implantação de rotatórias, de canalizações de trânsito, de semáforos, de separadores de pista, de desvios para a execução de obras ou eventos; melhorias para o pedestre; a análise dos dados estatísticos de acidentes de trânsito; a participação nos projetos de educação para o trânsito; e outras ações de trânsito.

A equipe deve ser dimensionada de acordo com o tamanho do município. Pode-se começar pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela aprovação de projetos de engenharia ou arquitetura da área de edificações ou obras. Este pode estagiar em outro órgão municipal de trânsito com mais experiência e ser treinado para assumir a área de trânsito, devendo passar a conhecer o CTB e seu Anexo 2, estabelecendo as regulamentações das vias principais do município.

Este pode ser o caminho para iniciar as ações naquilo que houver de mais urgente a ser tratado, restando sempre a possibilidade de contratação de consultoria especializada para a elaboração de projetos de adequações geométricas e de sinalização que devem ser acompanhados diretamente pelos profissionais da Prefeitura como forma de incorporar conhecimentos.

Com uma equipe de engenharia, é possível elaborar projetos de sinalização, por exemplo, que podem atender à necessidade imediata da cidade, criando uma imagem de agilidade e de confiabilidade.

Executar a manutenção da sinalização (troca de lâmpadas queimadas dentro de prazos curtos de tempo) ou o atendimento de acidentes ou carros quebrados de forma ágil pode, também, melhorar o relacionamento com os munícipes. Estes, ao telefonarem para “o número do trânsito”, por exemplo, e passarem as informações e sugestões de melhorias do trânsito, estarão se sentindo mais respeitados como ‘’cidadãos’’, por estarem sendo ouvidos e atendidos.

O conceito de “operação de trânsito”, desenvolvido ao longo dos últimos 25 anos e reconhecido no CTB, significa o monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

A operação de trânsito possibilita:

– a melhoria da fluidez, retirando os veículos quebrados ou acidentados, organizando o trânsito; e – a melhoria da segurança:

– operação escola: organizando a entrada e saída de alunos;

– operação em eventos: carnaval, festas juninas, festa do peão, festa do BoiBumbá e do Bumba Meu Boi etc.

A operação de trânsito tem um papel fundamental na gestão do trânsito urbano e foi como continuidade das ações descritas que surgiu a necessidade dos técnicos e engenheiros operacionais que vivenciavam os problemas nas ruas, de também executar a fiscalização e autuação dos infratores.

No âmbito de engenharia de trânsito é conveniente, mesmo que começando com apenas um engenheiro ou arquiteto responsável pelos projetos de circulação e de sinalização, criar uma equipe de engenharia de campo, ou melhor, de operação de trânsito, que vivencie e resolva os problemas na rua e que poderá também executar a fiscalização.

A constituição do corpo de operação de trânsito requer recursos humanos, materiais e logísticos semelhantes aos necessários para as atividades de fiscalização de trânsito. Estas atividades são direta e formalmente associadas.

Os equipamentos mínimos necessários para esta função são:

– uniforme especial que caracteriza o agente de trânsito: tecido resistente, confortável, durável, de cor definida pelo órgão de trânsito, que distinga o agente dos policiais militares; com o “ x ” em destaque no seu uniforme que aumente sua identificação mesmo à noite, que tenha bolsos grandes, sapatos ou botas confortáveis;

– veículos (viaturas e/ou motocicletas, guinchos) devidamente identificados com a sigla “Trânsito” e o nome do órgão;

– sistema de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis;

– equipamento para sinalização de emergência.

A fiscalização do trânsito

A fiscalização de trânsito, conforme definido no Anexo 1 do CTB, é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste código”, sendo de responsabilidade da autoridade de trânsito e de seus agentes devidamente treinados e credenciados.

A fiscalização constitui a ferramenta complementar da operação de trânsito, na medida em que confere aos agentes municipais o poder de autuar e consequentemente “sensibilizar” o usuário no sentido de respeitar a legislação, fato que assegura a obtenção de melhorias nas condições de segurança e fluidez para o trânsito.

A fiscalização de trânsito é uma atividade visada pela população influenciando diretamente na imagem do órgão ou entidade municipal de trânsito que deverá obedecer os seguintes critérios para a constituição de um corpo de agentes civis municipais:

– concurso público para seleção de pessoal com perfil adequado à função de operação e fiscalização de trânsito;

– treinamento e capacitação do pessoal selecionado mediante cursos e estágios;

– credenciamento e designação dos agentes de operação e fiscalização através de portaria, relacionando nominalmente cada agente.

