Pesquisar
Close this search box.

Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria optou por votar nesta quarta. O plenário também derrubou os três destaques apresentados para modificar o texto.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o presidente deverá vetar alguns pontos do texto aprovado.

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado “o melhor texto”. “É o texto mais amplo, onde todos os poderes respondem a partir da lei”, afirmou.

Segundo Maia, a “grande crítica” a outro texto da Câmara sobre o assunto se dava porque a redação só tratava do Poder Judiciário e do Ministério Público. “Eu acho que é o texto justo [aprovado nesta quarta]. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos”, acrescentou.

Argumentos

Durante a sessão, deputados se manifestaram a favor e contra a proposta. Arthur Maia (DEM-BA), por exemplo, disse que o objetivo não é impedir o funcionamento de qualquer instituição pública, mas, sim, garantir o “comedimento”. “Estamos limitando o direito da autoridade através da votação de uma lei que é justa e necessária”, acrescentou.

Com opinião divergente, Carla Zambelli (PSL-SP) disse que o texto “vai acabar com várias investigações” e vai deixar a polícia “numa saia justa tremenda” em várias situações.

Daniel Coelho (Cidadania-PE), por sua vez, disse que não há problemas em o Congresso definir o que é abuso de autoridade, mas ele defendeu que houvesse um debate “melhor” sobre a proposta. “Acho possível a construção do consenso. Nós não temos opinião radical sobre esse assunto”, acrescentou.

Ao se pronunciar sobre o projeto, Giovani Cherini (PL-RS) disse ser um “absurdo” o fato de o Brasil discutir, segundo ele, discutir o tema há 30 anos e não definir o que é abuso de autoridade. “É para o agente público, não é para juiz, não é para promotor, é para o agente público. O cidadão fica sabendo quando um político está envolvido. Agora, e quando um cidadão comum é abusado, muitas e muitas vezes?”, indagou.

Durante a orientação de bancada, Carlos Sampaio (PSDB-SP) disse que o projeto representa avanço, mas acrescentou que iria liberar os deputados tucanos a votar como quisessem. “O projeto de lei efetivamente, ao abordar os Três Poderes, traz um avanço”, afirmou Sampaio.

Ainda na sessão, Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse que o projeto não foi debatido, embora o argumento de alguns parlamentares fosse o de que a proposta foi enviada em 2017.

Tramitação

A proposta chegou à Câmara em 2017 e foi apensada (juntada) a outra semelhante, que já tramitava na Casa.

Por isso, em outubro de 2017 foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar o projeto.

Apesar de criada, a comissão nunca foi instalada – sempre aguardou a composição dos integrantes do colegiado. Quase dois anos depois, então, foi aprovado o regime de urgência, nesta quarta-feira.

“Eu avisei ontem [terça, 13] que ia votar. Eu avisei dois meses atrás que ia votar abuso de autoridade, quando o Senado estava votando. Não teve nenhuma surpresa nessa matéria”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Câmara aprova urgência para projeto que trata de abuso de autoridadeCâmara aprova urgência para projeto que trata de abuso de autoridade

O que diz a proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
  • Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
  • Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

  • O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

  • será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
  • estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
  • estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

  • prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
  • suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
  • proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

  • O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

  • Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica

  • Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

  • servidores públicos e militares;
  • integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
  • integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
  • integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
  • integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
  • integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).
  • G1

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos