Após o lamentável assassinato de Miriam Roselen Gabe, 34 anos, morta a tiros pelo ex-companheiro, no hospital de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, a Secretaria de Segurança Pública emitiu, nesta terça-feira (24), normas que devem ser adotadas no atendimento de violência contra mulheres. Entre elas, estão o acompanhamento da vítima a hospital, posto médico ou departamento médico legal para resguardar a integridade física.
A UGEIRM Sindicato considera muito bem vindas quaisquer medidas de proteção às vítimas de violência, em especial, aqueles casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, considera as medidas emitidas no ofício circular nº 160/2015 uma peça de ficção.
“Não podemos aceitar determinações do governo para varrer o problema para debaixo do tapete e prestar contas às cobranças da imprensa. Saudamos qualquer medida que vise oferecer a devida proteção às vítimas de violência no RS. No entanto, ao invés de tomar medidas no sentido de implementar a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, o governo resolve editar normas cuja aplicabilidade é impossível”, explica o vice-presidente Fábio Castro.
A Lei Maria da Penha prevê assistência às vítimas através das políticas de assistência social, saúde e educação e centros de reabilitação para agressores, o que ainda não foi efetivado, constituindo-se um grande desafio para as políticas públicas.
Segundo ele, há muito tempo o Sindicato denuncia a crise estrutural vivida pelas delegacias do Rio Grande do Sul devido à carência de efetivo. Em sua grande maioria, os plantões funcionam com um ou dois plantonistas, além do famigerado sobreaviso. Além disso, algumas cidades possuem somente um policial. Em Porto Alegre, temos o exemplo da Delegacia da Restinga que atende uma população de quase 100 mil habitantes com apenas um policial plantonista.
Outro exemplo é a Delegacia da Mulher de Porto Alegre que atende com somente um plantonista. São cerca de 50 ocorrências por dia e mais de 3 horas de espera para as vítimas serem atendidas. Uma das reivindicações apresentada ao governo anterior era a criação da Delegacia da Mulher na Restinga.
“Este fato só vem a reforçar a urgência na convocação dos 650 concursados, pois existe um problema crônico de falta de efetivo. De que maneira, os policiais plantonistas cumprirão os ditames do oficio circular 160/2015? Fechando as portas dos plantões e deixando a população esperar?”, questiona.
A UGEIRM Sindicato reitera o seu compromisso com toda iniciativa que pretenda oferecer mais segurança à população. O enfrentamento da questão, porém, deve ser feito de maneira séria e não através de arremedos que não resolverão o problema. Por isso, considera as novas medidas um desrespeito com os profissionais da Polícia civil e com a população gaúcha.
O departamento Jurídico da UGEIRM questionou através de ofício o Sr. Secretário da Segurança e o Chefe de Polícia sobre como serão implementadas essas medidas. A orientação é para que, nos casos que se enquadrem nas determinações do ofício, os plantonistas devem contatar o delegado plantonista e exigir orientação de como procedr.
O departamento jurídico da UGEIRM vai orientar como devem proceder os plantonistas em relação ao ofício circular nº 160/2015.
Veja o que diz o documento:
Porto Alegre, 24 de março de 2015.
Medidas Administrativas Protetivas (MAP)
Em face de recente fato ocorrido na madrugada do dia 22/03//2015, na cidade de Venâncio Aires, na qual restou brutalmente vitimada pessoa em situação vulnerável, DETERMINO aos órgãos do sistema de segurança pública do Estado, como forma de orientação técnico-administrativa e visando à prevenção de situações semelhantes, o que segue:
O agente de segurança pública que tomar conhecimento de qualquer ocorrência envolvendo risco à integridade física de pessoa adotará, imediatamente, todas as medidas protetivas cabíveis, dentre as quais, exemplificativamente, as que seguem:
- a) Acompanhar a vítima ao hospital, posto médico ou Departamento Médico Legal, como forma de resguardar a sua integridade física.
- b) Encaminhar o competente registro da ocorrência, no qual deverá ser colhido o depoimento pessoal da vítima.
- c) Transportar a vítima, quando solicitado, a local seguro.
- d) Garantir a proteção policial enquanto não cessada a iminência de violação da integridade física
- e) Informar à vítima todos os seus direitos e garantias assegurados na Constituição e na Lei
As medidas acima não elidem os procedimentos ordinários previstos em lei.
Wantuir Franciso Brasil Jacini
Secretário de Segurança Pública / RS