O treinamento e estágio prático podem ser feitos através de convênios com outros municípios que já têm experiência de operação e fiscalização ou com empresas de consultoria e treinamento existentes no mercado. O importante é que o curso contenha a programação necessária para possibilitar seu bom desempenho na via, pois o agente, muitas vezes, estará sozinho na rua enfrentando as situações inesperadas e deverá ter informação e formação suficiente para tomar decisões inclusive em situações de crise e risco.

É possível que a fiscalização seja feita também pela Polícia Militar, com base no artigo 23 do CTB, “quando e conforme convênio” firmado entre o Município e o Estado. O convênio deve definir a forma de trabalho e de relacionamento dos policiais militares com o dirigente do órgão de trânsito municipal que será a autoridade de trânsito do município.

Os policiais militares serão agentes de operação e fiscalização do trânsito tanto quanto os agentes civis servidores municipais e deverão ser, também, designados e credenciados pela autoridade de trânsito do município, que é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo de trânsito.

A educação de e para o trânsito

A educação para o trânsito é outra atribuição que o município passa a ter, significando, na prática, uma oportunidade de se envolver diretamente, de forma intensiva, no principal canal disponível para se incorporar, ao trânsito no Brasil, novos conceitos de respeito à vida.

O CTB estabelece a obrigatoriedade da existência de uma Coordenadoria Educacional de Trânsito e de uma Escola Pública de Trânsito em cada órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 74, parágrafos 1º e 2º e resoluções.

O Contran deverá definir o que é escola pública de trânsito para cada órgão, de acordo com suas competências, mas ao órgão ou entidade municipal cabem trabalhar os comportamentos de pedestres e condutores no trânsito com relação à segurança e à fluidez, sempre respeitando as regras do CTB.

Para iniciar as atividades na área de educação, a autoridade de trânsito poderá solicitar o apoio das áreas de educação ou cultura do município, definindo as campanhas e atividades educacionais que poderão ser feitas nas escolas, nas fábricas, instituições e nas ruas. Realizar palestras é um caminho pelo qual se pode introduzir os temas na comunidade.

Incentivar o pensamento sobre questões de trânsito como temas de debate inclusive de setores da sociedade ajuda o envolvimento da comunidade nas soluções dos problemas existentes, dividindo a responsabilidade e criando parcerias, inclusive na divulgação através de folhetos, cartões, outdoors, cartilhas etc.

Outra solução, dependendo do tamanho da cidade, é firmar convênio com a Secretaria da Educação de outros municípios que já estejam realizando ações de educação para o trânsito e que possam atender as crianças da pré-escola, do nível fundamental e médio das escolas municipais, pelo menos. O ideal é que, com o passar do tempo, também atendam as escolas estaduais e particulares.

Os Conselhos Municipais de Trânsito são órgãos consultivos que não compõem o SNT, mas nada impede que sejam criados ou mantidos, podendo ajudar o prefeito e a autoridade de trânsito a solucionar os problemas de trânsito da cidade, inclusive com a divulgação cada vez maior das atividades que estão sendo realizadas, permitindo uma maior participação da comunidade na melhoria e imagem dos serviços da Prefeitura.

O trabalho de educação não deve ser dissociado das áreas de engenharia e fiscalização, pois o exercício da integração das atividades é que trará modificações permanentes no quadro do trânsito no Brasil. Assim, o município deve procurar desenvolver atividades educacionais que enfatizem sempre a segurança, que deverá estar se enraizando gradativamente em todas as atividades e áreas do órgão de trânsito municipal e dos outros setores da Prefeitura.

O levantamento, a análise e o controle dos dados estatísticos.

O controle e análise de estatísticas são fundamentais em qualquer área de atividade.

São eles que permitem identificar os principais problemas, definir prioridades e avaliar o resultado dos trabalhos executados.

No Brasil, valoriza-se pouco a coleta, a tabulação, o processamento, a análise e a utilização de dados. Dá-se pouca importância a esses aspectos por falta de tradição e, também, muitas vezes, por desconhecimento da importância dessas informações para orientação dos trabalhos. Contribuem para essa deficiência o alto custo das pesquisas e a necessidade de recursos humanos e materiais.

Na área de trânsito não é diferente. Entretanto, o CTB exige que seja feito o controle e análise de estatísticas e o município deve atender esta exigência, percebendo sua importância. Os dados de acidentes são fundamentais para orientar um programa de tratamento de pontos críticos, da mesma maneira que as contagens volumétricas de veículos são fundamentais para orientar o desenvolvimento das alternativas de solução nos projetos.

O controle e análise das estatísticas servem também para aferir os resultados das intervenções realizadas nas vias, elaborando-se estudos “antes-depois” das intervenções e projetos implantados. Dessa forma, é possível a correção eventual de falhas nas implantações realizadas, assim como, a aferição dos benefícios obtidos em função do custo das intervenções.

