Passadas as convenções, partidos e federações precisam registrar as candidaturas dos escolhidos. Oficialmente perante a Justiça Eleitoral, um pré-candidato se torna candidato quando o partido envia a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa etapa ocorre após a realização da convenção e tem prazo até 15 de agosto.
Nas últimas semanas, os partidos começaram a definir as chapas, coligações e candidatos à Presidência da República para as eleições de 2022. Com as convenções partidárias ocorrendo desde 20 de julho, nomes já foram definidos pelas legendas para a disputa deste ano.
Prazo das convenções se encerrou na sexta-feira (5) Por Fábio Schaffner – GZH O fim do prazo das convenções partidárias, nesta sexta-feira (5), praticamente definiu o quadro da disputa ao Palácio Piratini. No total, são 10 postulantes ao cargo máximo do Rio Grande do Sul. O registro de candidaturas ainda pode ser feito até 15 de agosto, mas […]