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Atividades pedagógicas de gênero

O deputado Cláudio Branchieri (Podemos) protocolou um projeto de lei na Assembleia que estabelece a pais de alunos ou seus responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos ou dependentes, menores de 16 anos de idade, em atividades pedagógicas “de gênero” realizadas em instituições de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.

O parlamentar descreve ações de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares. Embora a justificativa para este tipo de atividade seja normalmente descrita como importante em termos educativos, culturais e outros, a verdade é que em muitos casos estas atividades são de natureza doutrinária, uma vez que a exposição a este tipo de conteúdo pode moldar extensivamente o caráter, os valores e outras visões de mundo de crianças e adolescentes, defende Branchieri.

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