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7 leis de trânsito mais bizarras que existem no Brasil

Apesar da maioria das leis de trânsito serem fundamentais, existem algumas delas que podemos dizer que são um tanto quanto bizarras

Autor Ricardo – Meu Valor Digital

As leis de trânsito tem como objetivo disciplinar e orientar os condutores para que seja possível garantir a segurança de todas as pessoas que se deslocam diariamente, sejam eles motoristas, passageiros, ciclistas, pedestres ou outros, de modo a padronizar o conhecimento e as condutas a serem seguidas.

Contudo, existem algumas leis de trânsito que podemos falar que são um tanto quanto estranhas, pois é. O Brasil não escapa quando o assunto é relacionado as leis bizarras que existem, onde, algumas delas estão relacionadas as leis de trânsito.

A seguir, vamos te contar quais são as leis de trânsito mais estranhas que realmente estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que, muito provavelmente, você nem imaginava que seriam possíveis de existir e realmente são.

1. Descer na banguela é proibido

Quem nunca colocou o carro em ponto-morto em uma descida para “economizar” combustível que atire a primeira pedra, contudo, essa manobra é proibida no Brasil, sendo uma pratica arriscada que pode comprometer os freios.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vê com maus olhos essa prática, impondo uma multa de R$ 85,13 e adicionando quatro pontos na carteira do infrator. A curiosidade fica por conta dos veículos modernos com tecnologia que simula a “banguela” de maneira segura, mas tecnicamente, ainda assim, contrariam a lei.

2. Dirigir descalço

No Brasil, apesar das possíveis complicações de dirigir descalço ou de chinelos, apenas o último tem sua proibição explícita no CTB, com uma multa prevista de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Pois é, se for dirigir de chinelo, deixa disso e já dirige descalço mesmo, um problema a menos.

3. Lei da cadeirinha

A lei da cadeirinha é essencial e muito importante para a segurança dos pequenos, mas também é uma lei com suas peculiaridades. A lei da cadeirinha impõe uma multa de R$ 293,47 e adiciona sete pontos na CNH em caso de descumprimento.

Contudo, o detalhe intrigante é a isenção para veículos de transporte escolar e de aluguel, ou seja, se você for pego em um blitz sem a cadeirinha do seu carro você será multado, contudo, se pedir um Uber ou táxi pra ir embora, você poderá ir com seu filho embora sem problema algum e sem risco de multas para o motorista, algo que não faz o menor sentido!

4. Carro importado? Só se for novo!

Desde 1991, o Brasil mantém a proibição da importação de carros usados, uma regra que reserva o asfalto brasileiro para veículos 0 km ou relíquias com mais de 30 anos. Exceções incluem carros diplomáticos e veículos antigos, logo, se você estiver pensando em um importado, só se ele for 0km.

5. Autoatendimento em postos

Você já se perguntou porque não abastecemos carros no Brasil igual nos Estados Unidos, onde a pessoa mesmo é quem abastece seu carro? A resposta é simples! A legislação de trânsito proíbe os motoristas de abastecerem seus próprios veículos sob alegação de proteger a saúde e segurança, além de preservar empregos.

6. Você tem horário certo para buzinar

Sabia que você tem hora para buzinar? Pois é, buzinar entre 22h e 6h pode custar R$ 88,38 e adicionar três pontos na CNH, conforme o CTB.

7. Cuidado ao passar em poças d’água

Talvez você não saiba mas, passar em poças d’água e molhar os pedestres pode te render uma multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na sua carteira. Contudo, o interessante dessa regra é que isso não vale apenas para pedestres, ou seja, espirrar água em outros veículos também é passivo de multa.

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