Ousadia do Prefeito
Ousado, determinado, perspicaz e comprometido com a coisa pública. Esses são predicativos que se adaptam ao professor, cidadão e prefeito de Campo Novo, Antônio Sartori. Meteu o bedelho na polêmica que envolve o desacerto, desentendimento e jogo de empurra entre os Poderes Executivo e Legislativo de Santo Augusto, em torno da destinação de uma área de terra para viabilizar o curso de agronomia no IFFar, cujo interesse é do município e da regionão. Aliás, esta questão já deveria estar resolvida há muito e harmonicamente, haja vista que prefeito, vice e vereadores firmaram documento lá em 2015 ainda, assumindo o compromisso formal de providenciar a área de terra para, definitivamente, o curso de agronomia, que agora já está em andamento, funcionasse plenamente. Louvavelmente, o prefeito Sartori não vacilou, procurou a diretora do IFFe segunda-feira e se prontificou a disponibilizar, lá em Campo Novo, a área de terra para garantir a permanência do curso de agronomia, esperando contar, obviamente, com a aprovação dos edis camponovenses. Sartori deixou um pedido ao prefeito e vereadores de Santo Augusto, e que serve de alerta: “Eu peço que haja entendimento aqui no município, e que o curso não se perca simplesmente pela vaidade pessoal”.
Creche x Reclamações
Santo Augusto, apesar de ter somente uma creche padrão (a Vaga-Lume), está relativamente bem estruturado para dar conta da demanda no município em termos de vaga, haja vista que há outras duas creches, e mais antigas até, (Vovó Amália e Pequeno Paraíso), em locais e bairros distintos que, embora de forma improvisada, tiveram seus espaços físicos adaptados e adequados para acolher e cuidar das crianças dignamente. Em cumprimento a legislação pertinente, são acolhidas nas creches de Santo Augusto crianças de 0 a 5 anos, ou seja, da primeira etapa da educação básica que abrange a creche e a pré-escola. Contudo, ainda há sim falta de vagas, mas o motivo das filas, e que tem gerado inúmeras reclamações, é bem outro.
Qual?
Eis a questão. Qual? Por que reclamar? Alguma razão existe. A coluna tem sido procurada por mães aflitas que relatam seu desconforto e angústia por não estarem conseguindo a vaga na creche de sua preferência para seu filho, principalmente com relação aos horários e a proximidade de onde moram, alegando estarem sendo cerceadas de direito que a legislação assegura à criança. Teve uma mãe que até exibiu uma cópia do artigo 53 do ECA, onde diz: Criança e adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo-lhes assegurado: … V – acesso à escola pública e gratuita próximo de sua residência (o grifo é meu). Esse item do artigo 53 do ECA, segundo alegam as mães, não está sendo cumprido, principalmente na creche Pequeno Paraiso, localizada no bairro Getúlio Vargas, a qual é preferida por mães e pais que moram no centro e outros locais distantes que invariavelmente ocupam os primeiros lugares na filha, que este ano foi de segunda a quinta-feira, resultando em sérios transtornos aos que moram naquele ou em bairros próximos que ficam prejudicados com a vaga próximo de sua residência.
A propósito
Oportunistas, pais que moram no centro ou bairros distantes, mas que têm condições financeiras privilegiadas, pagam para alguém permanecer dia e noite na fila e assegurar-lhes a vaga. O preço, este ano, consta ter sido R$ 150,00 por turno.
Falta de critério
As mães reclamam meio que desesperadas, parecendo estarem em busca de ajuda na tentativa de achar solução para o problema, e relatam a falta de critérios por parte dos gestores públicos no tocante a matéria. Queixam-se que não há interação, os pais são mantidos de forma passiva, obedientes ao improviso, a determinações que desobedecem a regras legais, como é no caso específico do direito relativo a escola (creche) próximo de sua residência. Para elas, se houvesse aproximação e diálogo entre as partes envolvidas, os critérios seriam adotados dentro do que preceitua a lei e não mais veríamos filas de dias e noites a fio para matricular a criança na creche. Intrigante: Pais apontam para a falta de critérios no caso em epígrafe. Mas peraí: esse (da fila) já não seria ou será o critério por eles adotado? Sintoma de privilégio.
Falou-se em diálogo
Com relação as matrículas nas creches, segundo a Coordenação Geral de Educação Infantil, do MEC, em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: entre outros, o índice de vulnerabilidade social, local de moradia, atendimento a irmãos, mãe trabalhadora (grifei). Falou-se antes em diálogo. Pois é. É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Também, e necessariamente, devem estar envolvidos diversos e diferentes setores nessa discussão como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria da Saúde, Conselho Tutelar, Fórum de Educação Infantil, Ministério Público entre outros. E, obviamente, mães que representem os diversos níveis sociais devem participar da discussão. Então parta-se para o diálogo. E que pais e mães cobrem e o poder público tome atitude.
Violência na escola
De tempos em tempos, a violência que acontece dentro da escola aparece em destaque na mídia. Esses fatos têm ocorrido em toda parte, desde os grandes centros até aqui nas nossas pacatas e diminutas cidades interioranas. O ser humano precisa ter limites. Educar é preparar para a vida, ensinar o cumprimento das leis, dos princípios e principalmente o respeito às pessoas. E é isso que a sociedade brasileira perdeu totalmente. É inadmissível esta educação propagada dando liberdade total aos alunos. Isso é anarquia, é desmando, é o caos. O professor é autoridade e tem que ser respeitado como tal. Temos que punir desde o início, para não criar esse tipo de gente sem noção, sem princípios, que não respeita ninguém e inverte os valores da sociedade. A escola tem que ser um ambiente de aprendizagem, de expansão do conhecimento e não de terror. Por isso temos que começar a mudança em casa, claro, mas mesmo para aqueles que vêm desajustados de casa, a escola tem que ser um lugar diferenciado, não a continuação e acobertamento da má conduta e violência. E para isso acontecer é preciso atitudes firmes e punições severas nos limites da lei.
Auxilio-reclusão
O famigerado auxilio-reclusão está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados presos, de baixa renda”. Para a análise do direito ao auxílio-reclusão, segundo o INSS, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo. De modo geral, o auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribui para o INSS, em caso de reclusão. Só 6,5% das famílias de presos no Brasil recebem o benefício. De janeiro a outubro deste ano, foram pagos R$ 10 milhões para parentes de 47 mil detentos.
Contrassenso
Paradoxalmente, enquanto familiares de bandidos presos recebem o dito auxílio-reclusão, as vítimas ou familiares das vítimas, mesmo no caso de morte, além de nada receberem, nem são lembrados pelo Poder Público. É o legítimo contrassenso. Mas nem tudo está perdido. Antes tarde do que nunca. Há cinco anos tramita na Câmara dos deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13 que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima. Pena que nossos legisladores são muito ocupados (?). Mas não creio que tivessem engavetado a PEC 304/13. Urge que se inverta essas aberrações discrepantes e injustas!