Paradoxalmente Bolsonaro promete
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), mandou um recado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada, poucas horas antes de a corte retomar o julgamento de uma ação que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB). Em postagem feita nas redes sociais, ele afirmou que, se houver indulto este ano, “certamente será o último”. “Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha”, escreveu Bolsonaro.
Enquanto isso…
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 9.054/2017, que propõe alteração na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, no Código Penal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Antidrogas, e na Lei dos Juizados Especiais. O referido Projeto, já aprovado no Senado Federal, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. Dentre os vários e importantes temas disciplinados no projeto, há que se atentar para as medidas de transação penal e suspensão condicional do processo. Nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, cujo somatório das penas máximas não supere oito anos de reclusão, poderá o Ministério Público propor aplicação imediata de pena de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas. E, na Lei dos Juizados Especiais, nos crimes praticados sem violência contra a vítima, em que a pena mínima cominada não for superior a três anos, trate-se de crime de menor potencial ofensivo, ou não, o Ministério Público poderá oferecer suspensão condicional do processo, exceto nos crimes hediondos e equiparados.
Todos fora da cadeia
Caso aprovada da forma como se encontra a proposta, a partir da vigência, não haverá mais pena de prisão para os seguintes crimes: 1) furto; 2) furto qualificado; 3) roubo mediante grave ameaça (nova redação do artigo 157, do Código Penal, segundo o projeto; 4) apropriação indébita; 5) apropriação indébita previdenciária; 6) estelionato; 7) receptação; 8) violação sexual mediante fraude; 9) assédio sexual; 10) corrupção de menores; 11) associação criminosa; 12) constituição de milícia privada; 13) moeda falsa; 14) falsificação de documento público; 15) falsificação de documento particular; 16) falsidade ideológica; 17) peculato; 18) concussão; 19) corrupção passiva; 20) corrupção ativa; 21) contrabando; 22) sonegação de contribuição previdenciária; 23) crimes contra as finanças públicas; 24) crimes contra a ordem tributária; 25) lavagem de dinheiro; 26) organização criminosa; 27) posse irregular de arma de fogo de uso permitido; 28) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; 29) tráfico internacional de arma de fogo e, 30) crimes contra o sistema financeiro.
Aliás
A não aplicação de pena de prisão ao criminoso servirá de estímulo para o cometimento de novos crimes. Nenhum criminoso vai temer as consequências, pois sabem que no máximo serão obrigados a prestar serviços comunitários ou pagar uma cesta básica.
Assim sendo…
Em nome de uma estratégia de desencarceramento, todos aqueles que cometerem os crimes acima descritos, entre outros tantos não citados, não irão cumprir pena de prisão, sujeitando-se, apenas, a medidas restritivas de direito, como prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas, recolhimento domiciliar noturno, etc. Intrigante! Se há problema no sistema carcerário, e de fato há, certamente a solução não é evitar o cárcere e expor ainda mais a sociedade ao contato com o criminoso. Estou curioso pra saber dos nossos deputados daqui, Pompeo e Jerônimo, será que vão aprovar essa proposta absurda?