Sociedade, conflito e consenso
Os conflitos são inerentes à vida social, podendo-se dizer que ao longo da história o ser humano sempre esteve e estará em conflito. Esses conflitos podem manifestar-se de diversas formas e motivos, onde os mais comuns são as desavenças interpessoais, em diversas escalas. Enfim, a sociedade não pode existir sem conflito e consenso, que são mutuamente condição da existência um do outro, cuja origem se encontra na estrutura social. A essência do conflito, é a incompatibilidade ou contradição entre dois ou mais objetivos perseguidos pelas partes em conflito, o que pode gerar frustração que, por sua vez, pode resultar em atitudes de violência física ou verbal entre as partes envolvidas, levando a comportamentos que enveredem para o cometimento de crime. Diante desse contexto, percebe-se em nosso país um profícuo movimento levado a efeito por instituições sociais e públicas, sobretudo a “mediação e a conciliação”, as quais também passaram a ser utilizadas pelas polícias para dirimir conflitos advindos de determinados fatos classificados como criminosos.
Polícia conciliadora
Ingressei na Segurança Pública do Rio Grande do Sul, através de concurso público, na segunda metade da década de 70. Eram épocas, e assim foi até a década de 90, que não existia o Estatuto da Criança e do Adolescente – que trouxe consigo o Conselho Tutelar (13.07.90); Juizado Especial Criminal (26.09.95); Estatuto do Idoso (01.10.2003) e nem a Lei Maria da Penha (07.08.2006). Os Códigos Penal e de Processo Penal eram as normativas para todos os casos tipificados como crimes; os envolvendo crianças e adolescentes, eram tratados com observância no Código de Menores que objetivava, sobretudo, “tirar de circulação” menores que atrapalhavam a ordem social. Mas, apesar da falta de legislações específicas como se tem hoje, era possível controlar. A polícia civil, paralelamente e sem prejuízo à atividade fim, de polícia judiciária, exercia um papel importante, podendo-se dizer, uma ação social, com muita eficiência e resultado: o de “polícia conciliadora”, amenizando conflitos interpessoais, conciliando e evitando que crimes na iminência de acontecer, não acontecessem, fossem evitados.
Polícia conciliadora (2)
Com o advento do Juizado Especial Criminal (1995), as conciliações que a polícia civil fazia deram lugar aos Termos Circunstanciados, onde as partes apenas são notificadas a comparecerem em Juízo para audiência de conciliação. Essa prática que a polícia civil adotava, apesar de muitas vezes desgastante, discussões acirradas e tumultuadas, era muito gratificante, porque se estava “conciliando” e no final, quase sempre, as partes acabavam se entendendo, selando a paz, se abraçando, se perdoando, satisfeitos e aliviados. Além de se estar evitando crimes diversos, o ato de polícia conciliadora oportunizava reflexões, evitava separação de casais, (re)unia a família como um todo, despertava para a dedicação ao trabalho, encaminhava alcoólatras para tratamento e até para a igreja. E assim, a polícia civil, da qual me orgulho e tive a honra de ter feito parte, conciliou conflitos entre casais, entre pais e filhos, entre vizinhos, entre lindeiros de terra, desavenças diversas, ameaças por motivos vários. Hoje, tratam como uma grande novidade a ideia de polícia conciliadora, como se nunca tivesse existido antes. Esse orgulho carrego comigo, ter podido ajudar essas pessoas e evitado males maiores, quiçá, irreversíveis, aborrecimentos. Fiz isso até o dia que me aposentei, em 2012.
Segurança Pública
A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, não pode ser tratada apenas como medidas repressivas. Segurança pública eficiente exige medidas de prevenção. Aliás, sem medidas preventivas, não há como contar-se com segurança pública. É nela, na prevenção, que se inicia o processo de segurança pública, e finda na reparação do dano, na aplicação justa e no cumprimento da pena, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ato criminoso.
