Mostra o interior da boate Kiss após a tragédia
Por 4 votos a 1, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (5 set.2023) o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que determinou a anulação da condenação dos acusados pelo incêndio na Boate Kiss. Vale relembrar que a tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, deixou 242 mortos e 636 feridos.
Somente em 2021 é que o caso foi a julgamento, resultando na condenação de 2 sócios da boate, do vocalista e do produtor da banda Gurizada Fandangueira, com penas que variaram entre 18 e 22 anos e seis meses de prisão. O Ministério Público ainda poderá recorrer ao STF. Com a anulação do júri, essas condenações não mais existem e novo júri será marcado pelo TJ-RS.
No STJ, os advogados dos quatro acusados reforçaram a alegação de que o júri foi repleto de nulidades, entre elas a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas. Já o relator do recurso, ministro Rogério Schietti Cruz, havia votado no sentido de restabelecer a decisão do júri e manter as condenações. Em seu voto, ele sustentou que as defesas não haviam apresentado elementos que demonstrasse o prejuízo causado aos réus. Mas foi vencido, os demais ministros divergiram de seu parecer e mantiveram a anulação das condenações. Foi mais um baque sentimental aos familiares e descrença na Justiça.