Existem em todas as cidades brasileiras, nas delegacias da Polícia Civil, registros dos acidentes com vítimas da mesma maneira que as Polícias Militares de vários Estados fazem também o registro de ocorrências de trânsito para os acidentes com ou sem vítima. Ambos os registros constituem uma excelente fonte de informações e o município pode começar seu trabalho de levantamentos estatísticos utilizando esses dados.

Depois de algum tempo que o órgão ou entidade de trânsito estiver coletando os dados de acidentes e mortos no trânsito, a coleta poderá ser aprimorada com a busca de dados no Instituto Médico Legal – IML que poderão completar os dados registrados pelos policiais militares.

Dessa forma, dentro de algum tempo, haverá uma série histórica que poderá ser comparada com outros municípios. Alguns índices são utilizados nesta comparação:

– mortos/10.000 veículos;

– mortos/100.000 habitantes.

Os gráficos resultantes dos cruzamentos das informações devem servir para indicação da atuação tanto da educação, quanto da engenharia, da operação e da fiscalização.

Outros dados estatísticos devem ser levantados em função da necessidade específica:

– velocidade média das vias principais, velocidade máxima de alguma via, volume de veículos por tipo em cruzamento, volumes de pedestres em travessias etc.

A partir deles, é possível identificar os principais pontos de ocorrência de acidentes, sua natureza, gravidade, horário, dias da semana, mês etc. Com estas informações é possível identificar os pontos críticos, orientando a priorização a ser estabelecida.

Mais uma vez, o tamanho do município é que vai determinar o número de técnicos a ser designado para a atividade. No caso específico dos dados de acidentes, vários órgãos de polícia fazem algum tipo de trabalho estatístico facilitando o trabalho do município. Dependendo da quantidade de informações, a mesma pessoa encarregada de cuidar das questões de engenharia de trânsito pode estar cuidando também dos trabalhos de controle e análise de estatísticas.

A participação da população

Em qualquer área da administração pública, um sistema democrático de gestão deve contemplar, de forma privilegiada, a efetiva participação da população. É esta participação que garante legitimidade aos atos do administrador.

A possibilidade de a população participar das discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implantação das ações.

No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas, sejam elas pedestres, motoristas ou passageiros, constroem juntas as condições de uso das vias, a importância da participação é ainda maior. Para atender este propósito, é desejável que existam espaços de interlocução diretos, seja através de reuniões, conselhos ou comissões, seja através da disponibilização de canais de comunicação via telefone, fax, e-mail etc.

O CTB estabelece, nos seus artigos 72 e 73, que todo cidadão tem direito de perguntar, sugerir ou solicitar informações e alterações de trânsito e o órgão de trânsito tem obrigação de responder nos prazos mínimos possíveis. Portanto, é necessário que o órgão de trânsito municipal tenha, em sua estrutura, um setor que se comunica com os munícipes, com a obrigação de enviar a resposta. Deve estar sempre atento ao cumprimento destas atividades, pois o bom relacionamento com a população ajuda a formação da boa imagem do órgão de trânsito.

O órgão de trânsito deve sempre tratar as pessoas que o procuram e os motoristas em geral como clientes-cidadãos que merecem o maior respeito no trato, e não como reclamantes ou infratores, procurando sempre uma boa aproximação com eles.

O trânsito municipalizado

Esta publicação tem um sentido muito mais amplo do que dar as informações básicas iniciais sobre procedimentos para se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT em cumprimento ao que determina o CTB. Seu objetivo é conscientizar os senhores prefeitos da importância que é assumir a gestão do trânsito de suas cidades.

Assumir a municipalização do trânsito, como foi descrito anteriormente, não é simplesmente fiscalizar, autuar, aplicar a penalidade de multa e arrecadar os valores das multas pagas, gerando recursos financeiros ao município. As próprias multas só podem, por lei, ser canceladas quando o recurso interposto junto à Jari pelo proprietário ou o condutor do veículo for julgado deferido ou acatado pelos membros da Junta ou então pelos membros do Cetran, quando for recurso de segunda instância.

Se a proximidade com a autoridade de trânsito facilita a realização de “pedidos de cancelamento das multas” através do contato direto, este contato deve ser usado para “constranger” o infrator e nunca para permitir o constrangimento da autoridade de trânsito municipal.

As ações no trânsito podem ser traduzidas em melhorias para a qualidade de vida da população, controlando ou incentivando o desenvolvimento urbano das cidades através de, por exemplo, políticas de estacionamento, programas de sinalização de orientação do trânsito, faixas exclusivas de ônibus, políticas de operação de carga e descarga de mercadorias, entre outros.

Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos.

Este trabalho foi desenvolvido, a pedido do Denatran, pela Comissão de Trânsito da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP, como colaboração ao processo de Municipalização do Trânsito.

Postado por Alaides Garcia dos Santos 24/09/2013 – 11:04

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