Pontos na CNH
No dia 22 de setembro o Congresso Nacional aprovou diversas mudanças na lei de trânsito e, nesta terça-feira (13), o presidente Bolsonaro a sancionou com alguns vetos. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos o limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. As novas regras vão vigorar 6 meses após a publicação, a partir de 14 de abril de 2021. O Congresso manteve a ampliação do limite de pontos, sugerida pelo governo, para suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas. Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência escrita, caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.
O que muda
VALIDADE DA CNH – Como é hoje: Vale por 5 anos para quem tem até 65 anos e por 3 anos para quem tem acima de 65 anos. Como vai ser: Valerá por 10 anos para quem tem menos de 50 anos; por 5 anos para quem tem entre 50 e menos de 70 anos; e por 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. SUSPENSÃO DA CNH – Como é hoje: A CNH é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. Como vai ser: A CNH terá três níveis de pontuação. Ela será suspensa com 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos ao atingir uma infração gravíssima; ou com 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas. CADEIRINHA – Como é hoje: Uma resolução do Contran estabelece que crianças de até 7 anos e meio devem usar cadeirinha ou assento de elevação. Como vai ser: A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos que ainda não têm 1,45m de altura. A regra também passa a constar no CTB e seu descumprimento será punido com multa gravíssima.
Repercussão
Para a diretora institucional do Detran/RS, Diza Gonzaga, a mudança no limite de pontuação “indica que vamos ter um recrudescimento nas mortes e nos acidentes, porque a sensação de impunidade que o brasileiro já tem só tende a piorar com isso”. O melhor caminho seria uma mudança mais ampla na tipificação das multas no processo de suspensão da CNH, disse. Segundo ela, os atos contra a vida deveriam ser priorizados, sempre. Já o sociólogo e especialista em segurança no trânsito, Eduardo Biavati avalia que a elevação na pontuação, mesmo com o sistema de escala condicionado às infrações gravíssimas, é um retrocesso. Para ele, é um afrouxamento nas regras sem base em estudos que justifiquem eventuais melhorias. infrações menores também têm potencial de causar danos maiores. Essas pequenas infrações fazem a grande infração, destacou. Por outro lado, o presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatran), Roberto Bentes de Sá, entende que a mudança é pertinente, porque o limite de 20 pontos acaba sendo muito rígido e o motorista acumulava esse montante rapidamente por pequenas infrações. “Vinte pontos era realmente uma quantidade muito pequena. Você cometia algumas falhas pequenas, sem gravidade e daqui a pouco, em um instante, somava 20 pontos”, disse.
Barafunda do Supremo
Que tal o tamanho da repercussão após a libertação do líder de facção criminosa pelo ministro Marco Aurélio Mello. É inútil tentar explicar para a grande massa da opinião pública o intrincado novelo legislativo, interpretativo e jurídico que permite que um ministro do Supremo Tribunal Federal mande soltar um dos mais perigosos traficantes do País. O que salta aos olhos, nesse caso, é a barafunda da mais alta Corte de Justiça do País, uma situação que vem sendo construída a muitas mãos, tijolo a tijolo, ao longo dos últimos anos. O sabor das conveniências e os alinhamentos de ocasião, políticos e jurídicos têm levado a que o STF aja, sistematicamente, de maneira disforme, disfuncional e, sobretudo, política. Cheira a cinismo de advogados louvarem o caráter “técnico” da decisão de Marco Aurélio. Ainda que fosse tecnicamente correta, a decisão não se sustenta diante da periculosidade do traficante e o risco de fuga do País, que acabou se confirmando após sua soltura. E não adianta vir com firulas jurídicas. É este o retrato do Poder com o qual a sociedade vem contando.
Protocolo SES recomenda
Com a intenção de apoiar o processo eleitoral, garantir boas práticas e cuidados sanitários para a população, a Secretaria Estadual da Saúde produziu uma cartilha com orientações para controle e prevenção da Covid-19 durante a campanha eleitoral. As medidas e ações devem prioritariamente evitar aglomeração, contatos físicos e aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados, além de recomendar o uso de máscara, exigir proteção por parceiros ou colaboradores e cuidar quanto à higienização das mãos e de objetos. As atividades de carreatas, bandeiraços, caminhadas e visitas devem ser evitadas. Caso forem realizadas, devem ser observados os protocolos previstos na Portaria SES nº 617/2020, se evitando aglomeração e sendo mantido distanciamento e a demarcação do espaço. Os veículos não devem circular com a lotação máxima, e a organização deve prever que os indivíduos não saiam dos automóveis no percurso, evitando circulação. Em eventos como reuniões e comícios, devem ser seguidas as orientações para situações comparáveis, como lojas, restaurantes, instituições de ensino ou eventos corporativos.
A propósito
Que sinuca de bico! Ninguém sabe fazer campanha eleitoral sem carreatas, passeatas, adesivaço, caminhadas, comícios, arrastões, corpo a corpo, reuniões, confraternizações, visitas domiciliares e outras mais. Agora, devido a pandemia, as recomendações sanitárias impedem ou limitam bastante tais atos. E aí? Aí vai valer a criatividade para levar as propostas de governo até o eleitor. A exposição convincente nos horários de rádio será fundamental.
Inhacorá é a bola da vez
O município de Inhacorá, que no início da campanha se destacava nos noticiosos por ser o único na Região Celeiro a ter candidato único e de consenso para prefeito, teve um revés eleitoral logo na arrancada. É que a Justiça Eleitoral acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral que apontou para irregularidades dos Partidos Políticos daquele município para a eleição proporcional, e indeferiu as candidaturas a vereador. A decisão foi tomada a partir da forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo no próximo pleito. É que no acordo firmado entre os partidos, apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer, sequer haveria suplentes. Contudo, em ato recursal, os partidos obtiveram, liminarmente, o efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que determinou o processamento dos requerimentos de registro de candidaturas, a fim de que todos os processos tramitem sub judice, podendo serem votados no dia 15 de novembro. Caso venham a ter os registros cassados, haverá eleição suplementar.
Continuísmo x alternânciaOs resultados das três eleições municipais de Santo Augusto em que os prefeitos buscaram a reeleição contradizem os temores de continuísmo político e perpetuação no poder. Os resultados eleitorais indicam que aparentemente não houve nos períodos de governo dos postulantes nenhuma vantagem eleitoral significativa decorrente da incumbência da prefeitura. Isto é, os prefeitos que concorreram à reeleição no exercício do mandato público não desfrutaram de vantagem eleitoral relevante nas eleições municipais. Na verdade, os resultados apontaram que os prefeitos que tentaram a reeleição no exercício do cargo sofreram uma considerável corrosão em seu desempenho eleitoral. Por conseguinte, não se reelegeram. Agora está aí a quarta tentativa de reeleição. Se a tradição de mantiver, será mais um a não se reeleger e a alternância sendo a opção.
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