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11/04/2020

Pré-campanha eleitoral Segundo o artigo 36-A, da Lei Eleitora 9504/97, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, entre outros, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: I – […]

Presidente afirma que, em questão de dias “pode ser tarde demais” para reverter colapso econômico provocado pela paralisação  

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