Proposta apresentada na Câmara por Eurico Júnior, do PV, legaliza a produção, o comércio e o consumo da substância em todo o país. Partido diz que objetivo é enfraquecer o narcotráfico e garantir a liberdade individual
POR EDSON SARDINHA | 26/02/2014 17:54 CATEGORIA(S): DROGAS, MANCHETES, NOTÍCIAS |
O Congresso Nacional terá de enfrentar o debate sobre a legalização da maconha. O Partido Verde (PV) apresentou uma proposta na Câmara que legaliza o plantio, a comercialização e a distribuição do produto. De acordo com o projeto de lei assinado pelo deputado Eurico Júnior (PV-RJ), protocolado ontem (25), o poder público será responsável pela implantação da política de uso da maconha, dando prioridade às medidas voltadas ao controle e à regulação das substâncias psicoativas e de seus derivados.
Esta não é a única proposta em discussão no Congresso sobre o assunto. Há duas semanas, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pediu estudos à Consultoria Legislativa para embasar seu parecer a uma sugestão feita ao Senado, com o apoio de 20 mil internautas, para legalizar o plantio, o consumo e o comércio da substância. Na segunda-feira (24), foi a vez de o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) anunciar que apresentará um projeto com o mesmo objetivo na próxima semana na Câmara, em contraponto a uma proposta do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) queendurece a legislação antidrogas, já aprovada pelos deputados.
Proteção
Ao anunciar a apresentação do projeto de Eurico Júnior, o PV diz que é o único partido a defender, de forma favorável e clara, em seu programa partidário,a legalização do consumo da maconha no Brasil. “O Partido Verde defende a legalização como uma forma de proteger os habitantes do país contra os riscos decorrentes do vínculo com o comércio ilegal da maconha e com o narcotráfico”, diz a nota distribuída pelo partido.
A ideia, sustenta o PV, é legalizar a maconha para reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado, garantido a qualquer cidadão a liberdade individual de usar ou não a substância.
De acordo com a proposta, caberá ao poder público educar, conscientizar e proteger a sociedade contra os riscos do uso da maconha para a saúde, por causa do risco de desenvolvimento da dependência.
Limitações
Pelo projeto, será permitida a plantação, o cultivo e a colheita, em âmbito doméstico, de plantas cannabis de efeito psicoativo, para consumo individual ou compartilhado no recinto do lar, é de até seis plantas. O produto da colheita da plantação é fixado em no máximo 480 gramas anuais. O texto proíbe o acesso de menores de 18 anos de idade e de incapazes à planta para uso recreativo. Quem descumprir essa determinação, estará sujeito a responsabilidades penais.
A proposta também estabelece parceria entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para promover políticas e mecanismos para a promoção da saúde e a prevenção do uso de cannabis, assim como assessoramento e orientação para tratamento de usuários da maconha que apresentem problemas de saúde em decorrência do uso da droga. OCongresso em Foco procurou o autor da proposição, Eurico Júnior, mas o gabinete informou que ele estava em viagem.
Outro projeto
O deputado Jean Wyllys também defende a legalização. Durante evento que lançou a pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) à Presidência da República, Jean anunciou que irá apresentar uma proposta na Câmara sobre o assunto nos próximos dias.
“É um projeto amplo de legalização e regulamentação da maconha, de consumo e de mercado”, afirmou o parlamentar. “Uso como experiência o Uruguai, o Colorado, Portugal – onde não está legalizada, mas há uma política de uso de drogas, e da Espanha. Eu peguei as quatro experiências e elaborei o projeto”, declarou o deputado ao portal UOL.
No Senado
O Senado também terá de discutir o assunto nos próximos meses. O senador Cristovam Buarque apresentará, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, parecer a uma proposta que libera o uso recreativo, medicinal ou industrial da droga.
A sugestão chegou ao Senado por meio do Portal e-Cidadania e recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio. Caberá ao relator opinar pela rejeição ou pela transformação da proposta em projeto de lei.
O texto sugerido aos senadores prevê que o uso da maconha seja regulamentado, a exemplo do que ocorre hoje com bebidas alcoólicas e cigarros. Estabelece, ainda, que seja considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”.
Cristovam quer saber dos consultores como estão os processos de legalização da maconha em outros países, quais são os impactos científicos e econômicos da medida, seus benefícios e custos. O estudo solicitado pelo senador também deve indicar se a liberação contribui para o aumento ou diminuição do consumo da droga.
Uruguai
Em dezembro do ano passado, o Senado uruguaio aprovou a legalização da produção, distribuição e venda da maconha sob controle do Estado. Pela lei uruguaia, o usuário pode comprar até 40 gramas de maconha por mês, em farmácias, e cultivar até seis pés da erva individualmente.
Esse número sobe para 99 plantas caso os usuários se reúnam em clubes com 15 a 45 integrantes. O governo do país vizinho defende a medida como forma de reduzir o poder do narcotráfico e a dependência dos uruguaios de drogas mais pesadas.
Traficante e usuário
A chamada Lei Antidrogas (11.343/2006) proíbe o uso de substâncias entorpecentes, “bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”. A lei estabelece punições diferentes para usuários e traficantes. Quem for flagrado comprando, guardando ou transportando droga para consumo pessoal está sujeito a advertência, prestação de serviço à comunidade e a medida educativa de comparecimento a programas ou cursos.
Já os traficantes podem ser condenados de cinco a 15 anos de prisão, além do pagamento de multa. Cerca de 20% dos 550 mil presos brasileiros estão privados da liberdade por terem sido enquadrados no crime de tráfico de drogas. A lei, no entanto, não estabelece critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante. A decisão cabe ao juiz.