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Deputado Jardel tem mandato suspenso por lavagem de dinheiro, peculato, concussão e falsidades documentais

Na manhã desta segunda-feira, 30, o Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, entregou ao Presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, a determinação do Tribunal de Justiça, dada a pedido do Ministério Público, de suspensão do exercício da função pública contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpre mandados de busca e apreensão no gabinete do Parlamentar (na Assembleia Legislativa do Estado), bem como nas residências dele, da mãe e do irmão, além do endereço do Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, e das assessoras fantasmas Ana Bela Menezes Nunes e Flávia Nascimento Feitosa. 



COLETIVA 



Haverá coletiva de imprensa às 12h na sede do MP, na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, em Porto Alegre. 



INVESTIGAÇÕES 



As investigações do MP, coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte e com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal concluíram que existe uma estrutura criminosa instalada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, figurando o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro como principal beneficiário e o Advogado Christian Vontobel Miller (Assessor lotado na AL) como mentor de uma série de fraudes e falsidades contra a Administração Pública, além de lavagem de dinheiro, com o envolvimento de vários outros servidores, como, por exemplo, Roger Antônio Foresta, arrecadador dos valores exigidos dos demais funcionários do gabinete, da liderança ou da bancada do PSD, e Ricardo Fialho Tafas, que orquestrou o desvio de verbas publicitárias. 



DIÁRIAS FICTÍCIAS 



Durante as investigações foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel. Além disso, o parlamentar exigiu que um dos assessores pagasse a conta do aluguel de um apartamento na Vila Ipiranga onde moram o irmão e a mãe, no valor de R$ 2.434,69. A esse caso, o MP atribui os crimes de concussão, peculato e lavagem de dinheiro. 



OUTRAS VIAGENS 



Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais. 



Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia. 



FINANCIAMENTO DE VIAGENS PARTICULARES 



Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte. 



EXIGÊNCIA DE PARTE DOS SALÁRIOS 



O Deputado exigia parte dos salários de todos os assessores nomeados, de, no mínimo, R$ 3 mil, além dos valores das diárias e indenizações veiculares. Um deles pediu exoneração e informou, no pedido feito à AL, que o Deputado passou a demandar dinheiro. Depois disso, Jardel passou a não receber mais em mãos os valores, recomendação dada pelo Advogado Christian Miller. A arrecadação passou a ser feita pelo Chefe de Gabinete, Roger Antônio Foresta. 



Em novembro, o aluguel da casa da mãe e do irmão atrasou cinco dias e Jardel ordenou que um dos assessores fizesse o pagamento imediato. Ele pagou com cheque pré-datado e cobrou diárias fictícias para o ressarcimento do dinheiro. Entre 30 e 31 de outubro, um assessor cobrou como indenização veicular a ida e volta ao trabalho, porque mora em Canoas. 

No pedido de suspensão do exercício da função pública entregue ao Tribunal de Justiça, o Chefe do MP, Marcelo Dornelles, ressalta que as investigações “demonstram o exagerado apego do Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro a toda e qualquer possibilidade de lucrar às custas dos servidores comissionados e, de modo indireto, do erário”. MPRS

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