STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF A tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefine as sanções relacionadas ao porte de maconha para consumo pessoal tem causado confusão na classe policial e entre especialistas em Direito Penal. Questões sobre qual deve ser o procedimento diante do uso da droga e sobre a detenção ou não dos usuários ainda têm sido debatidas por juristas e dentro da própria polícia.
No dia 9, diante da confusão gerada após a decisão do STF, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PME-RJ) chegou a publicar um boletim de esclarecimento para sua tropa. O objetivo era comunicar que a detenção de usuários durante a abordagem policial continuava sendo o procedimento padrão.
“Até a presente data, não houve alteração em relação às ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública da PME-RJ, razão pela qual as pessoas que forem flagradas fazendo uso de maconha ou portando a droga ilícita deverão ser conduzidas à autoridade policial da circunscrição para apresentação do fato e do material, com vistas à adoção das medidas legais cabíveis por parte da polícia judiciária”, afirmou o órgão.
No Paraná, o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar (PM-PR) Alex Erno Breunig, vice-presidente da Assofepar (Associação dos Oficiais da PM e dos Bombeiros Militares do Paraná), disse à Gazeta do Povo que a descriminalização do uso deve incentivar o tráfico e reforçou a confusão da classe policial em relação à decisão.
Em meio à falta de clareza sobre as consequências legais do porte, há indícios de que a busca por maconha aumentou no Brasil após a decisão do STF. No Google Trends, a média diária de pesquisas pela expressão “onde comprar maconha” mais que dobrou no país após a decisão, entre 26 de junho e esta terça-feira (23), em comparação com a média dos dias anteriores do ano (entre 1º de janeiro e 25 de junho).
Segundo o STF, a posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais uma infração penal, desde que não haja indícios de tráfico. A autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão em flagrante, aplicando sanções educativas, como advertências sobre os efeitos da droga e programas educativos.
Por Gazeta do Povo