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Descriminalização de pequenos furtos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.540/21 que altera o Código Penal para determinar que não haverá crime no caso de furto por necessidade ou valores insignificantes.

O furto por necessidade ocorre quando o autor estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família. Este é chamado furto famélico. A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes. Que tal oferecer emprego ao invés disso?

Furto é o crime mais cometido

O furto, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou ameaça, tem como pena prevista a reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa. Esse tipo de crime é o mais cometido no país. Só para ter ideia, apenas aqui no Rio Grande do Sul, foram registrados 127.884 furtos em 2022. E nos primeiros oito meses de 2023, de janeiro a agosto, foram registradas nos órgãos policiais gaúchos 82.806 ocorrências de furtos. Mas, se depender do projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, esses registros ou pelo menos parte deles simplesmente vão deixar de existir, pois não serão mais considerados crimes.

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