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Crimes passionais crescem assustadoramente

Na fatídica noite, na cidade de Braga, um homem de 54 anos matou a ex-companheira, de 29 anos e o atual namorado dela, contra os quais fez seis disparos de revólver. Após ter perpetrado os crimes, o autor se apresentou à Brigada Militar, na cidade de Braga, e confessou a autoria e, demonstrando extrema frieza ressaltou aos policiais: “acertei só quatro tiros, ‘acho’ que dois falharam”.

Na mesma noite, na cidade de Tenente Portela, também na Região Celeiro, na via pública, em pleno centro da cidade, por volta de 22h, um homem de nome Varlei Proença a golpes de faca feriu e matou a ex-companheira Jonata Sales Pompeu, 20 anos. Segundo informado, no início deste ano a vítima registrou ocorrência policial contra o autor, alegando que ele a teria agredido e ameaçado de morte.

Esses crimes passionais se somam a outros ocorridos este ano aqui na região, como o de Salete Kohler, 31 anos, assassinada a golpes de faca pelo marido no dia 08 de julho na cidade de Três Passos, e o ocorrido em Santo Augusto na madrugada de 02 de fevereiro, quando foram mortos a tiros de revólver, em locais distintos na cidade, porém com a mesma motivação, Paulo Isidoro Correa de Moura, 36 anos, e Eliane Schio, 32 anos, tendo como autor o ex-companheiro de Eliane, que é irmão de Paulo Isidoro.

 

Para reflexão

A revista Linha Jurídica inseriu em uma das edições do ano 2011, um artigo sobre importante trabalho desenvolvido pela acadêmica de direito Bárbara Rossi Fernandes e pela professora de direito Nívea Daniela Guimarães Pignatari, da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga, reportando-se sobre Crime Passional, Ciúme, Adultério e definições do amor.

Entendi oportuno transcrever aqui esse trabalho, haja vista o aumento assustador e a frequência com que vêm acontecendo os crimes passionais, não só em termos de país, mas no nosso estado do Rio Grande do Sul e, também, na nossa pacata Região Celeiro, onde só este ano já ocorreram vários casos, destacando-se Santo Augusto, Três Passos e agora recentemente, no último final de semana, nas cidades de Braga e Tenente Portela. Atente para a matéria:

CRIME PASSIONAL

Quando falamos em crime passional, devemos entender, primeiramente, sua definição. Essa denominação é dada para quem comete um homicídio e diz que tal ação foi feita em nome do amor ou até mesmo por legítima defesa de sua honra, que foi manchada com a separação, por ver em outros braços alguém por quem nutria um sentimento de posse.

Além desse sentimento de posse, o desejo de vingança também é um dos motivos do crime. Podemos entender a conduta passional como sendo a ação motivada pela paixão doentia (patológica). Conforme afirmação de Ivair Nogueira Itagiba (1958, p. 334 apud ELUFT, 2009, p. 134 – 135), o verdadeiro amor é resignação e autossacrifício, ternura e perdão… Transpira animalidade o amor que assassina, gerado do egoísmo paroxístico, da sensualidade bestial, da ameaça da exclusividade da posse, do despique do amante preterido, do ciúme da mulher ofendida na vaidade, da prepotência da concupiscência e do ódio, a que chama sentimento de honra. Nada colhe o argumento de que o crime, na vida dos passionais, é meramente episódico. Esses delinquentes, à verdade, não reincidem. Mas a ameaça de pena exerce intimidação sobre todos. A impunidade açularia, ao revés, o incremento do passionalismo.

A legítima defesa da honra não é mais aceita pelos tribunais, sendo inconstitucional devido ao artigo 5º, I da Constituição Federal. Este prevê a igualdade entre os sexos. Assim, a honra do homem tem o mesmo valor da honra da mulher. Além disso, a honra do marido não pode ser manchada por atitudes da esposa, ou vice-versa, já que a honra é um atributo pessoal: a atitude de um indivíduo não pode contaminar ou atingir a honra do outro. Todavia, em busca de “vingança”, e com relativa anuência da sociedade, que considera a traição feminina com mais rigor do que a traição masculina, o homicida não apenas mata, mas também confessa seu ato, pois para ele, não basta eliminar a vida; o importante é que todos fiquem sabendo ou, em linguagem popular, ele busca lavar a honra com sangue!

