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Crime passional e feminicídio – Reflexão

Há quem confunda crime passional com feminicídio, mas tem uma diferença entre ambos. Enquanto o feminicídio ocorre pela condição do gênero feminino, ou seja, há na conduta um certo desprezo ou discriminação contra o sexo feminino, no crime passional o que motiva a violência é o sentimento amoroso do agente. O crime passional é uma forma trágica de violência originada por emoções intensas e descontroladas. Suas causas abrangem aspectos psicológicos, sociais e culturais, e enfrentá-lo demanda medidas como educação emocional, desconstrução do machismo e conscientização.

Respeitadas as diferenças, são situações que se confundem e se associam em muitos pontos. A violência contra a mulher, por ser uma questão cultural, permanece insolúvel. Tanto é que ninguém até hoje apontou uma forma, um método de preveni-la. Muito se fala sobre o assunto, mas, incrivelmente, ainda não se achou o jeito de preveni-la.

 Para reflexão

Li, certa feita, na revista Linha Jurídica, um artigo reportando sobre crime passional, ciúme e adultério. Pela pertinência do assunto e pelos esclarecimentos trazidos pela matéria, diante do crescente índice de crimes passionais, mormente de feminicídios que vemos hoje, entendi oportuno transcrever alguns tópicos do artigo, para reflexão.

 Crime passional

Essa denominação, crime passional, é dada para quem comete um homicídio e diz que tal ação foi feita em nome do amor ou até mesmo por legítima defesa da honra (extinta recentemente pelo STF), que foi manchada com a separação, por ver em outros braços alguém por quem nutria um sentimento de posse. Além desse sentimento de posse, o desejo de vingança também é um dos motivos do crime. Podemos entender a conduta passional como sendo a ação motivada pela paixão doentia. Transpira animalidade o amor que assassina, gerado do egoísmo, da sensualidade bestial, da ameaça da exclusividade da posse, do despique do amante preterido, do ciúme da mulher ofendida na vaidade, da prepotência e do ódio, que chama sentimento de honra.

 O ciúme

Como todo o sentimento, o ciúme é subjetivo e por isso cada pessoa o sente de uma forma, com uma intensidade. A mulher pode senti-lo de um jeito e o homem em outra proporção. A pessoa ciumenta pode ser definida como aquela que sempre vive em tensão. O ciúme está intimamente ligado ao sentimento de posse que a pessoa pensa ter sobre a outra. Decorre da insegurança e da ausência de confiança. O ciumento “coisifica” a outra pessoa, considerando-a um objeto, dela extraindo a condição humana essencial que é a liberdade. Quem mata por ciúme age por vingança, merecendo ser penalizado(a) nos termos da qualificadora do artigo 121 do Código Penal. Desse modo, é o ciúme sexual-possessivo (sentimento de domínio sobre a outra pessoa) a primeira grande causa do crime passional, já que o ciúme possessivo é uma distorção do amor e não uma prova desse sentimento nobre.

 A sociedade tolera

Quando uma pessoa mata “por amor”, na verdade está dominada pelo sentimento de posse, orgulho e vingança. A mulher dificilmente faz isso. Normalmente a traída se revolta e briga com a outra, e não com o próprio companheiro. De qualquer modo, raramente chega a matar. A sociedade tolera bem a traição masculina e, às vezes, até exalta o homem “garanhão”. Já o homem, quando privado de seu objetivo, sucumbe à rejeição, e se foi traído, torna-se furioso e se vê no direito de se vingar matando. O pequeno índice de mulheres que cometem crimes passionais se dá pelo fato de que as mulheres são criadas com a ideia de tolerância à traição. A esposa deve ser sábia e contornar as escapadas do marido, recomendam as avós. Mas, as raras mulheres que cometem crime passional, às vezes, são mais cruéis que os homens.

 

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