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AFINAL, QUEM É O MENOR INFRATOR? QUEM FALHOU PARA QUE ASSIM ELE SE TORNASSE?

Menino morto a facadas

A violência, definitivamente, está ultrapassando todos os limites em meio à sociedade brasileira, inclusive nos pacatos e longínquos recantos interioranos, vitimando crianças e adolescentes. E a Região Celeiro do Rio Grande não está fora desse cenário. Há poucos dias, na cidade de São Martinho, um pai tentou matar a própria filha de três anos de idade, atingindo-a no peito com uma estocada de faca. Na madrugada de sábado (02/07), em via pública, bairro Santo Antônio, na cidade de Santo Augusto, o adolescente, Guilherme Rodrigues Correia, 15 anos, por motivos que ainda estão sendo apurados pela polícia, foi abatido a facadas no pescoço e tórax. Diferentemente da vítima de São Martinho, Guilherme já tinha passagens pela polícia e pela FASE por práticas de atos infracionais, entre os quais, uma tentativa de homicídio, cuja conduta delinquente pode ter sido o caminho que o levou à morte por assassinato.

 

Mas, quem é o infrator?

São crianças que tiveram sua infância negligenciada pela família num primeiro plano, uma infância roubada pelas drogas, tráfico, armas, roubo, furto, homicídios, latrocínios entre outros, cujos tipos de situação estão em todas as partes de nossa sociedade, independentemente de classe social, seja ela baixa, média ou alta. Não há um padrão concreto de se dizer que o menor infrator é decorrente de uma família mal estruturada ou até mesmo de uma sociedade mal ajustada. O crime em si não escolhe brancos, negros, pardos, etc. ele é apenas um alvo que é alcançado por aqueles “chamados de fracos” e fazendo, prisioneiros de sua própria escolha. E aí nos deparamos com um velho ditado popular que diz: “Filho de peixe, peixinho é”. Será mesmo isto? O certo é que o exemplo, sem sombra de dúvidas, é o melhor e mais eficaz conselheiro. Sem esquecer que o menor infrator teve uma origem (família, sociedade, Poder Público “estado /município”), onde algo de errado aconteceu para torná-lo infrator. E volto a bater na mesma tecla: “Não se consegue corrigir o menor infrator sem corrigir antes lá no nascedouro da conduta, na origem, atacar na causa para se evitar o efeito”.

 

Prevenir…

Pegando o gancho desse menino assassinado em Santo Augusto, possivelmente motivado pelos atos infracionais por ele praticados, cabe fazer alguma reflexão. Todos viram no menor a figura do delinquente, mas ninguém levou em conta o que tornou ele um delinquente. Ninguém cuidou da prevenção. Para “prevenir” a violência é necessário que o poder público (a começar pelos municípios), invista em educação, inclusive dos pais lá no seio da família, elimine os setores e locais de risco, crie condições de esporte, lazer e recreação, habitação digna, crie mecanismos que estimule empresários a investirem na geração de empregos. E na segurança pública, que o Estado intensifique o policiamento preventivo. E para o “combate” à violência é necessária mudança na legislação penal e no ECA, fazendo com que o autor de crime hediondo cumpra em regime fechado a pena imposta, na integralidade. Chega de leis que estimulam o crime.

 

Sociedade ideal

Li, em certa ocasião, a seguinte frase do desembargador paulista Renato Talli quando da abordagem do tema Infância desvalida e o menor carente: “Todos nós somos um pouco culpados”. "O passado é irrecuperável, o presente é que vale e o futuro será o que tivermos a coragem e o destemor de fazer hoje sem procrastinações."

 

Eles estão nos devendo…

Ao aproximar-se a campanha eleitoral de 2014, entrevistei os então candidatos e hoje deputados federais Jerônimo Goergen e Pompeo de Mattos especificamente sobre a temática do menor infrator. Eis parte do que disseram:

 

Jerônimo Goergen

Penso que nós precisamos definitivamente enfrentar o tema da maioridade penal. Defendo a redução da maioridade para 16 anos, pois entendo que nessa idade o jovem já tem total discernimento do que quer e do que faz, por isso precisa ser punido com rigor, seja por roubo, furto, estupro, assassinato. Porém, cabe uma análise, o "lixo" das nossas casas prisionais e das instituições socioeducativas não significam punição e sim incentivo a não trazermos os presos e internos ao convívio social nunca mais. Às vezes temos crimes tão terríveis que talvez a pena máxima seja pouco para punir a crueldade com que são praticados. A lei e as penas precisam ser dadas e daquele tamanho serem cumpridas para garantir que quem comete determinado crime perderá a liberdade por determinado período, aumentando assim a percepção de punição. “Na Comissão do Código Penal estarei me dedicando a incluir esta mens legis para que a gente tenha justiça à altura da expectativa da sociedade”. E aí deputado? O que está sendo feito?

 

Pompeo de Mattos

Presidi a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e lá apresentei e foi aprovado um projeto que dobra o tempo de internação socioeducativa para menor infrator, mas a Câmara não chegou aprovar em definitivo. Sou a favor da diminuição da maioridade penal caso a caso, pontualmente, dentro de critérios diversos, entre eles o tipo de crime, se o autor é reincidente, contumaz. Não podemos permitir que um menor cometa um latrocínio, estupre, mate, e a família da vítima assista ele cruzar na frente de sua casa na semana seguinte, no outro mês ou ano. É insuportável, inaceitável. Entendo que a progressão de pena é necessária, porém ela precisa ser revista para determinados casos, por exemplo, crimes hediondos como é o caso do latrocínio, do estupro, tortura, não deveriam ter progressão, ou conceder a progressão em casos extremos, ela deve ser mínima. “Se eleito, enquanto deputado federal, quero trabalhar exatamente para regrar melhor estas condições e garantir que em determinados casos o benefício de progressão seja mínimo, se é que tenha. E aí deputado? O que está sendo feito? 

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