 

O CIÚME

“O ciúme incomoda, fere, humilha quem o sente.” (ELUF, 2009, p. 136).

Como todo sentimento, ele é subjetivo e por isso cada pessoa o sente de uma forma, com uma intensidade. A mulher pode senti-lo de um jeito e o homem em outra proporção. A pessoa ciumenta pode ser definida como aquela que sempre vive em tensão, e se sente também humilhada, pelo fato de pensar que não conseguirá manter e cuidar de seu amor, caso apareça outra pessoa, vista por ele como outro rival.

O ciúme está intimamente ligado ao sentimento de posse que a pessoa pensa ter sobre a outra. Decorre da insegurança e do desrespeito ao direito alheio de escolher se quer ou não manter um relacionamento. O ciumento “coisifica” a outra pessoa, considerando-a um objeto, dela extraindo a condição humana essencial que é a liberdade. Quem mata por ciúme age por vingança, merecendo ser repreendido nos termos da qualificadora do artigo 121 do CP.

Desse modo, é o ciúme sexual-possessivo (sentimento de domínio sobre a outra pessoa) a primeira grande causa do crime passional, já que o ciúme possessivo é uma distorção do amor e não uma prova desse sentimento nobre.

Todavia, como o ciúme se enquadra facilmente no rol dos sentimentos acobertados pela expressão “violenta emoção”, dependendo da habilidade do advogado em convencer os jurados, esses ainda beneficiam o réu admitindo a forma privilegiada contida no Código Penal, quando, na verdade, este mereceria a pena agravada pela qualificadora da vingança! Vale lembrar que o homicídio privilegiado possui causa de diminuição de pena, variável entre um sexto e um terço (§ 1°, art. 121) enquanto para a forma qualificada a pena será de 12 a 30 anos. Isso determina uma diferença enorme na pena. Se o réu é apenado com a forma privilegiada, sendo primário e de bons antecedentes, experimentará uma pena irrisória pela violência praticada.

 

A CONDIÇÃO FEMININA E O ADULTÉRIO NA SOCIEDADE

Quando uma pessoa mata “por amor”, na verdade está dominada pelo sentimento de posse, orgulho e vingança.  A mulher dificilmente faz isso. Normalmente a traída se revolta e briga com a outra, e não com o próprio companheiro.  De qualquer modo, raramente chega a matar. A sociedade tolera bem a traição masculina e, às vezes, até exalta o homem “garanhão” que ludibria uma mulher em casa e se aventura com tantas outras fora do lar. Já o homem, quando privado de seu objeto de desejo, sucumbe à rejeição, e se foi traído, torna-se furioso e se vê no direito de se vingar  matando.

O pequeno índice de mulheres que cometem crimes passionais se dá pelo fato de que as mulheres são criadas com a ideia de tolerância à traição. “A esposa deve ser sábia e contornar as escapadas do marido”, recomendam as avós. A ideia que predomina na sociedade é a de que os desejos masculinos são mais incontroláveis e a traição para eles não significa nada por fazer parte de seu “instinto”. Segundo Oliveira (2012) “as mulheres costumam ser mais resistentes e, quando traídas a maioria perdoa ou tenta o suicídio, pois, historicamente, a educação lhes dá mais tolerância. No entanto, quando cometem este tipo de crime às vezes são mais cruéis que os homens”.

Existem culturas em que é natural um homem ter várias esposas, e é natural  dividir o marido com as suas outras mulheres. Desse modo, para elas, não existe nenhum incentivo para matar o adúltero ou desenvolver o sentimento de posse pelo homem.

 Quando a mulher é independente, psicológica e financeiramente, pode estar menos vulnerável ao crime passional, mas não está livre dele. Recentemente vimos o caso do jornalista Pimenta Neves que matou a namorada, também jornalista, por ciúmes.

