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CRÔNICAS CURTAS 04.05.2018

Meu trabalho é um hobby

Dos 45 anos como servidor público, de 1967 a 2012, os últimos 35 anos foram na polícia civil onde exerci com afinco e intensidade minhas atividades, com dedicação exclusiva, onde o trabalho era a prioridade, vivia a polícia 24 horas por dia. Era um sacerdócio. Me orgulho disso, apesar do incômodo de muitas vezes deixar a família em segundo plano em razão do trabalho, mas foi um bom legado que deixei para a minha filha. Mas mesmo aposentado, há 5 anos, nunca deixei de trabalhar. No dia seguinte à publicação da aposentadoria eu já estava instalado numa sala na sede do jornal O Celeiro, previamente preparada pela direção do semanário que me acolheu e me oportunizou manter-me ocupado, onde tenho o trabalho como “hobby”. Aliás, desde 2001, já exercitava esse hobby como colunista e eventuais reportagens.

Questão de escolha

Para muitos, a aposentadoria representa apenas o merecido descanso, a fase da vida mais esperada. Mas, para evitar que a tão desejada aposentadoria seja marcada pela angústia e pelo ócio, muitos aposentados escolhem um hobby para ocupar o tempo que, agora, parece passar bem mais devagar. Foi o que fiz. Permanecer em atividade e manter-me sempre ativo, aprendendo coisas novas, dividindo experiência inclusive com pessoas novas e mantendo contato com outras pessoas, é extremamente salutar.

Simplesmente prazeroso

Ter um hobby, para alguns, é uma maneira de fazer algo prazeroso, sem obrigação do trabalho, porém ajuda a pessoa a se conhecer melhor e testar habilidades. Até porque quando a pessoa não tem mais a rotina do trabalho, ela precisa encontrar coisas para fazer, e ter um passatempo é excelente para manter uma vida social e conhecer outras pessoas. Também é importante para perceber que ela pode fazer novas coisas e que aquilo que se faz não precisa necessariamente ter retorno financeiro.

 Há desleixo sim

Algumas cidades nos encantam pelos cuidados e boa aparência, resultado de um eficiente serviço de limpeza e fiscalização, atentas aos espaços públicos e privados, com dedicação e zelo permanentes aos pequenos detalhes que fazem à diferença. Por outro lado, cidades com iluminação deficitária ou inexistente, sequência de lâmpadas queimadas ou com defeitos, trechos de ruas na escuridão, matagal, entulho acumulado por semanas ou meses nas ruas e calçadas, denotam desleixo e falta de preocupação com o visual da cidade, com a saúde pública e com a segurança das pessoas, porque essa falta de cuidados torna o ambiente um fator de risco. Risco à saúde pública, à integridade física e à vida dos munícipes, uma vez que é propício à proliferação de insetos e animais peçonhentos, à violência e criminalidade. E esse desleixo, infelizmente, se presencia por aqui, no nosso meio, em total desprezo e desconsideração para com a população que paga taxa de iluminação pública, de limpeza pública, impostos mil, e não está tendo o devido retorno do poder público.

Corresponsabilidade

Mas, com certeza, nenhuma cidade do mundo consegue manter-se limpa, bem cuidada e aprazível se não houver “corresponsabilidade entre Poder Público e comunidade”. O brasileiro tem a mania de cobrar direitos, sem se dar conta que também tem deveres. É bom atentar para esse outro lado da moeda. Não adianta cobrar da Prefeitura se a população não fizer a sua parte. Tem muita coisa que não depende só do serviço público. Por exemplo, se todos limparem a frente de suas casas, logo a cidade estará limpa. É meio caminho para deixar a rua e o bairro mais bonito e aconchegante. Quem conhece as cidades serranas gaúchas bem pode ter observado que a limpeza e embelezamento das cidades daquela região não são obra só das prefeituras, ali tem muita dedicação de moradores. Está mais do que na hora de, por aqui também, os moradores saírem do comodismo de só pedir e pouco ou nada fazer.

A propósito

Sem gestão eficiente proporcionando ao munícipe as condições e incentivos necessários, como a prefeitura pode esperar que a população faça a sua parte? Hoje, na maioria das cidades, quem produz entulho (de qualquer natureza) nem que queira dar o destino correto não consegue, uma vez que não tem meios para transportar, e o pior, não existe um local definido e adequado para o depósito desse material. Falta gestão. É isso.

Participar para melhorar

No decorrer dos anos, nas minhas escritas, muitas vezes reportei sobre vícios administrativos e a necessidade de cada cidadão exercer a cidadania. Assim, supondo que o exercício da cidadania é participar da vida comum, que diz respeito a todos, atento aos vícios administrativos que campeiam por praticamente todos os municípios brasileiros, volto ao assunto no intuito de despertar os caros leitores no sentido da conscientização para a participação de cada indivíduo quando se trata de aplicação do dinheiro público. Alguém pode perguntar: mas participar como? Ora, exercendo a cidadania. Buscando informações junto ao setor competente da Prefeitura sobre os projetos, licitações, contratos e execução de obras públicas, seja ela de construção, reparo, manutenção, reforma, serviços, enfim. Vale lembrar que a Lei de Acesso à Informação dá ao cidadão esse direito. Os atos em prejuízo do erário público podem surgir em qualquer uma dessas fases. Portanto, há necessidade de, além da fiscalização técnica que por lei deve existir, cada indivíduo pode fazer a fiscalização lá no local da execução da obra, sem medo, pois ninguém pode lhe impedir de fazê-lo.

Fiscalização

            Cidadão comum fiscaliza obra                       Foto: divulgação

A fiscalização, no contesto legal, é atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obras e serviços, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. Porém, nem sempre essa fiscalização técnica é eficiente e adequada, por isso a necessidade do olho do cidadão comum, do contribuinte, que deve estar presente sempre que puder no local da execução da obra, fiscalizar e cobrar toda e qualquer irregularidade verificada. Essa fiscalização feita pelo cidadão reveste-se de grande importância social, pois os recursos públicos devem ser utilizados, segundo a legislação pertinente, seguindo os princípios da economicidade, eficiência e eficácia. Já que o vereador, fiscal de ofício, dos atos do Executivo, geralmente se omite, não fiscaliza nada, então resta ao cidadão, o contribuinte que paga a conta, a tarefa de fiscalizar.

Se dirigir não beba

Entrou em vigor no último dia 19 de abril, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool ou outras drogas, acidente de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova lei, que foi sancionada pelo presidente da República em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para 5 a 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, mais a suspensão do direito de dirigir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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