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Decreto de calamidade no RS: confira as 10 medidas que mais vão afetar a sua vida na guerra ao coronavírus

Na tentativa de mitigar os efeitos do  coronavírus  no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite publicou, nesta quinta-feira (19) um decreto de calamidade pública com uma série de determinações que mexem com o dia a dia da população.

— Estamos todos juntos e vamos superar este momento grave da história da humanidade, mais do que da história do Rio Grande do Sul, e que nos deixa a lição de que temos de cuidar uns dos outros — concluiu o governador.

A seguir, confirma os 10 pontos mais rigorosos do decreto, cujas determinações terão a duração de 15 dias, a contar de 19 de março de 2020. A fiscalização caberá aos órgãos da Segurança Pública e às autoridades sanitárias.

1) Transporte interestadual

A circulação de veículos de transporte coletivo interestadual (isto é, ônibus de um Estado para outro) está proibida. Ou seja: por 15 dias, não será possível entrar ou sair do RS de ônibus. Quem já comprou passagem deverá ter o valor devolvido pela empresa ou ser convidado a remarcar a viagem. Aqueles que estão em outros Estados e que pretendiam retornar de ônibus terão de permanecer no local ou buscar outra forma de deslocamento

2) Transporte intermunicipal

O transporte coletivo intermunicipal de passageiros (isto é, de um município para outro, dentro do RS) “não poderá exceder à metade da capacidade de passageiros sentados”. Ou seja: esses ônibus seguirão circulando no Estado, mas com apenas 50% de sua lotação. As empresas terão de se readequar. Isso vale para transporte público e privado

3) Transporte coletivo rural e urbano

O transporte coletivo de passageiros nas zonas rural e urbana “não pode exceder à capacidade de passageiros sentados”. Isso significa o seguinte: os ônibus que circulam dentro dos municípios não poderão mais levar passageiros de pé e sentados, como costuma ocorrer. O número de passageiros será restrito à quantidade de lugares

4) Restrição a eventos e reuniões

Está proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza (de caráter público ou privado) com mais de 30 pessoas. Estão incluídos nessa restrição desde excursões e cursos presenciais até missas e cultos religiosos. A medida serve para evitar aglomerações e, com isso, a disseminação do vírus

5) Limite de compras

Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites para a compra de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação sempre que necessário, para evitar o esvaziamento dos estoques. O decreto não diz que produtos são esses nem estabelece números, o que ficará a cargo de cada empreendedor. O objetivo é evitar que uma única pessoa compre, por exemplo, 200 tubos de álcool gel de uma vez, sem deixar nada para os outros.

6) Tratamento diferenciado

Estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes de 60 anos ou mais e pessoas que integram grupos de risco (com base em autodeclaração). Isto é, se alguém disser que tem HIV, por exemplo, terá direito a receber esse tratamento diferenciado sem precisar provar isso. A intenção é evitar ao máximo a exposição ao vírus. O restante da população terá de ser solidário

7) Superpoderes à Secretaria da Saúde

 O decreto autoriza os órgãos da Secretaria Estadual da Saúde a:

  • Requisitar, se necessário para combater a epidemia, bens ou serviços de pessoas ou empresas. Isso envolve, em especial, médicos e outros profissionais da saúde, além de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPIs), de medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza, entre outros.  Caso seja preciso, a secretaria poderá pedir o auxílio das forças policiais para que a determinação seja cumprida
  • Importar produtos sujeitos sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e que estejam previstos em ato do Ministério da Saúde
  • Adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus com dispensa de licitação

8) Shoppings fechados

Caberá aos municípios determinar a proibição de atividades e serviços privados não essenciais e o fechamento dos shopping centers e centros comerciais. A regra tem exceções: farmácias, clínicas, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação poderão seguir funcionando nesses locais

9) Mudanças em restaurantes

Restaurantes, bares e lanchonetes deverão diminuir o número de mesas, aumentando a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e guardando distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores. Outra medida será distribuir senhas para evitar aglomerações. Eles também terão de reforçar a higienização, oferecer álcool gel para clientes e funcionários e dispor de “protetor salivar eficiente nos serviços de buffet” (por exemplo: estruturas de vidro sobre o local onde fica a comida)

10) Escalas e revezamento

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

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