Ação de improbidade administrativa contra ex-governadora do RS volta a tramitar na Justiça

 
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), oSuperior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o efeito suspensivo concedido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que impedia o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius até que os recursos da defesa dela, que pedem a suspensão do processo, sejam julgados nos Tribunais Superiores. Assim, a ação contra Yeda seguirá seu trâmite na Justiça Federal de Santa Maria enquanto os ministros do STJ e doSupremo Tribunal Federal (STF) não analisarem os recursos.
A decisão do ministro Francisco Falcão, publicada nessa terça-feira, 28 de março, é mais um capitulo desde o ajuizamento da ação de improbidade em 5 de agosto de 2008 (confira o histórico abaixo). Os advogados de Yedasolicitaram a suspensão da ação de improbidade enquanto os recursos especial e extraordinário que pedem a anulação do processo não forem julgados, respectivamente, pelo STJ e pelo STF. Alegaram que a tramitação “tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente”. O pedido de efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, vice-presidente do TRF4.
Na medida cautelar interposta para cassar o efeito suspensivo, o MPF, por meio da subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, alegou que o prejuízo decorria justamente do não recebimento da ação, caso em que toda a sociedade fica sem uma resposta e sem saber o que realmente ocorreu no caso investigado. Também apontou que a decisão do vice-presidente do TRF4 não garantiu ao MPF o direito ao contraditório, ou seja, a decisão teve seus fundamentos restritos aos argumentos trazidos pela ré. Ainda defendeu que o próprio recurso especial oferecido pelos advogados de Yeda pretende reexaminar provas dos autos, o que não é permitido nos recursos aos Tribunais Superiores.
ministro Falcão considerou a apuração dos fatos “imperiosa” diante dos indícios, “em tese”, de atos de improbidade administrativa. Sandra Cureau destacou a importância da decisão, já que, “no recebimento da petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, impera o princípio do in dubio pro societate. Em consequência, a decisão que deu efeito suspensivo ao recurso especial deYeda resultou em periculum in mora reverso”.
Fonte: IMPRENSA DO MPF-RS

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