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Algemas em audiência dividem judiciário

 

Foto ilustração

 

DECISÃO DO SUPREMO que proíbe imobilização de presos diante de juízes e jurados sem fortes razões de segurança abre portas para anulação de condenações e provoca debate entre especialistas

Agosto de 2008. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido de habeas corpus no qual o pedreiro Antônio Sérgio da Silva, do interior de São Paulo, reclama ter sido algemado durante a sessão que o condenou a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Por unanimidade, o STF anula o julgamento, entendendo que, algemado, Silva pode ter predisposto o júri a uma avaliação negativa. O entendimento passa a ser obrigatório para os magistrados de grau inferior.

Maio de 2014. Paulo Ricardo Santos da Silva, o Paulão, 55 anos, e Anderson da Silva, o Tetão, 26 anos, presos por tentativa de homicídio e outros crimes, chegam escoltados à sala de audiências da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Assim que entra, Paulão, temido chefe do tráfico na Capital, parte para cima do ex-aliado e chuta sua perna. No final da audiência, na qual foi ouvida a vítima da tentativa de homicídio, os dois voltam a se engalfinhar. Paulão e Tetão estavam sem algemas.

Num intervalo de seis anos, esses dois episódios marcam os extremos de uma polêmica. A prática de algemar presos durante audiências e julgamentos divide magistrados, promotores e especialistas. Um dos epicentros da controvérsia é o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que tem adotado visões distintas.

Parte dos desembargadores entende que a contenção de presos sem justificativa é ilegal, gerando anulações de processos e de condenações, com reflexos na segurança pública.
Entre maio e junho, foram oito impugnações parciais ou totais de processos, livrando 12 criminosos das grades, entre traficantes de drogas e homicida. Seis casos envolvem exclusivamente o uso supostamente indevido de algemas. Em outros dois, além desse item, as decisões ocorreram por ausência do Ministério Público nas audiências.

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTRUI PROMOTORES

A raiz da polêmica jurídica advém da edição da súmula vinculante nº 11 do STF, de agosto de 2008. Dias antes, personalidades conhecidas da política e da economia nacional tinham sido presas pela Polícia Federal e expostas na mídia com punhos imobilizados. Entre as polícias, o tema parece ter esfriado, mas no âmbito judicial, vem aquecendo divergências no TJ gaúcho, fomentadas por conta da 3ª Câmara Criminal.

Doutor em direito penal, Aury Lopes Junior defende a posição dos magistrados da 3ª Câmara:

– Não está proibida a algema, apenas deve ser justificada, pois, inegavelmente, causa uma impressão negativa frente aos jurados e, ainda, às testemunhas do processo. Isso é muito prejudicial à defesa. Ademais é extremamente constrangedor e humilhante.

Esse entendimento beneficiou Jorge Scherer, 44 anos, preso em agosto de 2013, em Santa Maria, após apreensão de 12 quilos de crack. Scherer permaneceu algemado em uma audiência sem justificativa, e o processo acabou parcialmente anulado. Ele, que cumpre penas em regime semiaberto por outros crimes, recebeu tornozeleira eletrônica em junho e responde ao processo em casa.

O Ministério Público tem recorrido dessas decisões aos tribunais superiores em Brasília, incluindo as anulações de audiências por falta de promotores, uma vez que o Código de Processo Penal permite ao juiz inquirir réus e testemunhas na produção de provas, conforme decisões do STJ.

Além disso, para evitar anulações de processos, a Corregedoria-Geral do MP, emitiu, em março, memorando alertando promotores para lembrar magistrados de registrar justificativas em ata.

joseluis.costa@zerohora.com.br

JOSÉ LUÍS COSTA

A CAUSA

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 A ORIGEM

-Em julho de 2008, foram presos o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito paulistano Celso Pitta, algemados publicamente, provocando críticas à conduta da Polícia Federal, inclusive, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

-No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus no qual um pedreiro do interior de São Paulo reclamava ter sido algemado durante a sessão que o condenou. Por unanimidade, o STF anulou o julgamento. A partir daí, o STF aprovou a súmula vinculante nº 11, para evitar prejuízo aos réus.

O QUE PREVÊ

-Só é lícito uso de algemas em casos de resistência e de receio de fuga ou de perigo à integridade física, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

 

 

AS CONSEQUÊNCIAS

CASOS DE ANULAÇÕES DE SENTENÇAS TRÁFICO DE DROGAS

Depois de condenação a sete anos de prisão por tráfico, o julgamento foi anulado porque o réu foi algemado durante audiência. A justificativa do juiz foi considerada inconsistente. Além disso, o processo também foi impugnado pela ausência de promotor de Justiça na sessão, em Santa Cruz do Sul.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Em caso de tentativa de matar a mãe a facada, em Viamão, o interrogatório foi anulado e o réu solto porque ele foi algemado durante audiência sem justificativa do juiz. A mulher foi agredida porque teria repreendido o filho.

TRÁFICO DE DROGAS

Em um bar, homem vendeu quatro vezes porções de cocaína para um policial civil, em Sarandi. Foi condenado a nove anos de prisão, mas foi solto e a sentença anulada porque permaneceu algemado em audiência.

HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Por ter sido mantido algemado durante julgamento, o júri foi anulado e o réu solto. O acusado tinha sido condenado a 16 anos e três meses de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, em Viamão. Após discussão por causa do empréstimo de armas, o réu atirou na vítima e chamou três encapuzados para desovar o corpo coberto por um saco plástico em um local ermo.

Mesmo o juiz, explicando que manteve o réu algemado por ter ocorrido tentativas de fugas anteriores no fórum e ser imprevisível a reação do réu diante de depoimentos desfavoráveis, o julgamento foi anulado porque a explicação foi considerada insuficiente.

TRÁFICO DE DROGAS

Anulada sentença e soltura de três réus algemados em audiência sem justificativa do juiz. Em primeiro grau, o trio havia sido condenado a penas entre oito e nove anos de prisão por tráfico de drogas, em Passo Fundo.

TRÁFICO DE DROGAS

Em São Gabriel, o julgamento de um homem condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas, foi anulado e determinado a soltura dele por estar algemado durante audiência sem justificativa do juiz.

TRÁFICO DE DROGAS

Em Santo Augusto, processo que condenou três homens a penas entre oito e 17 anos por tráfico de drogas – dois deles com antecedentes criminais – foi anulado porque os réus ficaram algemados em audiência e também pela falta de promotor de Justiça na sessão.

OUTROS CASOS

Em outros nove processos – sete por tráfico e os demais por ameaça e lesão corporal leve –, os réus foram absolvidos por insuficiência de provas. Se isso não tivesse acontecido, possivelmente, também teriam o mesmo benefício porque foram mantidos algemados durante as audiências sem justificativa.

Fonte: Zero Hora

 

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