Com o fechamento do CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) em Santo Augusto, dado a desistência voluntária do registrador credenciado, titular do Ofício do Cartório de Registro Civil, desde 23 de setembro de 2016 os proprietários de veículos residentes no município estão sem o serviço do Detran, como registro e transferência de veículo, solicitação de vistoria, 2ª via do Certificado de Registro do Veículo, autorização para fabricação de placas, entre outros. Nesse período, aproximadamente um ano, quem precisou desses serviços teve de se deslocar a outro município, como Chiapetta, Coronel Bicaco, Três Passos ou Ijuí, gerando, assim, passando por transtornos com tempo de deslocamentos e aumento do custo das demandas.
Quatro meses depois do fechamento, em janeiro, o Detran publicou Portaria abrindo credenciamento para postos avançados de CRVA em alguns municípios, entre eles, Santo Augusto. Finalmente, no dia 11 do presente mês de agosto, o Detran publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 366/2017, que oficializa o credenciamento de Posto Avançado do CRVA no município de Santo Augusto, cujo credenciado é o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Humaitá/RS, senhor Emilio Juarez de Ávila Falcão.
Ao falar à reportagem, Falcão disse estar oficialmente credenciado, inclusive já definiu o local para instalação do posto avançado que terá como endereço a Avenida Ângelo Santi, 374 – sala 01 – ao lado do CRD Transportes ZF – bairro Getúlio Vargas – na cidade de Santo Augusto. O prédio está recebendo as adaptações necessárias para oferecer ambientes adequados para vistorias de veículos e para as demandas burocráticas pertinentes a atividade fim. Esse trabalho deverá ser concluído esta semana, sendo que a seguir os engenheiros do Detran farão a vistoria para, posteriormente ser feita a parte final que é a instalação da rede de informática a cargo da OI. Emilio Falcão não soube precisar uma data para o início do atendimento ao público, mas disse que deverá ser em breve, dentro de trinta dias, adiantando que o órgão dará atendimento diário ao público para vistoria e encaminhamento de documentação de veículos automotores.
Serviços realizados nos CRVAs ou Postos Avançados
Todos os serviços relacionados a veículos são realizados pelos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs) ou Postos Avançados, que são credenciados pelo Detran/RS e funcionam vinculados a alguns cartórios de registro civil das pessoas naturais, entidades de reconhecida idoneidade.
Para a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículos, solicitação de vistoria, 2ª via do CRV e cópia do CRLV, autorização para fabricação de placas, o pagamento deverá ser feito antecipadamente, lembrando que se o pagamento for feito em dinheiro deverá ser aguardado 24 horas para comparecer no CRVA ou Posto Avançado e realizar o serviço; o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.
Cuidados quando for “comprar” ou “vender” um veículo:
COMPRAR:
Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo.
A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou Posto Avançado, no prazo de 30 dias da data da aquisição no seu município de domicílio/residência.
A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador será multado em R$ 195,23 e terá 5 pontos na carteira.
Recomendação:
O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA ou Posto Avançado para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foi adulterada. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.
Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria, mas, que ainda assim, compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra.
No entanto, este serviço deverá ser solicitado pelo vendedor, já que o veículo ainda se encontra em seu nome.
VENDER:
O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA ou Posto Avançado tão logo efetivado o negócio. Lembrando que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.
O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas; caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação. O vendedor deve evitar entregar ao comprador o CRV em branco, assinando apenas uma procuração, sob pena de manter-se responsável cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do uso desse veículo.