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CRÔNICAS CURTAS – Cadê a Força Gaúcha? – Indicador de criminalidade – Violência contra a mulher – Estímulos à impunidade

Cadê a Força Gaúcha?

Em junho de 2018, no governo Sartori, a Secretaria da Segurança Pública oficializou a criação da “Força Gaúcha de Pronta Resposta”, formada por um efetivo de 75 agentes. Era composta majoritariamente por policiais militares da reserva e policiais civis aposentados. Também havia peritos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e bombeiros. A Força Gaúcha tinha como principal objetivo agir contra assaltantes de banco que aterrorizavam cidades do interior do Estado, tendo atuado em mais de 100 municípios onde estas comunidades viviam períodos de aumento nos crimes. Atuou também em outras várias atividades como, auxílio em desastres, reforço no policiamento e em investigações, além de presídios em caso de motins. Mas a Força Gaúcha de Pronta Resposta durou pouco, apenas um ano. Foi dissolvida em 2019 pelo governo de Eduardo Leite, tendo parte dos servidores passado a atuar em delegacias de polícia, policiamento em escolas públicas estaduais, patrulhamento e fiscalização ambiental, além da gestão e guarda externa de estabelecimentos prisionais. Para o coordenador da Força Gaúcha à época de sua criação, tenente-coronel da reserva da Brigada Militar, Alexandre Augusto Aragon, o encerramento das atividades da unidade foi uma perda para as comunidades do interior, uma vez que sua atividade itinerante, estando em determinado momento em uma cidade, depois em outra, inibia a ação de assaltantes de banco, uma vez que não sabiam onde a tropa estava. Perdeu a população. De novo!

Indicador de criminalidade

Após um avanço preocupante no primeiro semestre, o índice de criminalidade no Rio Grande do Sul, segundo o indicador de criminalidade da Secretaria de Segurança Pública, recuou um pouquinho nos primeiros sete meses de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. Mesmo assim, os números seguem altos e preocupantes, senão vejamos: homicídios dolosos consumados – 970; latrocínios – 39; furtos – 52.798; abigeatos – 2.953; furto de veículos – 5.992; roubos – 28.378; roubo de veículos – 5.490; estelionatos – 28.961; delitos relacionados a armas e munições – 3.393; por posse de drogas – 7.409; por tráfico de drogas – 8.551 ocorrências foram registradas. Quanto aos crimes contra a mulher, nos primeiros sete meses do ano foram registradas 19.200 ameaças; 10.876 lesões corporais; 920 estupros; 53 feminicídios consumados, e 188 feminicídios tentados.

Violência contra mulher

Todos os dias os veículos de comunicação noticiam novos fatos, aqui e acolá, de feminicídio consumado ou tentado, de estupros, etc… As causas da violência contra a mulher, embora alguns especialistas no assunto tentem explicar, não há como definir. Políticas públicas para as mulheres até que existem, mas com muitas falhas, e uma delas está na necessidade de o Poder Público ajudar a mudar a principal causadora da violência contra a mulher e que se tornou cultura: o machismo. É até curioso, quase todo homem é machista, porém nem todos têm a consciência dessa situação. E é importante desconstruirmos esse machismo. Creio que a denúncia ao sistema de justiça seja a melhor forma de combate. As pesquisas evidenciam que a violência que as mulheres sofrem, em regra, tendem a aumentar ao longo do relacionamento. Quando a mulher aciona o sistema de justiça, ela mostra para o agressor o seu descontentamento e que vai buscar proteção, com vistas a colocar fim ao ciclo de violência. Muitas mulheres procuram o sistema, recebem a medida protetiva e depois de algum tempo, naturalmente, ou com as intervenções promovidas pelo sistema, elas voltam ao relacionamento certas de que a situação está normalizada, sob controle, que não vai mais ser vítima de violência. Parece fácil. Mas não é. Esse retorno é uma incógnita. Aí vem a importância e a necessidade de no conjunto de medidas protetivas estar presente a ação, o trabalho eficiente, do “GRUPO REFLEXIVO DE GÊNERO”.

A propósito

A possibilidade para trabalhar com homens autores de violência doméstica, considerando a especificidade de atuação do Poder Judiciário, foi apresentada na Lei Maria da Penha quando diz que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, nos limites de suas respectivas competências: …V – Centros de educação e reabilitação de agressores e do Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.

 

Mas como prevenir?

