Pesquisar
Close this search box.

CRÔNICAS CURTAS – Colono e Motorista; Mais rigor com o agressor; Como assim, proibir o uso da bandeira?; Levianos e descompromissados; Bairro invadido por animais

Colono e Motorista

Na próxima segunda-feira, 25 de julho, será celebrado o Dia do Colono e do Motorista, duas categorias responsáveis pelo abastecimento e o progresso do país. O colono, que significa agricultor, retira da terra o alimento que abastece toda a população do país; já o motorista, é ele o responsável pela distribuição desses alimentos, entre outros. A data é de homenagem a todos os motoristas profissionais, sejam de transporte de pessoas ou mercadorias, mas a princípio, a proposta era homenagear apenas os caminhoneiros. Não é para menos, afinal, esses profissionais são essenciais para a economia do país. Para se ter ideia, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte identificou que mais da metade das cargas transportadas no Brasil acontece pelas rodovias, sob a responsabilidade dos caminhoneiros. No Canadá, por exemplo, não chega a 10%. Quanto ao colono (agricultor), tem razão o presidente quando disse que sem o agro brasileiro, parte do mundo passaria fome. Parabéns, colono e motorista.

Aliás

É importante ressaltar que o intuito do dia do colono e do motorista não deve ser apenas homenagear essas categorias e seus profissionais, mas conferir a eles o devido respeito e reconhecimento no dia a dia.

Mais rigor com o agressor

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1742/22, que prevê a perda automática de cargo a agressor de mulheres. O texto altera o Código Penal e recrudesce a punição a quem comete esse tipo de crime. A proposta estabelece a perda imediata de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo a condenado por crime de feminicídio, estupro ou lesão corporal. O cidadão que cometer esses crimes tem de pagar uma pena alta, asseverou o autor do projeto, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). Devemos dar uma resposta à sociedade sobre uma pauta tão presente no cotidiano de milhares de famílias brasileiras, acrescentou. A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente em plenário. Corretíssima a proposta de perda do cargo a quem for condenado por violência contra a mulher, pois o sujeito tem de ser de boa índole para assumir qualquer cargo público, porém, se é violento e agressivo com a sua própria companheira, imagina com a sociedade! Sem condições.

Como assim, proibir o uso da bandeira?

Na semana passada uma juíza eleitoral aqui da Região Noroeste, mais precisamente de Santo Antônio das Missões, entendendo que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto, e afirmando ser evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, sugeriu a proibição do uso da bandeira fixada em determinados locais, por configurar propaganda eleitoral irregular, sob pena de multas pesadíssimas. Veja no que viraram certas cabeças do judiciário. A bandeira é de todos os brasileiros. Qualquer candidato pode usar, pois a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional. Além do que, enquanto juíza, no meu entender, ela só poderia falar nos autos em caso concreto, emitir opiniões, ainda mais com essa profundidade.

O que dizem as leis

O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) que trata da propaganda, determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, “exceto bandeiras” ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Muito embora não especifique qual bandeira. E, a lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, em seu artigo 10, diz: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Art. 11: A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; V – Conduzida em formaturas, desfiles “ou mesmo individualmente”.

TRE-RS diz que não há proibição

Dado à grande repercussão nacional sobre a manifestação da juíza de proibir o uso da bandeira do Brasil durante a campanha eleitoral, o TRE-RS, em sessão plenária dia 15, sexta-feira da semana passada, entendendo não haver restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular, decidiu que: “não é viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto a utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral”. Assim, por maioria, “o Pleno do TRE-RS concluiu não haver proibição para uso de símbolos nacionais na propaganda eleitoral, salvo se houver eventuais desrespeitos à legislação”.

Levianos e descompromissados

Vários fatores influenciaram para o aniquilamento do sentimento de patriotismo no Brasil, em diversos períodos. Nas últimas duas décadas, embevecidos com o próprio protagonismo, acadêmicos, políticos, gestores públicos, educadores, jornalistas, escritores, submeteram gerações de crianças e jovens a comportamentos ideológicos pendulares, massificados, levianos e descompromissados com um projeto de nação e de resgate dos valores da pátria. O resultado dessa somatória de equívocos se traduziu na falta de identidade nacional com as políticas públicas de ensino e na ausência absoluta de valores morais na sociedade. É fato, há uma notória ausência de valor pessoal nos atores e personagens incumbidos da tutela e transmissão do civismo, da moral, da cidadania e do patriotismo no Brasil. Aliás, Educação Moral e Cívica – uma vez confundida com “entulho autoritário”, simplesmente desapareceu como disciplina escolar, como conceito basilar para a convivência em sociedade e como valores a serem inoculados desde o início nas crianças e adolescentes, com reflexos na vida adulta.

A propósito

Essa ausência de valores pessoais é refletida na má qualidade hoje observada nos quadros dirigentes do país, seja aonde for, na justiça, forças de segurança, organizações civis e, principalmente, no professorado. O resultado é catastrófico: Gerações e gerações de pessoas formadas nos cursos básicos, intermediário e superior, sem noção dos valores que constituem a pátria brasileira. São crianças, jovens e adultos submetidos a um ensino que não ensina, segregados no bojo de um revisionismo imbecilizado.

Bairro invadido por animais

É isso mesmo. Moradores do Alto do Glória, nome dado a uma parte nobre, de classe média e média/alta, no Bairro Glória, em Santo Augusto, reclamam da invasão de animais soltos (cavalos, bois, vacas e cachorros) que adentram ruas, calçadas e pátios das residências, causando enormes transtornos, pois além da sujeira que provocam, há o risco de causarem danos materiais e à integridade física das pessoas, eis que durante o dia sempre há crianças brincando nos pátios e calçadas, além do risco de acidente, dado ao fluxo de veículos. Os moradores dizem não saberem a procedência dos animais, seus donos ou responsáveis e de onde vêm. Outro mal-estar aos moradores é um grande terreno baldio nas adjacências, de propriedade da prefeitura, coberto pela vegetação crescida e a sujeira em abundância. Enfim, o conjunto residencial, planejado e edificado como modelo na cidade, está carecendo da atenção do Poder Público. O Código de Postura Municipal é bem claro em ambos os casos. No tocante aos animais, eles podem ser recolhidos pela Prefeitura e até leiloados, e seus donos, “multados”.  A lei existe.

 

 

 

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos