Abordagem policial
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril p.p. que a abordagem policial por agentes de segurança pública (polícias em geral) é ilegal, caso seja realizada apenas sob alegação de “atitude suspeita”. O assunto foi parar na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que discutiu o tema, e um projeto de lei deve ser apresentado para determinar a competência dos agentes de segurança para fazer as buscas pessoais como instrumento de policiamento preventivo. É o legítimo contrassenso. A população cada vez mais desprotegida e os infratores cada vez mais ganhando regalias e força. A revista (busca pessoal e/ou no veículo) em indivíduo com atitude suspeita é procedimento policial corriqueiro e indispensável à segurança pública, vez que é medida de prevenção à violência e à criminalidade. Tentam nivelar por baixo e desmerecer nossas polícias.
Veja o absurdo
A decisão do STJ foi tomada depois de uma denúncia de tráfico de drogas contra um indivíduo abordado por policiais na Bahia. Com ele, foram encontrados em uma mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital. A defesa do abordado, preso em flagrante, recorreu da condenação em primeira instância. Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a condenação. Em novo recurso, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, por sua vez, apontou que a “busca pessoal foi irregular porque os policiais não descreveram precisamente o que havia motivado a suspeita”. Assim, considerando ilegítimas as provas coletadas na abordagem, o tribunal decidiu trancar o processo. E mais, em seu voto, o ministro Rogerio Schiettti Cruz, relator do caso, determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão.
Inversão de valores
Assim, para justificar seu voto, no que foi acompanhado pela unanimidade dos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a prática do preconceito estrutural racial, como se a abordagem fosse em função da raça ou cor do abordado. No entendimento do STJ, a fundada suspeita só se caracteriza se os policiais comprovarem, de forma “descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito. É uma completa inversão de valores, em vez de reprimir o crime e o criminoso, reprime-se a atuação correta e necessária do policial.
A propósito
Afinal, quem são os preconceituosos? Os policiais para com os indivíduos abordados, ou os ministros do STJ para com os policiais que fazem abordagem? Veja o que consta do voto do relator: “Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas, etc.
Eis a gravidade
Aprendi que segurança pública só existe efetivamente, se existir policiamento preventivo ostensivo, no que está intrinsecamente ligada a abordagem policial. Não sei se o leitor está entendendo a gravidade do que está acontecendo. A situação é tão absurda, mas é tão absurda, que mesmo que o policial tenha encontrado drogas em poder do abordado, se ele não tiver uma justificativa concreta, o chamado indício de prova, a droga apreendida será considerada uma prova ilegal e o policial poderá ser responsabilizado. A que ponto se chega! Se a pessoa é correta, não reluta à abordagem e a revista pessoal e no seu carro, desde que a ação policial ocorra dentro da lei. Essa decisão absurda simplesmente acaba com o policiamento preventivo que é o que transmite a sensação de segurança à população, e ao mesmo tempo inibe o crime. As pessoas estão ineptas, ninguém fala nada, não reage, diante de situação tão grave. Onde estão nossos deputados? Acomodados no sistema? Precisamos uma renovação.
Fé cega
Crimes de estupro e violência doméstica quase sempre ocorrem sem que haja alguém para testemunhar. Isso leva, muitas vezes, a vítima a silenciar, não denunciar para não correr o risco de passar por mentirosa perante a justiça e a sociedade, eis que é a palavra dela contra a do autor que, sistematicamente, nega a autoria. Isso é muito delicado, e preocupante. Em Minas Gerais, a juíza Ludmila Lins Grilo, ao criticar a fé cega da Justiça em alegações de estupro, lesão corporal e outros crimes contra a mulher, saiu-se com essa: “Mandar prender um sujeito por estupro, lesão corporal, qualquer crime na forma da lei Maria da Penha com base apenas na palavra da vítima é uma das coisas mais irresponsáveis que um juiz pode fazer no exercício de suas atribuições”. É o fim. Belo estímulo à violência contra a mulher. Orientei, sempre, a ter fé na Justiça. Mas, hoje…
ICMS zero nos combustíveis
Nesta segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro anunciou uma proposta de acordo com os governos estaduais para reduzir a carga tributária sobre combustíveis e, com isso, tentar frear a escalada da inflação no país. O acordo prevê zerar o ICMS sobre diesel e gás de cozinha; reduzir o ICMS e zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol, zerar o seu tributo federal: PIS, Cofins e Cide; compensar os estados e o Distrito Federal por parte da perda de arrecadação. A ideia é manter essas regras em vigor até 31 de dezembro deste ano, e limitar o ressarcimento aos estados em um valor a ser fixado, entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões. Porém, além da concordância dos estados, o acordo envolve a aprovação de dois projetos pelo Congresso Nacional, incluindo uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), que requer amplo apoio na Câmara e no Senado. Agora, que estamos viabilizando essa possibilidade, é possível melhorar a vida do nosso povo, disse o presidente.
Solução tabajara
Em nota, os caminhoneiros dizem que o presidente Bolsonaro tenta resolver um problema “complexo” com uma “solução tabajara”, preocupado apenas com sua reeleição. A proposta do governo será encaminhada ao Congresso Nacional e visa combater os altos preços dos combustíveis e, por efeito, evitar desgaste do governo com o tema que mais puxa a inflação nos últimos meses. Para isso, propõe compensar os estados para zerar os impostos que incidem sobre diesel e gás até dezembro de 2022. Os caminhoneiros dizem que a proposta não ataca o principal problema, que é a Paridade de Política de Preços (PPI). A isenção de PIS, Cofins e da Cide representam 6% na composição do preço do diesel, não refresca em nada a vida do caminhoneiro, e não resolve a inflação que está matando o povo mais pobre de fome, diz a nota da entidade.
Estações rodoviárias fechando
Estação rodoviária de Santo Augusto
Desde 2020, início da pandemia da Covid-19, 27 estações rodoviárias no Rio Grande do Sul já deixaram de existir, dentre elas, três aqui da Região Celeiro (Coronel Bicaco, Humaitá e Crissiumal). Alguma, como é o caso de Crissiumal, permanece como posto de venda, porém, sem vínculo algum com o Daer, apenas com as empresas. Segundo reportagem de ZH, de 05.06.22, dos 497 municípios gaúchos, pelo menos 323 não têm estação rodoviária. Estes dados vêm como um alerta aos usuários nos municípios onde ainda existe o terminal rodoviário. É o caso de Santo Augusto, por isso, a coluna buscou o posicionamento do concessionário local da Estação Rodoviária, Pedro Marodin. A nossa rodoviária está com os dias contados, disse Marodin. Não sei se aguentamos mais um ano. Com a queda do número de passageiros, redução drástica de linhas, falta de apoio do Daer, e carga de impostos, está inviável manter o serviço. Dos 17 ônibus que chegavam e saíam diariamente no terminal, hoje tem apenas dois, lamentou o concessionário. Três fatores contribuíram para isso: a pandemia, o assistencialismo das prefeituras misturando passageiros com doentes nas ambulâncias (van e microônibus), com itinerários, dias e horários definidos, e o Daer, que além de não dar incentivo algum, apoiou o transporte de passageiros pelas prefeituras, nos veículos destinados ao transporte de doentes. A situação foi agravada com a pandemia que impôs distanciamento social, muitas restrições, aí as pessoas não se arriscavam a viajar de ônibus e buscaram alternativas para seus deslocamentos, entre elas as ambulâncias. A possibilidade é grande, de fechar a rodoviária num curto prazo, mas, provavelmente, manteremos um posto de venda no local, com horários pré-definidos, concluiu Marodin.