Ineditismos no legislativo
O ano legislativo 2019 marcou fatos inéditos, e análogos, aqui na Região Celeiro, um na Câmara de Campo Novo, outro na Câmara de Santo Augusto. Em Campo Novo, pela primeira vez na história do legislativo municipal, os vereadores cassaram o mandato do prefeito. Em sessão extraordinária de julgamento, em 06 de dezembro, o então prefeito Antônio Sartori (PSB) teve o mandato cassado por dois terços do legislativo que foram favoráveis ao parecer do relator da CPI acatando duas das três denúncias de práticas de ilícitos político-administrativos perpetrados pelo prefeito, formuladas pelo denunciante Hermínio Fin. Uma de inviabilizar o exercício das funções do vice-prefeito, Iliandro Cesar Welter (PT); outra, que o prefeito Sartori procedeu de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ao verbalizar ofensas, através de uma emissora de rádio, contra membros do Poder Legislativo, e ter chamado integrantes de partidos de oposição de “vermes”. Em Santo Augusto, medida análoga também foi tomada pela primeira vez no legislativo. Em 18 de dezembro, em sessão de julgamento, a Câmara Municipal decidiu por maioria (dois terços), ou seja, com seis votos favoráveis à denúncia apresentada, cassar o mandato da vereadora Dione Dagmar Sperotto (MDB) sob a acusação de ter, a vereadora que também é professora, registrado horários de entrada e saída em ambos os locais de trabalho (escola e Câmara) ao mesmo tempo, o que, segundo a denúncia, seria conduta habitual da denunciada, como se pudesse estar em dois lugares ao mesmo tempo. Tanto o prefeito cassado, quanto a vereadora cassada, estão em fase recursal na justiça. Interessante essa fiscalização, papel inerente ao cargo do legislador, pena que para tantos outros casos, perniciosos à população, os vereadores fazem vistas grossas.
A propósito
A chiadeira é grande com relação ao atendimento aos pacientes no posto de saúde central de Santo Augusto. Volta e meia usuários do posto falam à coluna e queixam-se de serem mal atendidos. Eles dizem que no local, onde as pessoas anseiam por “pronto atendimento”, ficam longo tempo tomando chá de banco, enquanto atendentes (enfermeiras e técnicos) ficam envolvidos no celular ou fazendo lanche ou conversando entre si coisas alheias ao trabalho. Pior, que os atendentes são ríspidos, impacientes, desrespeitosos e nada polidos. Afinal, o prefeito sabe disso? Os vereadores sabem disso e intercedem junto ao prefeito para melhorar o atendimento? Aliás, uma das promessas de governo de Naldo foi: “gerenciar a qualidade da atenção à saúde tendo como proposta básica a avaliação de desempenho de serviços e prestadores de serviço de saúde”. Tá lá escrito.
Carreira e Previdência
Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019 e todo o conjunto de medidas que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, chamada “pacote do governo Eduardo Leite”, ou “pacote de maldades” como dizem os sindicatos de servidores, não haverá mais a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade. Com relação à aposentadoria, fica eliminado as vantagens por tempo de serviço, como triênios, quinquênios, gratificações ou adicionais por 15 e 25 anos de trabalho. A idade mínima para os trabalhadores inseridos no Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS se aposentarem também foi aumentada, passando para 62 anos de idade, as mulheres, e aos 65 anos, os homens, observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar. Quanto ao desconto previdenciário, quem tem salário até R$ 5.839,00 a contribuição, que antes aposentados eram isentos, agora terão de pagar de forma escalonada, igual aos demais, de 7,5%, 9%, 12% e 14%. Para os que ganham acima desse valor, a contribuição também será escalonada, de 14,5% a 22%, conforme tabela anexa. Um exemplo: Quem ganha R$ 10 mil, vai pagar R$ 1.285,83 e, quem ganha R$ 20 mil, vai pagar R$ 2.935,83.
