LARSON HERMILO STREHL, proprietário da distribuidoraPROHOSP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Revendedor exclusivo da B.Braun no RS – Divisão Aesculap…
A CPI quer que o Sr. Larson responda no incurso nos artigos 273, artigo primeiro B, , e artigo 171, parágrafo primeiro, ambos do Código Penal.
ERNANI VIANNA DE ABREU, médico ortopedista
EVANDRO BASTIANELLO PORTO, médico ortopedista
NIELI DE CAMPOS SEVERO, advogada. A Dra. Nieli figura como aquela que em associação com médicos e donos de empresas distribuidoras de OPMEs, e ainda instruída pelos mesmos manipulava, o teor dos documentos com o claro objetivo de induzir (enganar) o Judiciário a erro ao conceder liminares cujos orçamentos eram reiteradamente das mesmas empresas e majoritariamente superfaturados.
LUIZ SOUZA FIDELIX, proprietário da distribuidoraINTELIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. A CPI sugere o indiciamento, pela prática de associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal e de Falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais, prevista no artigo 273, § 1° e § 1º B e seus incisos , do Código Penal.
ANTÔNIO CARLOS MARQUES CASTILHO, médico ortopedista
FERNANDO GRITSCH SANCHIS, vulgo Dr. Fantástico. A CPI recomenda indiciá-lo pelos seguintes crimes:
* Estelionato, previsto no artigo 171, nas formas tentadas e consumadas;
* Falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais, prevista no artigo 273, § 1° e § 1º B e seus incisos, do Código Penal;
* Falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal;
* Falsificação ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal;
* Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal;
* Lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, § 1º do Código Penal.
O relatório da CPI vai ser entregue nos seguintes órgãos:
POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CGU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANVISA
Frederico Gaeversen imprensalivrers às 2/03/2016 11:49:00 AM
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