Eugenio Paes Amrim é Promotor de Justiça
Por muitos anos a Polícia Civil era vista com péssimos olhos, seja em razão de inúmeras denúncias de torturas e casos de corrupção de seus agentes, seja também, à vista de muitos, pelo despreparo de agentes e delegados.
Assim é que, muitas vezes, nos Tribunais do Júri dos quais participei, o promotor de Justiça, além de acusar o réu, precisava, para fazer valer suas teses, defender a autoridade policial e seus agentes, demonstrando a legitimidade e lisura das provas e da investigação como um todo.
Desde então, ainda é hábito dos advogados e defensores públicos, à falta de argumentos melhores e mais convincentes, dedicarem-se exclusivamente a difamar as Polícias Civil e Militar, na busca da absolvição de seus assistidos anjos caídos.
Ocorre que as coisas mudaram. A Polícia Civil rio-grandense caminha a passos largos em evolução permanente a um patamar que todos merecemos.
Torturas são coisas absolutamente perdidas no passado. Forja de provas no intuito de incriminar réus escolhidos também. E, ainda importante, a capacidade técnica e mesmo jurídica dos agentes e delegados mostra-se muito satisfatória.
É bem verdade que o clima não favorece. A remuneração ainda não é justa, a carga de trabalho é excessiva, a estrutura material e de pessoal ainda é bastante precária e o mesmo acontece com outros órgãos atuantes ao lado da Polícia Civil, como a própria Brigada Militar e especialmente os órgãos encarregados de produção de provas periciais.
Também não é menos verdade que setores comprometidos com falsos direitos humanos ou autoridades preocupadas em se mostrar muito vanguardistas, criaram uma tal de audiência de custódia, violando flagrantemente os princípios da reserva legal e do juiz natural, para fins de que os presos em flagrante sejam imediata e fisicamente apresentados a um Juiz de plantão, ocasião em que este, à vista dos autos e do corpo do detido, avalia se a autoridade policial cumpriu as regras, podendo conceder a liberdade de imediato.
Ou seja, no mesmo instante em que se homologará um auto de prisão em flagrante, peça que poderá dar início a um amplo processo penal, que ao final, somente depois de muita discussão, condenará ou não o acusado, neste mesmo instante, sumariamente, e tendo em conta muitas vezes o depoimento de um criminoso, e a mercê da carga ideológica do juiz, o delegado de Polícia e seus subalternos serão julgados. E a tendência apresenta-se preconceituosa contra a Polícia Civil, na onda dos “direitos humanos” e do “garantismo” parcial.
Mas são coisas do Brasil atual, cada vez mais nas mãos de quem, tendo como opções valorizar seus servidores, inclusive os policiais ou os direitos dos criminosos, opta, ainda que em prejuízo da população, pela bandidolatria. Resta-me repetir o reconhecimento ao esforço e aperfeiçoamento dos policiais civis, que vêm, digo de novo, dia após dia, aperfeiçoando sua instituição e seus procedimentos, fazendo do inquérito policial, cada vez mais, um instrumento confiável e imprescindível a uma verdadeira justiça penal..