Comissão vai analisar proposta que prevê celeridade em denúncias de maus-tratos feitas por criança e acompanhamento pelo conselho tutelar em tentativas de reconciliação. Ideia é evitar repetição de crimes, como o praticado contra garoto de 11 anos
POR EDSON SARDINHA | 23/04/2014 19:52 CATEGORIA(S): DIREITOS HUMANOS, NOTÍCIAS, OUTROS DESTAQUES |
Uma semana após o garoto Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, ter sido encontrado morto no interior do Rio Grande do Sul, depois de ter procurado ajuda num centro de direitos da infância, a Câmara começa a discutir mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou uma proposta que obriga o poder público a dar mais celeridade e peso às denúncias de abuso feitas pela própria criança ou adolescente. A ideia, segundo o deputado, é reforçar a garantia dos direitos da infância, por meio de uma norma seria batizada como Lei Bernardo, em homenagem ao menino gaúcho assassinado.
Uma comissão especial deve ser criada nas próximas semanas para tratar do assunto na Casa. Deputados se movimentam para que a proposta tramite em regime de urgência e seja votada antes da Copa do Mundo, em meados de junho.
Acompanhamento periódico
Caso o projeto vire lei, as autoridades da área da infância terão três alternativas ao receberem denúncias de maus-tratos. Encaminhar a vítima imediatamente para uma família substituta ou para uma instituição de acolhimento. Ou, havendo sinalização de conciliação familiar, como ocorreu no caso de Bernardo, mandar a criança de volta para casa. Nesse caso, no entanto, será exigida a assinatura de um termo de compromisso pelos pais ou responsáveis e o acompanhamento semanal ou quinzenal do conselho tutelar.
“O Bernardo teve, aos 11 anos, a maturidade de procurar ajuda no conselho tutelar. Mas não havia instrumentos para preservar a vida dele”, disse Onyx ao Congresso em Foco. “O pai pediu ao juiz uma chance de reconciliação com Bernardo. Ele conseguiu 90 dias. Mas 30 dias antes de vencer o prazo, o garoto foi assassinado, porque não havia instrumento de acompanhamento”, acrescentou.
Responsabilidades
Outra mudança incluída no projeto é a responsabilização – tal como ocorre hoje com pais ou responsáveis – dos chamados conviventes, como babás, irmãos maiores de idade ou amigos, por abusos ou ameaças contra crianças e adolescentes.
Pelo Projeto de Lei 7746/14, assim como ocorre com os idosos em todas as instâncias da Justiça, os processos que tratarem de omissão ou abuso dos pais, responsáveis ou conviventes contra crianças e adolescentes também terão de ser priorizados.
Crime brutal
Bernardo Uglione Boldrini foi encontrado morto, em um saco plástico, na semana passada em um matagal no Rio Grande do Sul. Segundo a assistente social Edelvânia Wirganovicz, suspeita de ser cúmplice da madrasta do garoto, Bernardo foi assassinado com uma injeção letal. A assistente contou à polícia que o crime foi planejado por Graciele Ugolini, casada com o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, também suspeito de envolvimento com o assassinato.
O garoto denunciou ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público que sofria maus-tratos e se sentia abandonado pelo pai e pela madrasta. A mãe dele morreu em 2010. O menino chegou a pedir para ser adotado por outra família. Mas o pai pediu uma nova chance, no que foi atendido pelo juiz que cuidava do caso, com o consentimento do próprio Bernardo.
Eleição para conselheiro
Outro projeto apresentado pelo deputado nesta quarta prevê mudança radical na forma de preenchimento dos cargos nos conselhos tutelares. Em vez de eleições, as vagas seriam preenchidas por concursos públicos de provas e títulos. Onyx alega que os conselhos viraram trampolim político e servem de aparelhamento para partidos políticos. “Hoje são eleitos os mais simpáticos, não os mais preparados ou com mais equilíbrio”, afirma.
Pela proposta, que deve ser discutida na mesma comissão especial do PL 7746, os conselheiros tutelares serão incorporados à administração pública mediante concurso público. O candidato terá de comprovar capacidade civil, idade superior a 25 anos, diploma compatível com a defesa dos direitos da criança e do adolescente e idoneidade moral.
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