Prevenção, o melhor remédio
Isso é notório, a prevenção é o melhor remédio, ele carrega seu efeito para todas as coisas, incluindo, evidentemente, a segurança pública. Porém, nas últimas duas décadas os gestores de segurança pública de todas as esferas de poder deixaram de aplicar esse importante método. A própria polícia militar, principal órgão encarregado desse mister, vem agindo como se não tivesse a missão constitucional de trabalhar na prevenção do crime, tanto que reduziu drasticamente as viaturas e policiais nas ruas. A justificativa dos comandantes é a de sempre: falta de pessoal. Mas não falam que centenas de policiais da ativa, no caso aqui do Rio Grande do Sul, 343 brigadianos estão cedidos (emprestados) para outros órgãos, como ministério público, poder judiciário, assembleia legislativa, etc. (dados, Lei de Acesso à Informação, via GZH) e, outras centenas desempenhando atividades internas, meramente burocráticas. E para piorar ainda mais o foco no trabalho preventivo, é prática comum hoje no país inteiro as polícias militares e a PRF adentrarem a esfera de atribuição das polícias civil e federal e realizarem o trabalho investigativo, mesmo sem previsão da Constituição Federal. Em consequência, naturalmente, com todos os órgãos da persecução penal focados apenas na investigação, o desfecho não poderia ser outro, a escalada da criminalidade.
Papel do município
O município tem papel fundamental na atuação da prevenção da violência e criminalidade, que consistem na realização de ações que visem reduzir os fatores de risco e aumentar os de proteção, que afetam a incidência do crime e da violência e seu impacto sobre os indivíduos, famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais mais agitados e junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal. O município pode e deve intervir para que a segurança pública seja também uma de suas competências, ainda que não no confronto de crimes, mas na prevenção dos mesmos e na consolidação do bem-estar social e abrangência das políticas públicas. Medida como a transversalidade de políticas públicas integradas, seria uma boa saída.
A propósito
O município, naquilo que lhe compete no ordenamento público, deve exercer sua competência em ações na Segurança Pública, no campo da prevenção, através de ações educacionais, de saúde, esporte, lazer, cultura, saneamento, entre outras funções típicas de esfera federativa municipal.
Líder do governo
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Augusto não prevê a função de “líder do governo”. É uma lacuna que deveria ser preenchida, dada a importância que essa função tem quando se olha para a necessidade de articulação política e interlocução entre os poderes, no sentido de garantir o entendimento na tramitação dos projetos de autoria do(a) prefeito(a) na Casa Legislativa. Estranho que até hoje, nenhum prefeito sugeriu e em nenhum momento, também, a Câmara tomou essa iniciativa. É simples, é só alterar o Regimento Interno da Câmara através de projeto de resolução, proposta pela Mesa Diretora ou por um terço dos vereadores, no mínimo, criando e oficializando a função de líder de governo, exercida por um vereador de qualquer partido integrante da bancada de apoio ao(a) chefe do Poder Executivo, indicado pelo(a) prefeito(a) em consonância com a bancada.
Enquanto isso…
Na inexistência da figura do líder de governo, que seria o elo de ligação entre os Poderes Legislativo e Executivo, defendendo na Casa, individual ou coletivamente, ou durante reuniões ordinárias e extraordinárias, os interesses públicos através dos projetos encaminhados pelo(a) prefeito(a), resta aos vereadores da situação se empenharem, se manterem informados e afinados com o executivo, e cada um fazer a sua parte com dedicação, defendendo o governo e seus projetos, desde o mais simples ao mais complexo. Afinal, o vereador da situação tem o dever da lealdade e do comprometimento com o governo, de estar bem-informado e por dentro dos projetos e ações governamentais, defender os projetos com conhecimento, vivacidade e argumentos convincentes, saber os detalhes, esclarecer e dirimir dúvidas.
Câmara devolve 748 mil ao Executivo
Objetivando auxiliar no atendimento de necessidades mais urgentes, a Câmara de Vereadores de Santo Augusto, através de seu presidente, devolveu ao Poder Executivo, no último dia 8, o valor de R$ 748 mil que era destinado à construção de uma sede própria para o Poder Legislativo. Na ocasião, os vereadores sugeriram à prefeita que aplique os recursos no Hospital Bom Pastor (para infraestrutura de rede de gases medicinais, aquisição de equipamento de mamografia digital, término da reforma dos apartamentos da Unidade de Internação, custeio de consultoria para elaboração e recomendações no Planejamento Estratégico do Hospital, e na sala de imagem que sediará o tomógrafo e equipamentos de uma UTI); à SEHAS, para o setor de habitação; à APAE/LAR DO IDOSO/ASAPAN, como contribuição de custeio dessas entidades. Não conversei com a prefeita Lilian a respeito, mas possivelmente seguirá as sugestões.