O debate volta quente sobre os juros embutidos nas operações de crédito no comércio, muito em função das estratosféricas taxas cobradas no chamado crédito rotativo, quase 450% ao ano. O rotativo é aquela modalidade em que o consumidor entra automaticamente se não conseguir pagar sua parcela regular do cartão; é considerado um crédito automático e de alto risco de inadimplência. Isto leva os bancos a cobrarem taxas de juros absurdas, mas não se deve esquecer que antes dos consumidores chegarem a esta situação – muitas vezes por extrema necessidade, por ignorância e/ou por irresponsabilidade – os bancos ofereceram os cartões e os limites de crédito para quem não tinha capacidade de pagamento. Qual a responsabilidade dos bancos neste processo?
Ocorre que na modalidade do parcelado “sem juros”, amplamente utilizada no comércio brasileiro e adorada por consumidores e lojistas, a loja vende, o consumidor assume o compromisso de pagar várias parcelas e o risco em caso de não pagamento fica com os bancos. As operadoras das máquinas de cartões tiram a sua parte de duas formas: cobram pela intermediação do negócio e oferecem adiantamento das parcelas a vencer para os comerciantes, com desconto do valor nominal das parcelas, ou seja, cobram juros dos comerciantes numa operação originalmente dita “sem juros”. Curioso, como é que uma operação inicial “sem juros” entre consumidor e lojista se transforma numa operação com juros entre lojista e sistema financeiro?