Quanto ao pedestre, é bom lembrar que “a preferência ao pedestre não é absoluta, como alguns pensam”. Embora exista uma regra de responsabilidade, segundo a qual os condutores de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres (artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também prevê as situações em que, efetivamente, os pedestres […]