Meritocracia no setor público
É o dito merecimento. O reconhecimento do mérito de servidor público, caracterizado por suas qualificações funcionais, profissionais, éticas, morais, como assiduidade, competência, conhecimento e habilidade, comprovado por avaliações que lhe conferem o direito à promoção de cargo, classe ou categoria. O merecimento do servidor público deve ser reconhecido a partir da identificação de uma variedade de competências tanto em seu conhecimento funcional, quanto em suas habilidades e atitudes. Uma forma de serem mensuradas essas competências e, por conseguinte, seu merecimento, é através da avaliação de desempenho.
Sartori ou Eduardo Leite?
Neste domingo (28) os gaúchos decidirão entre José Ivo Sartori (MDB) e Eduardo Leite (PSDB) qual deles será o governador do Rio Grande no período 2019/2022. Sartori, por motivos óbvios, amarga a antipatia e a rejeição dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, como professores, policiais (civis e militares), servidores do IGP, Susepe, da saúde, entre outros. São quase quatro anos de parcelamentos e/ou atrasos de salários promovidos pelo governo Sartori que ora se finda. Já Eduardo Leite é uma incógnita. Ele também não dá sinais muito esperançosos quando o assunto é o funcionalismo público. Porém, ele faz reiteradamente promessa de ainda no primeiro ano de seu governo retomar a regularidade no pagamento da folha dos servidores.
Estabilidade e meritocracia
O candidato Eduardo Leite sinaliza que irá mexer na estabilidade dos servidores públicos. Em seus argumentos ele diz ser inadmissível “o servidor ter a certeza de que trabalhando ou não trabalhando não vai ter qualquer tipo de diferença no resultado no final do mês”. “Não cabe mais o “esforçado não ser recompensado e o relapso não ser punido”, sustenta Eduardo. Nessa linha, ele acena, também, para a implantação da “meritocracia” no serviço público, visando valorizar o mérito de quem trabalha e dá resultados e, na mesma proporção, “responsabilizar” quem não está entregando ou dando o resultado, ou seja, “a estabilidade não pode ser absoluta e vai ser discutida”, sustenta o candidato. Eduardo Leite, se eleito e mantiver essa disposição referente a estabilidade e meritocracia, apesar de todos os aspectos positivos da proposta, com certeza mexerá com vespeiro e muita resistência de servidores, principalmente por parte de entidades classistas que olham mais para o corporativismo. Mas há que se reconhecer que os argumentos do candidato são reais, o servidor tem sim que apresentar resultados positivos; contudo, a preocupação se estabelece na forma que a avaliação do mérito será dotada. Se é justo exigir bom desempenho do servidor, justo também terá que ser a forma de avaliação do mérito, até porque dessa avaliação poderá resultar até a exclusão do servidor do quadro funcional.
Há que se ter cautela
No serviço público existe as mais variadas atitudes no desempenho ou não desempenho funcional que se possa imaginar, isso em qualquer das esferas, tanto federal, estadual ou municipal. Assim como existe as mais variadas formas de ver e avaliar as condutas diversas dos servidores por parte das chefias. Curioso, e preocupante, é que há muita inversão de valores na avaliação. Geralmente o servidor que tem bom desempenho, que é dedicado, que produz com qualidade, presteza e responsabilidade, que dá atendimento eficiente e digno aos cidadãos, não tem o reconhecimento justo e merecido, ao passo que aquele que não produz, que é relapso, não é assíduo nem pontual, “mas é habilidoso em bajular o chefe, fazer agrados, subserviente, entrega colegas”, aquele sim, dependendo do caráter do chefe, é sempre favorecido, em detrimento dos bons. Pena, mas é assim! Então que, olhando por esse ângulo, a medida traz preocupação sim. E tem os ditos “interesses”, que podem influenciar quando a avaliação não for justa, como o Político/ideológico, interesses particulares, econômicos, enfim. Mas, com ou sem meritocracia, mantendo-se ou não a estabilidade, o servidor tem que desempenhar com seriedade, responsabilidade, eficiência e qualidade as suas funções.
