Os tratores e outros tipos de veículos automotores que executam trabalhos agrícolas ou arrastam maquinário agrícola, fabricados antes de 1° de agosto deste ano, estão dispensados da obrigatoriedade de registro e licenciamento para transitar em vias públicas. Os fabricados a partir desta data precisarão ser registrados nos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans). A determinação está em medida provisória publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Outra mudança prevista é que os tratores de roda e equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B. Até hoje, era exigida dos tratoristas a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A categoria B é a exigida para condução de veículos de passeio.