Na tentativa de reprimir a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Todavia, mesmo após a lei, os crimes passionais não diminuíram.

 

O AMOR

Não é fácil dar uma definição do amor. De forma simples, podemos trazer ao caso o que diz no site Wikipédia quanto à acepção desse sentimento:

Pode significar afeição, compaixão, misericórdia, ou ainda, inclinação, atração, apetite, paixão, querer bem, satisfação, conquista, desejo, libido, etc. O conceito mais popular de amor envolve, de modo geral, a formação de um vínculo emocional com alguém, ou com algum objeto que seja capaz de receber este comportamento amoroso e enviar os estímulos sensoriais e psicológicos. (2011).

Emilio Mira y López, em sua obra Quatro Gigantes da Alma (2007, p. 149- 158), nos traz algumas classificações quanto aos tipos de amor, sendo eles:

Amor Esquizoide: a palavra esquizoide, segundo definição do professor Francisco da Silveira Bueno, no Minidicionário da Língua Portuguesa (1996, p. 267), é um adjetivo de “anormal, desiquilibrado”, e é a clara explicação dessa modalidade do sentimento: aquele que tem como característica a mudança de seu sintoma (manifestação) e proporção (intensidade).

Amor Paranoide: é aquele que, com facilidade, o indivíduo consegue conquistar a pessoa amada, todavia ele pode retraí-la, pois logo se enche de ciúmes e afligir quem recebe todo esse amor;

Amor Hipomaníaco: não é diferente dos outros quanto ao seu brilhantismo, alegria, atração, no entanto, aqui a pessoa ama buscando o prazer,  rapidamente alcança sua fulgência, porém quem o sente é de forma frívola e ligeira;

Amor Pessimista ou Melancólico: este é impregnado de medo e até rancor, pois o indivíduo que o sente olha mais para os perigos que pode trazê-lo e acaba não aproveitando do sentimento, afetando dessa forma, seu companheiro;

Amor Compulsivo: ele é do tipo temeroso, inquieto, de modo que acaba complicando a convivência, devido suas inexplicáveis mudanças;

Amor Ansioso: é aquele que está sempre aos extremos: é ofegante e aflito, de modo que não consegue alcançar a doce suavidade do sentimento;

Amor Nutritivo: é o amor canibalesco, sendo o mais primitivo, pois as pessoas aqui sentem prazeres orais, são estipuladas pelas papilas gustativas e cílios das células olfativas;

Amor Mortal: é caracterizado pela solidão, silêncio, obscuridade, tristeza e desânimo.  O prazer de quem sente esse amor é a morte, sacrifício, renunciando tudo que possa representar vitalidade;

Amor Imperialista, Sádico e Tirânico: ele é típico de pessoas orgulhosas que sentem prazer em mostrar que seu companheiro é submisso a ele. Sua nutrição é a arrogância, vaidade e orgulho, ainda é afligido pelo ciúme e vive sob a ameaça da violência, na verdade o que a pessoa aqui quer é ser venerado e obedecido;

Amor Lúbrico: o ponto em comum dos amantes aqui é o desejo que eles têm em satisfazer os impulsos e posse de seus corpos, é mais algo carnal;

Amor Intelectual, criador: nele existe mais o companheirismo e amizade do que a questão erótica. O maior interesse entre os pares é se amarem;

Amor em vaivém: aqui o homem se interessa e seu amor chega ao extremo, enquanto a mulher fica fazendo ‘jogo duro’, depois quando o homem perde o encanto e parte para outras, ela descobre que o ama loucamente, aí parte para a conquista. Resumindo seria enquanto cada um vive em período diferente do outro;

Amor Explosivo: os companheiros se alteram entre a repulsa violenta e a atração, eles gastam seu tempo brigando e se reconciliando, vale ressaltar que essas brigas podem ser tão intensas a chegar à agressão física.

O Amor, um sentimento tão excelso deve querer o bem à pessoa amada acima de tudo, e não trazer destruição e morte.

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