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CRÔNICAS CURTAS – CNH e CRLV digitais – Descarte irregular de resíduos sólidos – Mirando no alto salário de vereador

CNH digital

A Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e), há dois anos disponível aqui no RS, até dia 11 de março 504.559 condutores já haviam gerado o documento eletrônico, o que faz do Estado o terceiro da federação com o maior número de CNHs digitais em utilização. Em primeiro está São Paulo, com 1,3 milhão e em segundo Minas Gerais, que está perto de 565 mil. No Brasil, são mais de 5,6 milhões. A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista, que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não. O documento digital pode ser gerado em celulares, tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Detran. Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos com CNH emitida após 02 de maio de 2017 já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

Observação importante

O Detran/RS faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

 A propósito

O condutor pode optar por utilizar os documentos digitais, tanto do veículo quanto da CNH, e a fiscalização de trânsito tem o DEVER de aceitá-los em substituição aos documentos físicos, sem que para isso exija a apresentação do formato impresso. Caso algum agente fiscalizador, por desinformação, se recusar a aceitar o documento digital, argumente com ponderação, afinal, ânimos exaltados tende a complicar ao invés de resolver. Se não lograr êxito, deixe que o agente faça o seu trabalho e que depois responda administrativamente pelo equívoco que cometeu.

CRLV digital

A partir deste ano, o documento do carro não vai mais ser impresso em papel. Nove estados já estão emitindo a versão digital. O restante do país tem até junho para se adaptar. Agora, o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) digital é obrigatório, a versão impressa será extinta. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de resolução editada em 31 de dezembro de 2019, deliberou que a partir de junho de 2020, o CRLV-e (digital), como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer cópia – em papel – do documento digital do carro com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Detran. Assim, o código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um telefone. Para usar a novidade, o motorista precisa baixar o aplicativo, que é de graça, e, assim que pagar o IPVA, o documento eletrônico já aparecerá na tela do aparelho. Os policiais ou fiscais de trânsito podem ter acesso ao documento aproximando o leitor do QR Code (código de barras em formato quadrado localizado na parte interna do documento). O motorista que não tiver o QR Code deve tirar uma segunda via do documento.

Descarte irregular de resíduos

O descarte irregular de resíduos sólidos (lixo e entulho – produtos e objetos diversos em desuso) nas margens de estradas vicinais e de terrenos baldios, na cidade de Santo Augusto continua acontecendo e de forma muito intensa. (Ver nesta edição matéria sobre o assunto). O caso mais grave está localizado na Linha Andrighetto II, nas margens da estrada vicinal entre o bairro São João e a RS-155. Ao longo da via pública formou-se um verdadeiro lixão a céu aberto. E como não bastasse, os mesmos que descartam ou outros, não identificados, passaram a colocar fogo naqueles lixões de modo a aumentar ainda mais a poluição ambiental. A culpa, obviamente, não é dos proprietários do local, mas de pessoas que simplesmente se veem no direito de jogar em qualquer lugar, de modo incorreto, sofás, colchões, carcaças de móveis e eletrodomésticos, garrafas pet, roupas, pneus, mangueiras plásticas, embalagens plásticas e tantos outros objetos.

É crime, portanto, punível

Além de estar cometendo crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em beiras de estradas, terrenos baldios ou área de preservação, está também colocando a saúde pública em risco. Isso tem que ser coibido, é responsabilidade de todos. Portanto, se presenciar alguém jogando lixo ou entulho nesses locais, denuncie. Ligue para a SEDECOM (3781-5238) ou 99626-7396 (Coordenação do Meio Ambiente). Lembremos que é estabelecido em Lei Municipal que “compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente”, “exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora, do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos, e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas pela lei; promover a gestão integrada da política de resíduos sólidos no município”.

Aliás

Descartar resíduos sólidos (lixo, entulho e outros) na via pública, beira de estradas, terrenos baldios, caracteriza-se como crime ambiental; presenciar tais atos e não denunciar às autoridades ambientais, é ato típico de conivência, colaboração moral no delito; e, a autoridade ambiental que tomando conhecimento deixa de tomar as providências previstas em lei, estará cometendo crime de prevaricação, previsto no Código Penal. Então que, se cada um fizer sua parte e certa, a questão estará resolvida. Simples!

Qual é o alvo?

Definitivamente, os fatos nos levam a conhecer quem é quem. Tem um monte de gente, em Santo Augusto, que há muito vêm criticando os altos salários dos vereadores e sugerindo que devem ser reduzidos. A maioria sugeria um salário mínimo. Bem, numa cartada errada, e num momento mais errado ainda, em vez de reduzir, os edis aprovaram projeto de lei aumentando seus salários. Se deram mal. Erraram também na estratégia. Tudo errado. Só restou o descrédito escancarado. Muitos daqueles que criticavam e clamavam pela redução, agora interessados em concorrer a uma vaga no legislativo nas eleições deste ano, viram a porta se abrir com uma boa possibilidade, já que as chances para a maioria dos atuais vereadores que porventura buscarem a reeleição, serão mínimas, quase nulas. Resumo da ópera: Todos se calaram, ninguém mais critica os altos salários dos vereadores. Passaram a mirar no alvo predileto, de olho no salário e torcendo pela derrubada do veto do prefeito. A coisa é tão descarada que dia destes alguém postou no facebook: Eu seria vereador por um salário mínimo, deixando minha empresa e minha família por essa causa? Ora, vereador não é emprego, ninguém deixa seu trabalho profissional para ser vereador. Nem é preciso. Até porque, o que se vê é vereador dispensar somente aquelas duas horas no início da noite das segundas-feiras para as sessões ordinárias. A maioria se restringe a isso. Outra, antigamente, até início dos anos 80, vereador não tinha salário, e fazia excelente trabalho, se dispunha a servir a comunidade, sem ser servido. Eu gostaria de ver, este ano, candidatos com bom perfil assim, assumindo com seriedade o compromisso de reduzir os salários dos edis.

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