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Decisão do STF de descriminalizar maconha gera confusão sobre abordagem policial

STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo
STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefine as sanções relacionadas ao porte de maconha para consumo pessoal tem causado confusão na classe policial e entre especialistas em Direito Penal. Questões sobre qual deve ser o procedimento diante do uso da droga e sobre a detenção ou não dos usuários ainda têm sido debatidas por juristas e dentro da própria polícia.

No dia 9, diante da confusão gerada após a decisão do STF, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PME-RJ) chegou a publicar um boletim de esclarecimento para sua tropa. O objetivo era comunicar que a detenção de usuários durante a abordagem policial continuava sendo o procedimento padrão.

“Até a presente data, não houve alteração em relação às ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública da PME-RJ, razão pela qual as pessoas que forem flagradas fazendo uso de maconha ou portando a droga ilícita deverão ser conduzidas à autoridade policial da circunscrição para apresentação do fato e do material, com vistas à adoção das medidas legais cabíveis por parte da polícia judiciária”, afirmou o órgão.

No Paraná, o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar (PM-PR) Alex Erno Breunig, vice-presidente da Assofepar (Associação dos Oficiais da PM e dos Bombeiros Militares do Paraná), disse à Gazeta do Povo que a descriminalização do uso deve incentivar o tráfico e reforçou a confusão da classe policial em relação à decisão.

Em meio à falta de clareza sobre as consequências legais do porte, há indícios de que a busca por maconha aumentou no Brasil após a decisão do STF. No Google Trends, a média diária de pesquisas pela expressão “onde comprar maconha” mais que dobrou no país após a decisão, entre 26 de junho e esta terça-feira (23), em comparação com a média dos dias anteriores do ano (entre 1º de janeiro e 25 de junho).

Segundo o STF, a posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais uma infração penal, desde que não haja indícios de tráfico. A autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão em flagrante, aplicando sanções educativas, como advertências sobre os efeitos da droga e programas educativos.

Por Gazeta do Povo

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