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Ano de eleições municipais

Já estamos em 2024, ano de eleições para eleger prefeitos e vereadores nos 5.565 municípios brasileiros, que administrarão a cidade no quadriênio 2025/2028. A eleição será realizada no dia 6 de outubro quando serão reeleitos aqueles que fizeram jus à confiança recebida em 2020; desprezados aqueles que não corresponderam às expectativas criadas na última campanha; e eleitos outros postulantes, já experimentados ou estreantes na administração pública. De qualquer forma, candidatos a prefeito são sempre pessoas conhecidas do eleitor, por isso, na hora de escolher um candidato, é fundamental averiguar se o discurso de campanha é compatível com seu histórico pessoal, profissional, político e comunitário.

O que muda em 2024?

Nas eleições deste ano, 2024, os partidos terão um limite menor de candidatos a vereador. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara de Vereadores. Agora, de acordo com a atual legislação eleitoral, alterada em 2021, os partidos poderão ter apenas um candidato a mais que o número de cadeiras na Câmara. Por exemplo, onde o número de cadeiras é nove vereadores, cada sigla poderá lançar, para as eleições de outubro, no máximo dez candidatos.

Vaga da sobra – importante

Uma nova regra, e que poderá mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir deste ano, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral, e por candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura puxadora de votos, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores serão as favorecidas, e as menores tenderão a desaparecer.

Calendário eleitoral de 2024

Entre as datas eleitorais, com vistas às eleições municipais deste ano, selecionei algumas conforme segue: 6 de abril – Fim do prazo (seis meses antes da eleição) para secretário municipal ou CC que pretende concorrer se desincompatibilizar da função; 6 de julho – Data em que servidor público que pretende concorrer se desincompatibilizar do cargo; 20 de julho – Prazo para partidos iniciarem as convenções partidárias; 5 de agosto – Termina o prazo para realização das convenções partidárias; 15 de agosto – Data máxima para registros de candidaturas; 30 de agosto – Começa a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV; 3 de outubro – Termina a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV; 6 de outubro – Data do primeiro turno da eleição.

Pré-campanha eleitoral

Sempre se percebeu que muita gente tem receio em assumir que é pré-candidato a vereador ou prefeito, alegando que ainda não pode fazer pré-campanha eleitoral. Ora, na verdade, não há prazo para início da pré-campanha, podendo ser realizada desde agora, no caso das eleições deste ano. Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo é pré-candidata enquanto não tiver seu registro de candidatura formalizado. A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais vigentes, que permitem algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, “desde que não haja pedido de votos”.

Fim da reeleição

Está em curso um movimento pelo fim da reeleição. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que vai colocar em pauta uma proposta que prevê o fim da reeleição para cargos no Executivo (presidente, governador, prefeito). Argumenta que existe uma vantagem desproporcional do incumbente, tanto por ser mais conhecido, como pelo risco de manipular a máquina pública para se reeleger.

Por outro lado, a reeleição poderia ser interpretada como uma chance de o eleitor avaliar retrospectivamente a performance de um governante, premiando ou punindo pelo seu desempenho. Ou seja, a reeleição, ao ampliar o horizonte temporal do governante no poder, cria uma estrutura de incentivos para o bom comportamento e para que o governante alinhe a sua conduta às preferências do eleitor mediano.

Aliás

Reeleição é um direito do povo manter no cargo um governante ou mandá-lo para casa. É um ato de soberania popular, mesmo que haja erros de escolha às vezes. Quanto ao abuso da máquina pública, nada garante que não aconteça se o candidato for um indicado pelo mandatário. O caso de Maluf apoiando Celso Pita é um clássico. Ou quando Lula apoiou Dilma. A reeleição é comum em democracias avançadas. O que falta no Brasil é mais controle e punição contra o uso e abuso da máquina pública com fins eleitorais.

 

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