A propósito
Se o Brasil fosse sério, o fim da estabilidade e a implantação da meritocracia no serviço público traria resultados positivos surpreendentes. O cidadão contribuinte iria agradecer. Sem contar que contribuiria para melhorar a reputação da própria instituição.
Vereadores investigados
Em 2006, no final do mês de janeiro, os sãomartinhenses Mauri Antônio Luft, Vanderlei Gerlach, Ademar Probst, Arnaldo da Silva, Luis Carlos Fucilini, Silvio dos Santos Cruz, José Valdir Morsch, todos eles vereadores na época, e o empresário Valmir Odacir da Silva, foram investigados pelo Ministério Público sob a suspeita de terem feito viagem que, a pretexto de fazer cursos fora do Estado, foram divertir-se em cidade turística recebendo diárias por conta do erário público. A denúncia foi do repórter Giovane Grizotti que, presente nos locais onde deveria haver o curso, conseguiu captar imagens de salas quase vazias e de participantes fazendo compras no Paraguai, assim como em locais de diversão e lazer quando deveriam estar no curso. Em primeira instância todos os investigados foram absolvidos, porém o Ministério Público recorreu da decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Condenados 12 anos depois
Conforme publicação do TJ/RS, no último dia 16, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou os 7 ex-vereadores e um empresário do município de São Martinho que investigados haviam sido absolvidos em primeira instância. Agora, no TJ, eles foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de peculato. Eles foram acusados de apropriação de dinheiro público ao usarem diárias para viagem de turismo com a justificativa de que seria um curso de aperfeiçoamento. Na época do fato, cada um dos então parlamentares teria recebido R$ 1.478,40, equivalente a 4 diárias para participarem do curso, entre 24 e 27 de janeiro de 2006, em Foz do Iguaçu.
Redimensionamento ético
No acórdão, o relator, Juiz de Direito convocado Mauro Borba, alertou: “O trato da coisa pública exige um redimensionamento ético”. Na sequência ele esclarece que é preciso “gestar a coisa pública, através da observância de regras e princípios, guiada pela melhoria de vida da coletividade, que respeite os interesses da comunidade”. O magistrado ressalta que o valor das diárias equivalia a mais que o dobro do salário mensal de um vereador na época.
Que sirva de exemplo
A condenação dos ex-vereadores de São Martinho bem que poderia ter um efeito pedagógico perante os atuais e futuros edis, de qualquer município. A decisão punitiva é a confirmação de que gasto abusivo do dinheiro público tem consequências, inclusive de cerceamento da liberdade. Mas de modo geral, independentemente dessa punição exemplar, por aqui os gastos dos edis com diárias tem diminuído bastante de dois ou três anos para cá. Aqui em Santo Augusto onde os gastos com diárias de vereadores que nunca baixava de R$ 60 mil/ano, no ano passado ficou em torno de R$ 12 mil. Este ano (2018), parece que o controle está sendo mantido, de janeiro até agora os gastos com diárias está em R$ 10.920,00.
Fazer curso?
Pois é. A justificativa dos vereadores de Santo Augusto é de que foram participar de curso na capital. Sinceramente, não consigo concordar com essa história de o dinheiro público pagar por conhecimento ou aperfeiçoamento pessoal do vereador. Adquirir conhecimento ou aperfeiçoar conhecimentos é questão pessoal e particular de cada um. Não há nenhuma previsão legal para isso. Mas de qualquer sorte, para que o vereador participasse de “curso” e, reconheça-se que este tipo de gasto por aqui já esta reduzidíssimo se comparado com anos atrás, os gastos de janeiro até agora foram os seguintes: Joel – R$ 2.100,00; Irani – R$ 2.100,00; Claudiomar – R$ 1.050,00; Horácio, Valdez e Josias não têm gastos apontados no site oficial da Câmara; Douglas de Almeida Bertollo – R$ 1.920,00; Ultramar – R$ 2.550,00; e Dione – R$ 1.200,00.