Contribuição IPE/Previdência a
partir de março Faixa de salário Alíquota R$ 998,00 7,5% R$ 998,00 a R$ 2 mil 9% R$ 2 mil a R$ 3 mil 12% R$ 3 mil a R$ 5.839,00 14% R$ 5.839,00 a R$ 10 mil 14,5% R$ 10 mil a R$ 20 mil 16,5% R$ 20 mil a R$ 39 mil 19% Acima de R$ 39 mil 22% |
Magistério
O plano de carreira do magistério implantado em 1974, que perdurou até agora, portanto por 46 anos, durante sua vigência teve greve quase todos os anos, no mínimo uma por ano. Nesse período, devido às greves, os estudantes da rede pública gaúcha perderam no mínimo dois anos inteiros de trabalho não realizados pelos professores. A qualidade do ensino ministrado bateu lá no fundo, devido ao controle do setor pela organização ideológica petista desde o fim da década de 70. Porém, as alterações produzidas agora são quase totalmente inúteis para a recuperação da qualidade do ensino público gaúcho, vez que só servem para estancar um pouco o ralo fiscal muito profundo em que o Estado se enfiou, e, ao invés de valorizar, qualificar e exigir eficiência, acaba por sacrificar mais ainda com achatamento dos parcos salários, pisotear os desmotivados e injustiçados professores gaúchos. Enfim, são necessárias reformas muito profundas para retirar a educação pública do Rio Grande do buraco.
Estatuto dos servidores civis
Entre as medidas implementadas, o pacote do governo Leite ora aprovado amplia o prazo do estágio probatório dos servidores de 2 para 3 anos; “cria procedimento de avaliação periódica de desempenho, com previsão de perda de cargo por reprovação”; veda a incorporação de vantagens de caráter temporário às remunerações dos servidores ativos e inativos; revoga a garantia de remuneração para servidor que se afasta para atividade sindical; institui o regime de teletrabalho e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos; possibilita redução da carga horária de trabalho em 25% ou 50%, com redução proporcional de salário; define afastamento da função e retira remuneração de servidor preso para apuração de crime; aumenta o abono-família para R$ 195,00 por dependente incapaz e em R$ 120,00 para filho até 18 anos ou estudante até 24 anos; reduz a gratificação pela permanência de aposentadoria de 20% para 10%; reduz de 50% para 20% o adicional sobre serviço extraordinário em horário noturno; estabelece adicionais de insalubridade de 10%, 20% e 40% para exposições mínima, média e máxima, respectivamente. Servidores com remuneração de até R$ 2.500,00 ficam isentos do pagamento da contrapartida no vale-refeição.
Exceções
Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal. Quanto aos servidores militares do Estado serão aplicadas as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.
Nem é mais surpresa
O governador Eduardo Leite que para muitos está se saindo muito bem, para outros já está marcado com a pecha de enganador e perseguidor dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, a mais numerosa, que inclui a área da segurança pública e magistério. É curioso, deixa fora exatamente os que efetivamente provocam o rombo nas finanças do estado como o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, entre outros, que além dos altíssimos salários ainda são agraciados com inúmeros penduricalhos. Com esses Eduardo Leite não mexe, pelo contrário, mantém seus salários pagos rigorosamente em dia. Mas isso não surpreende, é guri de apartamento, desconhece o cotidiano das pessoas e os valores devidos a cada segmento. Além disso, atitudes assim são próprias do partido a que ele pertence e apoiado por outros da mesma linha de pensamentos e atitudes. Com todo o alarido que o governador fez buscando aprovar o pacote, se acreditava que estivesse falando a verdade e que buscava solução para pagar em dia os servidores. No entanto, aprovado seu intento, numa entrevista à RBS disse: “Os projetos aprovados não vão resolver a questão do atraso de salários”; “sem recursos extras não há como prever pagamento em dia”, disse. Afinal, o que ele pretende fazer com a dinheirama que vai arrecadar com as alíquotas previdenciárias, onde todos os aposentados passarão a contribuir, além do aumento nas alíquotas que chegam a 22%. É para inglês ver!
Um ponto positivo
Nem tudo é totalmente ruim. Para os servidores públicos tudo o que foi projetado pelo governador e aprovado pelos deputados é ruim. É compreensível. Mas tem um dos pontos, um dos mais repudiados pelos servidores, que imagino benéfico. Trata-se do aumento da idade mínima para se aposentar. As aposentadorias precoces, ao 40 e poucos anos, no máximo aos 50, trouxeram muitos malefícios, tanto para as finanças do estado quanto para o serviço público. Era exatamente no auge da experiência e de todas as condições de desempenho e eficiência que o servidor se aposentava. Aí ficava a vaga a ser preenchida. Se preenchida provocava gastos, se não preenchida prejudicava o andamento do serviço porque reduzia o efetivo. Essa parte foi boa. Só.