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Drogas: a ideologia da liberação da posse e porte (descriminalização) de drogas para consumo próprio

O Superior Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional divergem sobre porte de drogas: STF discute com forte tendência a descriminalização da maconha, enquanto o Congresso avança com a PEC que criminaliza o porte e a posse de qualquer tipo e quantidade de drogas.

Recentemente, no mês de abril, o Plenário do Senado aprovou a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente. A proposta de emenda à Constituição agora está tramitando na Câmara dos Deputados.

No STF, até o momento, foram cinco votos favoráveis à descriminalização da maconha. Além da descriminalização, o Supremo discute os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas.

Por óbvio, só os que vivem dentro de uma bolha podem desconhecer os efeitos perniciosos que a droga provoca no indivíduo, na família e na sociedade. Descriminalização de drogas para consumo próprio será o rearranjo da logística dos traficantes, que passarão a carregar apenas uma quantidade de drogas que possa ser classificada como para uso ‘pessoal’.

Não existe nenhuma forma de liberar drogas apenas “para consumo próprio”, eis que não há como garantir que a droga que o indivíduo traz consigo será consumida por ele mesmo.

A liberação para consumo próprio não tem nenhum significado, pela impossibilidade de ser verificada – a menos que a pessoa, parada pela polícia, consuma a droga na frente do policial. Parece cômico, mas é isso mesmo.

Essa ideia contraditória, e cuja fiscalização é impossível, funciona apenas como cortina de fumaça. Na verdade, a pretensão é que um indivíduo que carregue certa quantidade de droga não seja importunado pela polícia. Não que a importunação seja grande, pois embora o consumo de drogas ainda seja considerado crime, não há mais pena de prisão. Hoje o máximo que acontece com alguém flagrado com uma pequena quantidade de droga é ser conduzido a uma delegacia, ouvir uma bronca das autoridades.

Aprovada a tal “liberação da posse e porte para consumo próprio”, qualquer pessoa flagrada com drogas poderá alegar que as adquiriu para seu próprio consumo e seguir seu caminho.

É claro que a pessoa pode estar mentindo. Ela pode simplesmente estar transportando uma pequena quantidade de drogas para entregar a um cliente – atividade descrita pela lei como “tráfico de drogas”. Como qualquer policial experiente pode confirmar, não existe “pequeno traficante”. Existe traficante que foi preso com uma pequena quantidade de drogas. Aprovada a nova (des)regulamentação, essas prisões vão acabar.

A primeira consequência será dificultar o trabalho da polícia, que já é extremamente difícil. A leniência institucional com o tráfico de drogas cresce a olhos vistos. Não são poucos os casos de magistrados que libertaram traficantes presos com drogas.

Na prática, já está em andamento uma “descriminalização” do tráfico de drogas através de ativismo judicial. É uma “liberação” conduzida por magistrados que jamais tiveram um único voto do eleitor, e que tomam essas decisões baseados em narrativas ideológicas que não encontram amparo jurídico e que contradizem os fundamentos de nossa cultura.

E o legislador brasileiro ajuda pouco. Ele criou a figura do “tráfico privilegiado”. É assim que a lei chama o ato do usuário que foi à boca de fumo comprar cocaína e resolveu levar uma quantidade extra para os amigos. Essa figura jurídica, em tese, ajudaria a separar o usuário comum do traficante profissional.

Mas a regra atual nos tribunais brasileiros é classificar todo o tráfico como “privilegiado”. Isso vale até para o traficante preso com um fuzil depois de trocar tiros com policiais. Ou a polícia encontra alguma forma de provar que o sujeito é criminoso profissional, ou fica valendo a classificação de “tráfico privilegiado”, onde a pena do traficante, que seria de cinco anos, cai para um ano e oito meses, cabendo pagamento de cesta básica e outras penas alternativas.

Enfim, como resultado de uma possível descriminalização das drogas, milhares ou milhões de famílias passarão pelo drama de ver um de seus filhos destruir sua vida – e, muitas vezes, toda sua estrutura familiar – em busca de mais uma dose.

Não é preciso ser um gênio para perceber o desestímulo que isso representará para o trabalho policial. Essa consequência, certamente, não passa despercebida pelos promotores da “liberação”. Qualquer impedimento à ação policial sempre foi considerado, pelas mentes “revolucionárias”, uma vantagem.

O segundo resultado será o aumento do consumo de todas as drogas, resultante da garantia de que os usuários, a partir da nova decisão, não poderão mais ser incomodados pela polícia.

 

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