BEBIDA EM LOCAL PÚBLICO
Em Passo Fundo, desde 11 de julho está proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos. Pela regulamentação da Lei Municipal nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017, naquele município, são considerados locais públicos para os fins da referida lei, as praças, parques, ruas e logradouros e todos os demais espaços onde o dever de organização e manutenção é da administração pública.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Conforme o Decreto que regulamentou a lei supra referida, é vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, exceto para os eventos realizados mediante prévia autorização da administração pública para o referido consumo, e na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a aplicação das sanções caberão aos Agentes Fiscais Urbanos, com o auxilio dos Agentes Fiscais de Trânsito, ficando facultado ao Município solicitar a cooperação dos órgãos de segurança federal e estadual para as ações de fiscalização a que se refere o decreto, em especial as Polícias Militar e Civil.
PUNIÇÃO
Na abordagem, primeiramente os agentes farão advertência para que o infrator cesse o consumo no local proibido. No caso do não cumprimento da ordem legal, será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Podendo, também, ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.
APLICAÇÃO DA NORMA
Não só parece, essa lei é, efetivamente, de difícil aplicação, mas pode dar certo, desde que seja trabalhada exaustivamente a conscientização das pessoas, já que, na forma impositiva simplesmente, não funcionará, até porque os mecanismos para a real aplicação da medida punitiva são frágeis.
RAZÕES DE SOBRA
Certamente, não foi à toa que a administração municipal de Passo Fundo tomou a medida de proibir consumo de bebida alcoólica em local público. Não é de hoje que as cidades brasileiras sofrem com o lixo nas ruas, som alto e perturbação, problemas gerados especialmente por causa do consumo de bebidas alcoólicas. Toda cidade tem aglomerações de pessoas e consumo de álcool em vias públicas, principalmente em feriados e finais de semana. Lá em Passo Fundo, além de ter a bebida recolhida o infrator poderá ser multado em até R$ 502,00. A lei não agradou a todos, especialmente os comerciantes de bebidas passo-fundenses. Para eles, a rua é um lugar livre onde o direito de ir e vir deve ser preservado. O argumento procede, porém, não podem esquecer que esse direito de ir e vir pertence a todos, e não só aos que bebem.
E AQUI TAMBÉM?
Também, claro! Nos finais de semana, exceto quando está chovendo ou muito frio, a nossa Santo Augusto, na área central, invariavelmente, tem os espaços públicos (passeios públicos, ruas, praça) ocupados pelos bebedores de cerveja e outras bebidas alcoólicas que ali se reúnem para beber, bater papo, lazer e descontração. Apesar de salutar essa convivência, a ocupação dos espaços destinados ao trânsito de pedestres e de veículos causa transtornos uma vez que o aglomerado de pessoas impede a passagem. Além desse, há outros inconvenientes como o risco de acidente provocado por condutor de veículo que porventura force a passagem; o barulho com sons de automóveis nas adjacências (sempre), gritarias, perturbação do sossego e a tranquilidade das pessoas, eventuais brigas, depredações; sem contar a sujeira (lixo) que deixam na rua. Nesse sentido, o prefeito bem que poderia tomar alguma atitude para amenizar o problema, até porque já estamos chegando à época de calor quando a tendência é aumentar o número de pessoas aglomeradas nesses espaços públicos.