No ano passado, conforme o Relatório de Informações Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), registrou-se um total de mais de 15 mil detentos que não retornaram às prisões após usufruírem das saídas temporárias, comumente denominadas “saidinhas” ou “saidões”.
Entre janeiro e junho do mesmo ano, houve 7.630 casos de não retorno, representando cerca de 6,3% do total de beneficiários. No semestre subsequente, de julho a dezembro, foram registradas 7.619 ocorrências, correspondendo a uma fatia de 5,6%.
O benefício da saída temporária é concedido exclusivamente a detentos em regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e mantenham bom comportamento. Durante esse período, é proibido frequentar bares, casas noturnas e é exigido o recolhimento à residência visitada durante as horas noturnas.
Instituída pela Lei de Execução Penal em 1984, durante o período da ditadura militar, a saída temporária é regulamentada por critérios específicos.
Os registros de não retorno em 2023 mostram São Paulo como a unidade federativa com o maior número de casos, totalizando 5,9 mil, seguido por Minas Gerais, com 1,9 mil, e Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.
Esses dados são extraídos do Formulário de Informações Prisionais, integrante do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), preenchidos por servidores designados pelas secretarias de administração prisional de todos os estados e do Distrito Federal.
Em relação ao PL das Saidinhas, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto nesta quinta-feira (11/4), atendendo à recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O veto incidiu sobre o trecho que restringia as saídas temporárias para visitas familiares.
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o veto conta com a concordância do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacando que a proibição das visitas familiares para os presos em regime semiaberto viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O veto preserva outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e a utilização de tornozeleiras eletrônicas.
O projeto de lei nº 2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março daquele ano, propunha que o benefício das saídas temporárias fosse concedido apenas a detentos em regime semiaberto para fins de estudo ou trabalho.
As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal, conforme permitido pela Lei de Execução Penal, desde que os requisitos de comportamento adequado sejam cumpridos pelos detentos em regime semiaberto.
Gazeta