Pois é. Diz o ditado que sempre é melhor prevenir do que remediar. A melhor forma de prevenir a violência doméstica e, especificamente, a violência contra a mulher, certamente está na educação, com a formação de meninas e meninos baseada em equidade de gênero, sem discriminações e vedações às meninas. As medidas judiciais são tomadas para evitar a ocorrência de violências mais graves e letais, “mas sempre para os casos de violência já cometidos”. Para evitar que meninas e mulheres continuem sendo vítimas, é preciso que meninos e homens também participem da discussão e que se busque novas formas de masculinidades, não focadas em agressividade, violência e negação a tudo que é feminino, como se tem hoje. Aliás, o pai não deve ensinar o filho a ser “garanhão”, mas sim, a ser “cavalheiro”. Pense nisso.

 Impunidade

São muitas as causas que motivam a impunidade no Brasil. A começar pelas próprias vítimas que, por medo, vergonha, descrença, não “denunciam” na polícia. Pesquisas apontam que 70% dos crimes não são registrados junto aos órgãos policiais, contribuindo, assim, para a impunidade. As razões são diversas, dentre elas, a desconfiança no trabalho da polícia e a descrença na atuação do Poder Judiciário. Na esfera policial, devido a fatores estruturais e circunstâncias diversos, nem todos os delitos são investigados e apurados. No âmbito judicial, a morosidade e outros fatores do sistema contribuem para estimular a impunidade. A lentidão, além de provocar o descontentamento e o descrédito da população em relação ao Poder Judiciário, desencadeia outras consequências negativas como, por exemplo, o perecimento de provas e a prescrição. Tudo isso contribui para o incremento da impunidade. Outro grande fator estimulador da impunidade (senão o principal) é a progressão de pena.

 Menores na criminalidade

A criminalidade, em vez de diminuir, aumenta cada vez mais, lamentavelmente, inclusive a que envolve crianças, adolescentes e jovens. E isso não se restringe apenas às famílias que vivem na miséria, mas, sobretudo, àquelas que não sofrem desse mal, mas por razões diversas os filhos rumam para o mundo do crime. Um desses fatores é a permissividade dos pais, que não impõem limites aos seus filhos, criam verdadeiros transgressores da lei e da ordem constituída, permitindo-lhes ‘tudo’. Sem contar que muitas crianças e adolescentes convivem em meio a crises conjugais dos pais, a violência doméstica, a drogas lícitas e ilícitas, ao ócio, enfim, pais que iludem e se iludem com atitudes equivocadas na criação dos filhos. E o resultado pode ser trágico.

Estímulos não faltam

Os estímulos à criminalidade abundam aqui no nosso Brasil colosso. A inimputabilidade ao adolescente que comete infração penal é uma forma de estímulo, tanto que o menor passou a ser usado por adultos para o cometimento de crimes. Afora isso, são tantas proteções ao bandido que seu nome e imagem não podem ser divulgados pela polícia e pela imprensa; mesmo sendo comprovada a autoria, ele não é tratado como criminoso. Só suspeito. É de rir! Aqui, o camarada que comete crime, é exemplo para outros já inclinados à marginalidade; e para a sociedade, ele passa a ser uma espécie de mártir. Na esfera judicial, se condenado, goza de inúmeros benefícios que reduzem drasticamente a pena, inclusive e principalmente, a “progressão de regime”. A punição de criminosos é imprescindível para que haja prevenção e exemplo para o não cometimento de novos delitos e, consequentemente, diminuir a quantidade de presos, o que não ocorre quando tratados como coitados, como vítimas da sociedade, como ocorre hoje. Quanto mais tratarmos os criminosos como coitadinhos, mais os crimes aumentam e mais as casas prisionais ficam abarrotadas. O ex-ministro Sergio Moro queria mudar esse quadro, para que quem cometer crime seja punido e cumpra a pena no mesmo tamanho do crime cometido. Mas só Moro e a maior parte da população vê assim, porque o Congresso, o STF e o presidente Bolsonaro, estão do outro lado.

Aliás

No discurso nossos parlamentares falam bonito e vendem o peixe. Pompeo de Mattos: “Quanto a progressão de pena, a lei tem que ser revista nos crimes hediondos como latrocínio, estupro, tortura. Nesses casos não deveria haver progressão. A progressão favorece o bandido e o estimula a continuar na criminalidade”. Jerônimo Goergen: “As leis e as penas precisam ser dadas e daquele tamanho serem cumpridas. Jovens de 16 anos já têm discernimento do que querem e o que fazem, por isso, quem furta, rouba, estupra, ou mata, precisa ser punido com rigor. Estarei me dedicando para que a gente tenha justiça à altura da expectativa da sociedade”. Legal Srs. deputados! E na prática?

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